DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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149 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
documentos.
determinando a suspensão cautelar imediata dos efeitos dos documentos edilícios abrangidos pelo item I daquela decisão;
adotadas.
À unidade técnica, para juntada dos documentos que embasam esta decisão e registro da suspensão e do bloqueio do início de obra nos sistemas e cadastros pertinentes, com anotação expressa nos autos e comunicação à unidade gestora do sistema de licenciamento para adoção das medidas operacionais necessárias à efetividade da cautelar.
Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação do interessado, prossiga-se com a instrução técnica e as diligências cabíveis, retornando os autos conclusos para deliberação fundamentada da autoridade competente, observados o artigo 68, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e as determinações do Controlador Geral do Município.
Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial para verificação das condições de estabilidade e segurança dos empreendimentos envolvidos;
Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência do impedimento de início de obra e adoção das providências fiscalizatórias cabíveis. Constatada a existência de canteiro ativo, deverão ser observadas as determinações de vistoria extraordinária e verificação das condições de solidez e segurança estrutural constantes do item II do Despacho SEI nº 165075526, com adoção das medidas administrativas pertinentes, caso necessárias, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Considerando que o documento expedido nestes autos está abrangido pela determinação do Controlador Geral do Município, em razão de sua vinculação a [identificar a pessoa física ou jurídica abrangida pela decisão], conforme demonstrado no documento SEI nº 165147656.
Despacho Documental | Documento: 165148540
6068.2026/0007659-4 - Cancelamento/ Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso
SUSPENDO CAUTELARMENTE , com eficácia imediata, os efeitos do Alvará de Execução de Demolição n° 2024-65449-00, emitido em 23/08/ 2024, referente ao imóvel situado à Rua Demetrio Ribeiro, 382, SQL nº 054.094.0061-5, em cumprimento ao item I do Despacho SEI nº 165075526, com fundamento no artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
Despacho Documental
MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO
O impedimento não afasta a execução das medidas emergenciais estritamente indispensáveis à proteção de pessoas e bens, sob responsabilidade de profissional habilitado e com imediata comunicação aos órgãos competentes, sem que tais providências autorizem o avanço da obra objeto deste pedido.
SMUL/CAEPP
Processo SEI nº: 6068.2026/0007659-4 Interessado: Valor Participações LTDA Local: Rua Demetrio Ribeiro, 382 SQL: 054.094.0061-5
A suspensão permanecerá vigente até a conclusão das ações fiscalizatórias presenciais a cargo da Subprefeitura competente e deliberação administrativa definitiva quanto à eventual anulação ou cassação do documento, nos termos da determinação do Controlador Geral do Município. A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo, neste momento, decisão de anulação ou cassação. Notifiquem-se o interessado, na pessoa de seu representante legal, quando cabível, e os responsáveis técnicos, para ciência da suspensão e de seus fundamentos, assegurando-se a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, com acesso aos elementos que embasam a medida, em observância ao artigo 68, caput, da Lei Municipal nº 16.642/2017, ao artigo 40 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e ao item III do Despacho SEI nº 165075526.
Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.
Documento: Alvará de Autorização para Avanço de Tapume sobre parte do Passeio Público n° 2024-65274-00, emitido em 21/08/2024 Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.
Após o recebimento das informações e dos relatórios solicitados, retornem os autos conclusos para reavaliação fundamentada da suspensão do pedido e do impedimento de início de obra, sem prejuízo de apreciação anterior diante de novos elementos relevantes.
À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu e adotou expressamente como razões de decidir a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, determinando a suspensão cautelar imediata dos efeitos dos documentos edilícios abrangidos pelo item I daquela decisão;
1 - Publique-se.
2 - Notifique-se e cumpra-se.
Despacho Documental | Documento: 165147730
Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial para verificação das condições de estabilidade e segurança dos empreendimentos envolvidos;
6068.2026/0007658-6 - Cancelamento/ Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso
Tratando-se de documento que autorize a execução de obras, deverão ser imediatamente paralisadas as intervenções por ele amparadas, sem prejuízo das providências de segurança determinadas pelos órgãos competentes.
Despacho Documental
MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO
Considerando que o documento expedido nestes autos está abrangido pela determinação do Controlador Geral do Município, em razão de sua vinculação a [identificar a pessoa física ou jurídica abrangida pela decisão], conforme demonstrado no documento SEI nº 165148476.
À unidade técnica, para juntada dos documentos que fundamentam a presente decisão, registro da suspensão nos sistemas pertinentes e anotação no documento edilício, mediante o apostilamento cabível, nos termos do artigo 51 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.
SMUL/CAEPP
Processo SEI nº: 6068.2026/0007658-6 Interessado: Valor Participações LTDA Local: Rua Demetrio Ribeiro, 382 SQL: 054.094.0061-5 Documento: Alvará de Execução de Demolição n° 2024-65449-00, emitido em 23/08/2024 Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.
SUSPENDO CAUTELARMENTE , com eficácia imediata, os efeitos do Alvará de Autorização para Avanço de Tapume sobre parte do Passeio Público n° 2024-65274-00, emitido em 21/08/2024, referente ao imóvel situado à Rua Demetrio Ribeiro, 382, SQL nº 054.094.0061-5, em cumprimento ao item I do Despacho SEI nº 165075526, com fundamento no artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência e adoção das providências fiscalizatórias determinadas no item II do Despacho SEI nº 165075526, incluindo vistoria extraordinária no canteiro de obras ativo, verificação das condições de solidez e segurança estrutural e adoção das medidas de interdição administrativa pertinentes, caso necessárias. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.
À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu e adotou expressamente como razões de decidir a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058,
A suspensão permanecerá vigente até a conclusão das ações fiscalizatórias presenciais a cargo da Subprefeitura competente e deliberação administrativa definitiva quanto à eventual anulação ou cassação do documento, nos termos da
Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49