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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 120

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

120 – São Paulo, 71 (235)

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constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica sem número sob SEI 165005324, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Luiz Carlos Zelezoglo Junior - RF 782.654-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV e artigo 20 da Lei Municipal n.º 17.794/2022 , regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo de Psidium guajava, existente em área interna pública, localizada no Viveiro Manequinho Lopes, situado na Av. Quarto Centenário, s/n, altura do nº 1268, Portão 7ª, Jardim Luzitânia, São Paulo-SP;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

Despacho deferido | Documento: 164641490

6027.2026/0013324-1

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.

V ‒ PUBLIQUE-SE.

DESPACHO N.º 062/2026

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_08_05_IB sob SEI 164431086, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 164626601, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos, sendo: 02 (dois) Eucalyptus robusta, 01 (um) Lafoensia vandelliana e 03 (três) Ligustrum lucidum, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

São Paulo, 14 de setembro de 2026

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, como compensação, o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo pode ser alterado), em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido | Documento: 164640302

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

6027.2026/0013324-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JACINTHO ALBERTO

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DPHM, para ciência e providências subsequentes.

Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba.

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

DESPACHO N.º 061/2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_08_04_JA sob SEI 164430892, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 164626601, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Syagrus romanzoffiana, existente em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba;

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

Despacho deferido | Documento: 164637942

6027.2026/0013324-1

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

DESPACHO N.º 060/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_08_03_IB sob SEI 164430755, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 164626601, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Erythrina speciosa, existente em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

V ‒ PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

São Paulo, 14 de setembro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

Despacho deferido | Documento: 164645740

IV ‒ PUBLIQUE-SE.

6027.2026/0013324-1

V ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.

São Paulo, 14 de setembro de 2026

‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

DESPACHO N.º 063/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49