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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 56

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

56 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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ITEM 03 - PINOS DE SCHANZ.

Preço: R$ 24,80/UNIDADE

Marca: SARTORI

Fabricante: LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 18 unidades

VALOR TOTAL: R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)

ITEM 04 - PINOS DE SCHANZ EM HIDROXIAPATITA.

Preço: R$ 597,00/UNIDADE

Marca: SARTORI

Fabricante: LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 36 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 432 unidades

VALOR TOTAL: R$ 257.904,00 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e quatro reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 2.196.368,40 (dois milhões, cento e noventa e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 164809168

Processo nº 6018.2026/0040494-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.586.940/ 0004-00 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 546/2025-SMS.G (SEI 153913757, consubstanciado pela Nota de Empenho nº 9026/2026 (SEI 153913786), referente à Ordem de Fornecimento nº 576/26-1 (SEI 153913786), a penalidade de multa de R$ 3.436,10 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dez centavos) que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6081 (SEI 153913879), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164913065

Processo nº 6018.2026/0108771-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste das unidades relacionadas pelo setor SMS/CMAC/CONTRATOS (SEI 164328825) e o Parecer da Assessoria Jurídica dessa Pasta (SEI 164903058), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA , inscrita no CNPJ sob nº 43.028.075/0001-93 , pela inexecução parcial dos serviços prestados, pactuados através do Termo de Contrato nº 20/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 164328005), e APLICO a penalidade de multa no importe de R$ 12.403,92 (doze mil, quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela dos serviços não executados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infralegais aplicáveis à espécie, conforme previsto na alinea "c" do inciso II da Cláusula Décima Terceira do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected]; [email protected] ;

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164508257

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0078150-3, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 144.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 162064685, publicado no DOC de 06/08/2026, Página 73 (doc. 162532477).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164802712

Processo nº 6018.2026/0055514-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela

Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 524/ 2025-SMS.G (SEI 156868363), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 30493/2026 (SEI 156868481), referente à Ordem de Fornecimento nº 1837/26-1 (SEI 156868481), a penalidade de multa de R$ 1.403,64 (um mil, quatrocentos e três reais e sessenta e quatro centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1720577 (SEI 156868768), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163857808

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0047196-2, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 31.556.536/0001-11; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160547241, publicado noDOC de 07/08/2026 - página 57 (162642869).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163311621

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.874.929/0001-40 , porém, no mérito NEGOLHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Despacho (doc. 143895454), publicado no DOC de 15/10/2025 - página 62 (doc. 144389873).

II. PUBLIQUE-SE .

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49