DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
57 – São Paulo, 71 (235)
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Despacho | Documento: 164701282
I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0092194-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor de R$ 550.231,43 (quinhentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos , conforme doc. 164958008, referente à Nota Fiscal nº 3259 (doc. SEI 163918879) e Carta de Desconto (doc. SEI 163919152), relativa à prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria óssea, ecocardiograma e radiografia), na REGIÃO CENTRO e OESTE, durante o período de 1o a 31 de Julho de 2026 .
II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva 67.335/2026 (doc. 164970661).
III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.
V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 164693137 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.
Despacho | Documento: 164958691
I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2022/0083567-3, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 04/SMS.G/2022 (SEI 074950165) firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/ 0007-21 , cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela contratada, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para autorizar o: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/ 10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$14.090,92 (quatorze mil noventa reais e noventa e dois centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 164600542), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 66.753/2026 (SEI
164845180).II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO e, na sequência, à SMS/ CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 164958556.
Despacho | Documento: 164548709
I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0086390-9, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 013/2026/CACAC/ SERMAP/SMS.G (SEI 163649878) , firmado entre a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 62.808.894/0001-06, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela Contratada, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da primeira e da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/ MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 164138563), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16/01/2024.
II. O valor de cada uma das parcelas do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025 será de R$ 1.626,93 (um mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos) , perfazendo um total de R$ 3.253,85 (três mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos) , conforme Anexo em SEI nº 164138612 e 164138622, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.116 conforme Notas de Reserva Nº 65.472/2026 (SEI 164448972) e Nº 65.474/2026 (SEI 164449083).
III. Publique-se.
IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.
V . Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/ CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 164548585.
Despacho | Documento: 163377672
I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0080281-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor de R$ 1.084.887,10 (um milhão e oitenta e
quatro mil e oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos) , conforme doc. 162707347, referente à Nota Fiscal nº 3.188 (doc. 162531896) e Nota Fiscal Complementar nº 3.248 (doc. 162532092) , em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO NORTE no período de 1o /06/2026 a 30/06/2026.
II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 59.517/2026 (doc. 163288772).
III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.
V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163375231 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.
Despacho | Documento: 164925662
I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0106901-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 120/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007-NTCSS-SMS , firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA , inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60 , cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela contratada, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES - CARMEN PRUDENTE, para fins de consignar o Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar, disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0002340-0, cujo valor total, de acordo com o Plano de Trabalho (SEI 164039185), perfaz o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.706 conforme Nota de Reserva Nº 64.898/2026 (SEI 164324758).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/ AJ nº 164925537, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídicofiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.
Despacho | Documento: 164343551
I - À vista do constante do Processo 6018.2024/ 0087129-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 111 e art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49