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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 150

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

150 – São Paulo, 71 (235)

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determinação do Controlador Geral do Município. A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo, neste momento, decisão de anulação ou cassação.

Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.

no canteiro de obras ativo, verificação das condições de solidez e segurança estrutural e adoção das medidas de interdição administrativa pertinentes, caso necessárias. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu e adotou expressamente como razões de decidir a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, determinando a suspensão cautelar imediata dos efeitos dos documentos edilícios abrangidos pelo item I daquela decisão;

Notifiquem-se o interessado, na pessoa de seu representante legal, quando cabível, e os responsáveis técnicos, para ciência da suspensão e de seus fundamentos, assegurando-se a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, com acesso aos elementos que embasam a medida, em observância ao artigo 68, caput, da Lei Municipal nº 16.642/2017, ao artigo 40 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e ao item III do Despacho SEI nº 165075526.

Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.

Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação do interessado, prossiga-se com a instrução técnica e as diligências cabíveis, retornando os autos conclusos para deliberação fundamentada da autoridade competente, observados o artigo 68, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e as determinações do Controlador Geral do Município.

Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial para verificação das condições de estabilidade e segurança dos empreendimentos envolvidos;

Tratando-se de documento que autorize a execução de obras, deverão ser imediatamente paralisadas as intervenções por ele amparadas, sem prejuízo das providências de segurança determinadas pelos órgãos competentes.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Considerando que o documento expedido nestes autos está abrangido pela determinação do Controlador Geral do Município, em razão de sua vinculação a [identificar a pessoa física ou jurídica abrangida pela decisão], conforme demonstrado no documento SEI nº 165149441.

Despacho Documental | Documento: 165150376

À unidade técnica, para juntada dos documentos que fundamentam a presente decisão, registro da suspensão nos sistemas pertinentes e anotação no documento edilício, mediante o apostilamento cabível, nos termos do artigo 51 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

Despacho Documental

SUSPENDO CAUTELARMENTE , com eficácia imediata, os efeitos do Alvará de Execução de Demolição n° 2024-66.003-00, emitido em 05/09/ 2024, referente ao imóvel situado à Rua Demetrio Ribeiro, 360, SQL nº 054.094.0063-1, em cumprimento ao item I do Despacho SEI nº 165075526, com fundamento no artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO

Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência e adoção das providências fiscalizatórias determinadas no item II do Despacho SEI nº 165075526, incluindo vistoria extraordinária no canteiro de obras ativo, verificação das condições de solidez e segurança estrutural e adoção das medidas de interdição administrativa pertinentes, caso necessárias. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.

SMUL/CAEPP

Processo SEI nº: 6068.2026/0007656-0 Interessado: Valor Participações LTDA Local: Rua Demetrio Ribeiro, 374 SQL: 054.094.0062-3 Documento: Alvará de Autorização para Avanço de Tapume sobre parte do Passeio Público n° 2024-65.271-00, emitido em 21/08/2024 Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.

A suspensão permanecerá vigente até a conclusão das ações fiscalizatórias presenciais a cargo da Subprefeitura competente e deliberação administrativa definitiva quanto à eventual anulação ou cassação do documento, nos termos da determinação do Controlador Geral do Município. A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo, neste momento, decisão de anulação ou cassação.

Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu e adotou expressamente como razões de decidir a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, determinando a suspensão cautelar imediata dos efeitos dos documentos edilícios abrangidos pelo item I daquela decisão;

Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação do interessado, prossiga-se com a instrução técnica e as diligências cabíveis, retornando os autos conclusos para deliberação fundamentada da autoridade competente, observados o artigo 68, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e as determinações do Controlador Geral do Município.

Notifiquem-se o interessado, na pessoa de seu representante legal, quando cabível, e os responsáveis técnicos, para ciência da suspensão e de seus fundamentos, assegurando-se a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, com acesso aos elementos que embasam a medida, em observância ao artigo 68, caput, da Lei Municipal nº 16.642/2017, ao artigo 40 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e ao item III do Despacho SEI nº 165075526.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial para verificação das condições de estabilidade e segurança dos empreendimentos envolvidos;

Despacho Documental | Documento: 165149474

6068.2026/0007660-8 - Cancelamento/ Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Tratando-se de documento que autorize a execução de obras, deverão ser imediatamente paralisadas as intervenções por ele amparadas, sem prejuízo das providências de segurança determinadas pelos órgãos competentes.

Considerando que o documento expedido nestes autos está abrangido pela determinação do Controlador Geral do Município, em razão de sua vinculação a [identificar a pessoa física ou jurídica abrangida pela decisão], conforme demonstrado no documento SEI nº165146135;

Despacho Documental

MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO

À unidade técnica, para juntada dos documentos que fundamentam a presente decisão, registro da suspensão nos sistemas pertinentes e anotação no documento edilício, mediante o apostilamento cabível, nos termos do artigo 51 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

SMUL/CAEPP

SUSPENDO CAUTELARMENTE , com eficácia imediata, os efeitos do Alvará de Autorização para Avanço de Tapume sobre parte do Passeio Público n° 2024-65.271-00, emitido em 21/08/2024, referente ao imóvel situado à Rua Demetrio Ribeiro, 374, SQL nº054.094.0062-3, em cumprimento ao item I do Despacho SEI nº 165075526, com fundamento no

Processo SEI nº: 6068.2026/0007660-8 Interessado: Valor Participações LTDA Local: Rua Demetrio Ribeiro, 360 SQL: 054.094.0063-1 Documento: Alvará de Execução de Demolição n° 2024-66.003-00, emitido em 05/09/2024

Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência e adoção das providências fiscalizatórias determinadas no item II do Despacho SEI nº 165075526, incluindo vistoria extraordinária

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