DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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148 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu expressamente a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, adotando-a como razões de decidir e determinando a suspensão cautelar dos efeitos dos documentos edilícios emitidos em favor das pessoas físicas e jurídicas nele identificadas;
Após o recebimento das informações e dos relatórios solicitados, retornem os autos conclusos para reavaliação fundamentada da suspensão do pedido e do impedimento de início de obra, sem prejuízo de apreciação anterior diante de novos elementos relevantes.
anulação ou cassação.
Notifiquem-se o interessado, na pessoa de seu representante legal, quando cabível, e os responsáveis técnicos, para ciência da suspensão e de seus fundamentos, assegurando-se a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, com acesso aos elementos que embasam a medida, em observância ao artigo 68, caput, da Lei Municipal nº 16.642/2017, ao artigo 40 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e ao item III do Despacho SEI nº 165075526.
1 - Publique-se.
2 - Notifique-se e cumpra-se.
Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial dos empreendimentos envolvidos para verificação de suas condições de estabilidade e segurança;
Despacho Documental | Documento: 165144851
6068.2026/0007654-3 - Cancelamento/ Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso
Tratando-se de documento que autorize a execução de obras, deverão ser imediatamente paralisadas as intervenções por ele amparadas, sem prejuízo das providências de segurança determinadas pelos órgãos competentes.
Despacho Documental
Considerando a vinculação deste pedido ao Sr. Cristiano Salgado Vivaqua, conforme documento SEI nº 141117319, e os elementos concretos que justificam a adoção da medida no presente caso, consistentes em manifestação da Corregedoria Geral do Município através do SEI nº 6067.2026/ 0022762-7.
MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO
À unidade técnica, para juntada dos documentos que fundamentam a presente decisão, registro da suspensão nos sistemas pertinentes e anotação no documento edilício, mediante o apostilamento cabível, nos termos do artigo 51 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.
SMUL/CAEPP
Processo SEI nº: 6068.2026/0007654-3 Interessado: Valor Participações LTDA Local: Rua Demetrio Ribeiro, 374 SQL: 054.094.0062-3 Documento: Alvará de Execução de Demolição n° 2024-65589-00, emitido em 27/08/2024 Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.
Com fundamento no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006, diante da necessidade de adoção de providências acauteladoras para prevenir riscos à integridade de pessoas e bens, SUSPENDO CAUTELARMENTE o prosseguimento do presente pedido quanto à análise conclusiva e à deliberação de mérito, ficando vedada a emissão do documento edilício requerido enquanto vigente a presente medida.
Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência e adoção das providências fiscalizatórias determinadas no item II do Despacho SEI nº 165075526, incluindo vistoria extraordinária no canteiro de obras ativo, verificação das condições de solidez e segurança estrutural e adoção das medidas de interdição administrativa pertinentes, caso necessárias. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.
À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu e adotou expressamente como razões de decidir a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, determinando a suspensão cautelar imediata dos efeitos dos documentos edilícios abrangidos pelo item I daquela decisão;
DETERMINO, igualmente, O BLOQUEIO CAUTELAR DO INÍCIO DAS OBRAS objeto deste pedido, ficando vedada a realização das intervenções destinadas à execução do empreendimento enquanto vigente esta decisão. O impedimento abrange, expressamente, o início de obra com fundamento no decurso dos prazos previstos no artigo 71 da Lei Municipal nº 16.642/ 2017 e no artigo 59 do Decreto Municipal nº 57.776/ 2017, ficando cautelarmente obstado, no caso concreto, o exercício dessa faculdade, em razão dos riscos que fundamentam a presente medida, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006.
Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.
Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação do interessado, prossiga-se com a instrução técnica e as diligências cabíveis, retornando os autos conclusos para deliberação fundamentada da autoridade competente, observados o artigo 68, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e as determinações do Controlador Geral do Município.
Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial para verificação das condições de estabilidade e segurança dos empreendimentos envolvidos;
A mera permanência do pedido em tramitação, o decurso dos prazos de análise ou a apresentação de documentos e manifestações não afastam o impedimento ora determinado, cujo levantamento dependerá de decisão administrativa expressa e fundamentada, observadas as determinações vigentes no expediente de referência.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Considerando que o documento expedido nestes autos está abrangido pela determinação do Controlador Geral do Município, em razão de sua vinculação a [identificar a pessoa física ou jurídica abrangida pela decisão], conforme demonstrado no documento SEI nº165144786.
Despacho Documental | Documento: 165145959
1020.2025/0019098-5 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento
A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo indeferimento do pedido nem antecipação de juízo definitivo sobre as irregularidades sob apuração. Permanecem autorizados os atos de instrução necessários ao esclarecimento dos fatos, a realização de diligências, a obtenção de informações técnicas e fiscalizatórias, o recebimento e a apreciação de manifestações dos interessados e a reavaliação da própria cautelar, não devendo o processo ser arquivado em razão desta suspensão. Notifiquem-se o interessado, o proprietário ou possuidor do imóvel e os responsáveis técnicos, conforme suas respectivas vinculações ao pedido, para ciência da suspensão e da proibição expressa de início das obras, assegurando-lhes acesso aos elementos que fundamentam a medida e oportunidade de apresentação de manifestação e
SUSPENDO CAUTELARMENTE , com eficácia imediata, os efeitos do Alvará de Execução de Demolição n° 2024-65589-00, emitido em 27/08/ 2024, referente ao imóvel situado à Rua Demetrio Ribeiro, 374, SQL nº 054.094.0062-3, em cumprimento ao item I do Despacho SEI nº 165075526, com fundamento no artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
Despacho Documental
Interessados: Cristiano Salgado Vivaqua
DESPACHO:
Processo SEI nº: 1020.2025/0019098-5
Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua
Local: Rua Alto Garças, 897 Cidade Patriarca
A suspensão permanecerá vigente até a conclusão das ações fiscalizatórias presenciais a cargo da Subprefeitura competente e deliberação administrativa definitiva quanto à eventual anulação ou cassação do documento, nos termos da determinação do Controlador Geral do Município. A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo, neste momento, decisão de
SQL: 058.248.0014-6
Assunto: Suspensão cautelar do prosseguimento do pedido de licenciamento e impedimento do início de obra.
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