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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 58

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

58 – São Paulo, 71 (235)

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nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/ 2026 ao Termo de Contrato nº 094/2024/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 109692652) , firmado com a empresa CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE , inscrita no CNPJ nº 55.757.193/0001-11 , cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do Hospital de Média e Alta Complexidade LOTE 03 - Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de consignar a 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2027 até 02/09/2029, sem modificação do valor do contrato; 2) Prorrogação do prazo da execução do objeto contratual, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/ 2026, com previsão de término até 02/09/2028, sem modificação do valor do contrato.

Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 162174569), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07/ 10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16/01/2024.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/ CONTRATOS, para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 164547771.

Despacho | Documento: 163932466

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei nº 6018.2025/0121203-9), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.005.873/0001-00, porém no mérito NEGOLHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. O valor da parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025 será de R$ 2.178.634,26 (dois milhões, cento e setenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) , conforme Anexo em SEI nº 164220316, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.116 conforme Nota de Reserva Nº 65.552/2026 (SEI 164480219).

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 149396858, publicado no DOC de 26/01/2026, pág. 93 (SEI 150107657).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização do respectivo termo aditivo.

II - Publique-se .

II. PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/ OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 164343126.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

V . Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/ CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações do Parecer SEI nº 164720888.

Despacho | Documento: 164490672

Despacho | Documento: 162940967

Processo nº. 6018.2026/0087240-1

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0072774-6, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Despacho | Documento: 164547981

I - A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0087240-1 , em especial o Ofício 235 (123420386) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA , inscrita sob CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato nº 058/2025/ SMS-1/CONTRATOS (142198915), pelo não a contento no período de junho/2026, Unidade SMS/ STS SÃO MIGUEL PAULISTA, penalidade de multa no importe de R$ 45,20 (quarenta e cinco reais e vinte centavos) , com fundamento no item 10.2.3, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 157, §2º. da Lei Federal nº 14.133/2021.

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/ 0091591-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato 116/2024/SMS-1/ CONTRATOS (112061746) , firmado junto à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. , CNPJ nº 11.135.435/ 0001-60 , cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos) .

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 161975505, publicado no D.O.C de 03/08/2026, pág. 68 (162287951).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP , para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 162931433

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0037764-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA , inscrita sob o CNPJ 61.190.096/0008-69, dado que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho | Documento: 164721069

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0066639-3, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do aditamento nº 09/ 2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 011/SMS/ 2023 (SEI 087935232) , firmado entre a HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, inscrita no CNPJ sob o nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará p Sistema único de

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086.1 , conforme Nota de Reserva nº 65.322/2026 em SEI 164410120.

II. Todavia, acolho a recomendação da SMS/AJ para receber e apreciar o recurso como exercício do direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, garantindo máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III. Sem embargo, no mérito, à luz do Parecer 162931305, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49