DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
140 – São Paulo, 71 (235)
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COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
7. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
Notifiquem-se o interessado, na pessoa de seu representante legal, quando cabível, e os responsáveis técnicos, para ciência da suspensão e de seus fundamentos, assegurando-se a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, com acesso aos elementos que embasam a medida, em observância ao artigo 68, caput, da Lei Municipal nº 16.642/2017, ao artigo 40 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e ao item III do Despacho SEI nº 165075526.
8. Arquive-se.
Despacho deferido | Documento: 165096792
COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/173/2026
Processo: 6068.2026/0006272-0
Interessado: FUNDACIÓN MAPFRE
Despacho Documental | Documento: 165117543
Local: VÁRIOS
6068.2026/0007595-4 - Cancelamento/ Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso
Tratando-se de documento que autorize a execução de obras, deverão ser imediatamente paralisadas as intervenções por ele amparadas, sem prejuízo das providências de segurança determinadas pelos órgãos competentes.
Assunto: ÔNIBUS ITINERANTE DO EVENTO "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO: DESACELERE, SEU BEM MAIOR É A VIDA"
MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO
PROCESSO DEFERIDO
À unidade técnica, para juntada dos documentos que fundamentam a presente decisão, registro da suspensão nos sistemas pertinentes e anotação no documento edilício, mediante o apostilamento cabível, nos termos do artigo 51 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
SMUL/CAEPP
Processo SEI nº: 6068.2026/0007595-4 Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobili Local: Rua Maria Clara, 64 - Vila Rosaria SQL: 112.548.0018-1 Documento: Alvará de Execução de Demolição n° 2024-68.111-00, emitido em 12/11/2024 Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência e adoção das providências fiscalizatórias determinadas no item II do Despacho SEI nº 165075526, incluindo vistoria extraordinária no canteiro de obras ativo, verificação das condições de solidez e segurança estrutural e adoção das medidas de interdição administrativa pertinentes, caso necessárias. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu e adotou expressamente como razões de decidir a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, determinando a suspensão cautelar imediata dos efeitos dos documentos edilícios abrangidos pelo item I daquela decisão;
Considerando o Encaminhamento SP-URB/PRESPU-ASS-SPURB nº165071092;
DEFIRO a comunicação visual do ônibus itinerante da ação denominada "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO: DESACELERE, SEU BEM MAIOR É A VIDA", a ser realizada na Avenida Paulista, 37, em frente à Casa das Rosas, no dia 20 de setembro de 2026, das 9h às 16h, nos estritos termos das peças gráficas e informações finais apresentadas no processo, desde que a área do menor retângulo que circunscreve o conjunto de nomes e logomarcas não exceda 0,50 m² em cada lateral, em atendimento aos itens 4.4 e 5.1 da Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015.
Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.
Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação do interessado, prossiga-se com a instrução técnica e as diligências cabíveis, retornando os autos conclusos para deliberação fundamentada da autoridade competente, observados o artigo 68, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e as determinações do Controlador Geral do Município.
Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial para verificação das condições de estabilidade e segurança dos empreendimentos envolvidos;
2. O presente deferimento fica condicionado à execução integral da comunicação visual conforme o projeto final apresentado, não sendo admitidas alterações posteriores de dimensões, posicionamento, quantidade ou inclusão de novos nomes, logotipos ou logomarcas que modifiquem as condições ora analisadas.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Considerando que o documento expedido nestes autos está abrangido pela determinação do Controlador Geral do Município, em razão de sua vinculação a New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobili, conforme demonstrado no documento SEI nº 165117384;
Despacho Documental | Documento: 165122843
1020.2022/0007208-1 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento
3. A presente manifestação se restringe aos aspectos de competência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, relativos à proteção da paisagem urbana e à comunicação visual.
MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO
SUSPENDO CAUTELARMENTE , com eficácia imediata, os efeitos doAlvará de Execução de Demolição n° 2024-68.111-00, emitido em 12/11/ 2024, referente ao imóvel situado à Rua Maria Clara, 64 - Vila Rosaria, SQL nº 112.548.0018-1, em cumprimento ao item I do Despacho SEI nº 165075526, com fundamento no artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
SMUL/CAEPP
4. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos do patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
Processo SEI nº: 1020.2022/0007208-1 Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua Local: Rua São Celso, 441- Vila Domitilia SQL: 110.274.0023-9 Documento: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, n º de alvará 12729-22-SP-REF emitido em 02/07/2026
A suspensão permanecerá vigente até a conclusão das ações fiscalizatórias presenciais a cargo da Subprefeitura competente e deliberação administrativa definitiva quanto à eventual anulação ou cassação do documento, nos termos da determinação do Controlador Geral do Município. A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo, neste momento, decisão de anulação ou cassação.
5. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.
À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4,
6. Publique-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49