DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
17 – São Paulo, 71 (235)
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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165133099
São Paulo, 09 de setembro de 2026.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA
Secretaria Municipal de Habitação
DESPACHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164706156 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1129185-07.2026.8.26.0053, perante a 12ª VFP, RETIFICO o despacho constante no SEI 165018191,para fazer constar o nome correto da interessa DASY HARUMI MIYATAKE e não como constou.
Despacho | Documento: 164709970
Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna
PROCESSO 7610.2026/0003176-9AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -
(11) 3322-4717
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
Despacho | Documento: 164718392
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
PROCESSO 7610.2026/0002422-3 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
b) SME/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
COORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 164713137 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 164542336 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
Despacho Autorizatório | Documento: 161916614
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Santo Amaro no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 164503490 e contrato de compra e venda disponível em doc. 164503254 a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
INTERESSADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE SOCIAL
ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor
À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 164877405 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 164541367 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 161916122), com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.067.667/0001-19 .
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura do Butantã no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 164513492 e contrato de compra e venda disponível em doc. 164513131, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;
III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 164503490, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;
II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;
IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.
III. Publique-se.
IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.
III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 164513492, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;
V - Publique-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.
IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
V - Publique-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49