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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 16

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

16 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09/01/2021 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165102219

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165094160 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1155373-71.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROGELIA GABRIEL, brasileiro(a), solteiro(a), inscrita no CPF sob nº 075.xxx.xxx-xx, portadora da CI nº 164xxxxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165106868

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165078315, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1004374-72.2026.8.26.0053 - 3 JEFP, proposta por Antonio Alexandre de Farias, perante a 3 JEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165078315;

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do (s) servidor (es);

  1. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165081389

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165083851

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165055949 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125589-49.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA DAS NEVES MARQUES , brasileira, inscrita no CPF nº 133.xxx.xxx-xx, RG nº 2548xxxx, REG nº 690xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165046464 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106673-64.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNA SHIZUE MAJUMA , CPF 052.xxx.xxx-xx, RG 944xxxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165104737

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165109048

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165095118 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130589-30.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDMAR BORGES DE SOUZA , brasileiro, casado, Servidor Público, portador da Cédula de Identidade RG n. 1622xxxx SSP/SP e do CPF n. 066.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165095892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0123625-68.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° (0030416-88.2020.8.26.0053) - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DELZA MARA GRACIANO DE SOUZA E OUTROS (TOTAL DE 29 AUTORES, DOC RETRO) - SALVO MARLUCIA RODRIGUES ANDRADE ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores, salvo MARLUCIA RODRIGUES ANDRADE;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49