DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
125 – São Paulo, 71 (235)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
Despacho | Documento: 165026340
6027.2026/0013462-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Delmira Ferreira, 119
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
Despacho deferido
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
III - Publique-se.
DESPACHO Nº 1707/2026
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165022145 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165023249, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, endo 01 (um) Triplaris americana (Pauformiga), cadastrado como exemplar nº 01, 01 (um) Terminalia catappa (Chapéu-de-sol), cadastrado como exemplar nº 02, e 01 (um) Cupressus lusitanica (Cipreste), cadastrado como exemplar nº 03, localizados à Rua Delmira Ferreira, 119, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Despacho | Documento: 164853990
6027.2026/0011196-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Praça Pereira Coutinho, 40
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Despacho deferido
XIII - Publique-se.
DESPACHO Nº 1683/2026
Wanderley de Abreu Soares Júnior
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas sendo 01 (uma) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo), 01 (uma) de Cedrela fissilis (Cedro-rosa) e 01 (uma) de Cariniana legalis (Jequitiba-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165022145 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161675303 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164853618, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (Abacateiro) localizados à Praça Pereira Coutinho, 40, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana. II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161675303 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 164991547
6027.2026/0012063-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 5550.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Despacho indeferido
DESPACHO 1703/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164990266, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 5550, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
III - Publique-se.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49