DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
189 – São Paulo, 71 (235)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho deferido | Documento: 164816269
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
GABINETE DO SUBPREFEITO
6036.2026/0001993-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Portaria | Documento: 165100776
PORTARIA nº 146/SUB-FB/GAB/2026
Despacho deferido
ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMIGOS DA FREGUESIA”, inscrita sob o CNPJ. nº22.225.135/ 0001-98 com sede à Rua Antônio Pires nº 696 - Vila Albertina - São Paulo - SP - CEP- 02730-000 - através do Sei nº 6037-2026/0002039-5, sendo seu representante o Sr. Perci Fernandes Vieira, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Eliezer de Macedo, 347, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três) árvores (3 não identificadas) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Agenor de Brito, 284, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Despacho indeferido | Documento: 165113601
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.
São Paulo, 15 de Setembro de 2026.
Despacho deferido | Documento: 165087342
DESPACHO: Interessado: JOAQUIM ROLO
6036.2026/0002021-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
1- INDEFERIDO : Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.426-1 , com base na 16642/17, art. 87 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 165107595.
Despacho deferido
Assunto: Poda
2- Publique-se.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia;
Despacho indeferido | Documento: 165094593
2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Jacques Blanche, 68, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
6040.2025/0002627-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.
RESOLVE:
Despacho indeferido
Despacho deferido | Documento: 165086493
6036.2026/0002020-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 não identificadas) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Francisco de Sousa Queiros, 482, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.
Despacho deferido | Documento: 164814333
6036.2026/0001992-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Assunto: Poda
Interessados: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO: INDEFIRO o pedido de ALF, com base no Art. 18, inciso II, Decreto 49.969/2008.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 165081480
A vista do contido no 6036.2026/0002018-7 - ANTONIA NIEDJA VIEIRA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia
Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria
Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -
(11) 3981-5000
E-MAIL: [email protected]
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual da Primavera”, a ser realizado no dia 20 de setembro de 2026 (Domingo) das 14h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Nereu Rangel Pestana do nº 232 ao 307 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02845-080, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Esportiva Amigos da Freguesia sendo seu representante, Sr. Perci Fernandes Vieira, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002039-5;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49