DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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191 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;
apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.
usufruí-las até 31/12/2027:
Viviane Ferreira de Aquino Silva - RF. 881.148-2
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
Despacho Documental | Documento: 165104692
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
6037.2026/0002495-1 - Fiscalização: intimação
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;
Artigo 10º - Das Proibições:
Despacho Documental
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
Interessada: MARIA APARECIDA TAVARES CUSTÓDIO
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;
III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;
DESPACHO: Deferido. Tendo em vista a regularidade do imóvel, a demanda 1272259 foi encerrada no sistema SGF e o processo fiscalizatório 6037.2026/3023466-0 concluído.
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Despacho indeferido | Documento: 165093405
V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais; VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;
6037.2025/0003034-8 - Multas: recurso
Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria; Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
Despacho Indeferido
Interessados: CS INAJAR CHOCOLATES LTDA - CNPJ Nº 58.434.563/0001-78.
DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/ 2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02-226.719-1, face existência de anúncios publicitários na fachada do imóvel.
Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Despacho indeferido | Documento: 165102033
VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;
Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.
6037.2025/0003056-9 - Multas: Recurso
Despacho Indeferido
VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.
Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ Nº 18.328.118/ 0177-70.
DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/ 2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02.226.741-7 , face existência de anúncios publicitários na fachada lateral do imóvel.
IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
a) ambulância e equipe médica;
Portaria | Documento: 165125547
b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;
Despacho indeferido | Documento: 165104558
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
SEI nº 6037.2026/0000149-8
6037.2025/0002886-6 - Multas: Recurso
c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;
d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.
Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento , nos termos da legislação aplicável,
PORTARIA nº. 148/SUB-FB/GAB/2026
ANA PAULA CALVO FARIA , Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Ação Pet "Cãominhada" que será realizada no Largo da Matriz de Nossa Sra. do Ó.
CONVOCA: A servidora pública municipal desta Subprefeitura, abaixo relacionada , para trabalhar no dia 15/08/2026 - sábado das 12h às 22h , com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo
Despacho Indeferido
Interessados: REDE SUPERMERCADOS CONFIANÇA LTDA - CNPJ Nº 26.155.319/ 0004-22.
DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/ 2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02.226.760-3, face existência de anúncios publicitários na fachada (gradil) imóvel.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49