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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 124

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

124 – São Paulo, 71 (235)

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Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI),com consentimento e assinatura da representante da empresa contratada, acima citada, a Sra. Mariana Alves Barbosa, Diretora Executiva e/ou a Sra. Danielle Cristina Dias de Santana, Presidente, a seguir denominado declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Definitivo, declaramoso que segue:

Arq.º e Urbanista André Lisboa Freire de Araujo Fiscal de DIPO - Região Centro Oeste R.F.: 847.754-0

da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

Arq.ª e Urbanista Ingrid Bisterzo Gestora do Contrato DIPO - Região Centro Oeste R.F.:838.462-2

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

1 . Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2024/0031904-0, em 29 de julho de 2025, aC ONTRATADA firmou compromisso através do instrumento legal Termo de Contrato 034/SVMA/025 ( 130052529 ), cujo o objeto dispõe da “Contratação de serviços técnicoespecializados para a organização e a realização de Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo destinado à seleção de Projeto (EstudoPreliminar) para o Parque do Bixiga", localizado na área central da Cidade de São Paulo, Subprefeitura da Sé - SãoPaulo.

Isabella Maria Davenis Armentano

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Diretora da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO

R.F.: 812.422-1

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI: Juliana Laurito Summa Coordenadora de CGPABI RF 779.014-7

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

Contratada:

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

2 . Que os trabalhos estiveram a cargo por parte da CONTRATADA, delegada aos seguintes responsáveis técnicos: Arq.º Leandro Fontana CAU 00A1357530 (RRT Vinculada 15897618) (131156739), Arqª Camila Guerreiro Reis CAU 00A2252279 (RRT Vinculada 15897622) ( 131156148 ) e Arqª Danielle Cristina Dias de Santana CAU 00A1566555 (RRT Vinculada 15896963) ( 131156422 ) vinculados a empresa Instituto de Arquitetos do Brasil Depto.de São Paulo, responsável pela execução dos serviços.

Diretora Executiva: Sra. Mariana Alves Barbosa

Presidente: Sra. Danielle Cristina Dias de Santana

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

Instituto de Arquitetos do Brasil depto. de São Paulo - CNPJ Nº 46.226.148/0001-40

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA

3 .Que os trabalhos iniciados em 04/08/2025 (de acordo com Ordem de Início 07/SVMA-CGPABIDIPO/2025( 130331185 ) foram concluídos em 01/ 05/2026, e acompanhados pela Arq.ª e Urbanista Isabella Maria DavenisArmentano a qual atuou como gestora do Contrato, pela Arqª e Urbanista Ingrid Bisterzo e pelo Arq.º e UrbanistaAndré Lisboa Freire de Araujo, que atuaram como fiscais da Divisão de implantação, Projetos e Obras da SecretariaMunicipal do Verde e do Meio Ambiente no período descrito;

Despacho | Documento: 164993770

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

6027.2026/0013042-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de - porte arbóreo em área interna particular Avenida Luiz Carlos Gentile de Laet, 1736

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Despacho deferido

4 . Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados comosatisfatórios, pelos responsáveis pela gestão e fiscalização dos trabalhos;

DESPACHO Nº 1704/2026

XIII - Publique-se.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163995019 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164992053, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Syagrus romanzoffiana (Jerivá) localizado na Avenida Luiz Carlos Gentile de Laet, 1736, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

5 . Que a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente será proprietária exclusiva de todos os produtos, incluindolevantamentos, relatórios, desenhos, diagramas, imagens, textos, planos e outros documentos elaborados pela Contratada, obrigando-se a mesma a entregá-los à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente quando solicitado. 5. Que consequentemente, foi autorizada pela CGPABI, na pessoa da Coordenadora, a lavratura do presente Termode Recebimento Definitivo, ficando a Contratada obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas e garantir eficiência técnica dos serviços, a contar da presente data.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 164969989

6027.2026/0012045-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Constelação do Eridano, 24.

Despacho indeferido

DESPACHO 1701/2026

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163995019 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164969480, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Constelação do Eridano, 24, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

Considere-se o documento referenciado assinado eletronicamente conforme Portaria Conjunta da SMG e SMIT nº 01/2018.

Eu, André Lisboa Freire de Araujo, digitei e conferi o presente Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços que, lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

São Paulo, 04 de Setembro de 2026.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos

Comição de Recebimento:

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49