DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
126 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165033104
6027.2026/0013138-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Juiz-do-Mato, 122
Despacho indeferido
DESPACHO 1708/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165032610, INDEFIRO a solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreos da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) cadastrados como nº 01 e 02, localizados à Rua Juiz-do-Mato, 122, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, por falta de amparo legal.
II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165013900
6027.2026/0013222-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Malebranche, 89.
Despacho deferido
DESPACHO Nº 1705/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────documento SEI 164276870 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165011653, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Libidibia ferrea (pau-ferro), localizado à Rua Malebranche, 89, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.
Despacho | Documento: 165034914
6027.2026/0011954-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Manoel Antonio Pinto, 210
Despacho deferido parcialmente
DESPACHO Nº 1706/2026
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164276870 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164971368 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165013956x, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eugenia uniflora (pitangueira), cadastrado como exemplar nº 09, 01 (um) morto/ seco, cadastrado como exemplares nº 54 e 01 (um) Trema micrantha (pau-polvora), cadastrado como exemplares nº 65 localizados à Rua Manoel Antonio Pinto, 210, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de 01 (um) exemplar de Mangifera indica (mangueira), cadastrado como nº 08, pela ausência de justificativa técnica e legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164971368 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49