DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
203 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
XII - Fica proibido o comércio ambulante no local, salvo os autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003.
XIII - É vedada a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação (panfletos, folders, flyers), conforme a Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 2006.
XIV - Os organizadores deverão manter a área em bom estado de conservação e, ao final, efetuar a limpeza e desocupação total do espaço em até 12 horas.
XV - Caberá à Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições da área antes e após o evento.
XVI - Eventuais preços públicos e despesas relativas ao consumo de água e energia são de inteira responsabilidade dos organizadores.
XVII - A presente autorização não implica responsabilidade da Municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, devendo os organizadores providenciar as garantias necessárias.
XVIII - Aplicam-se a este ato as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.
XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos resultará na imediata revogação da Portaria, sem prejuízo de multas e sanções administrativas.
XX - A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização mediante notificação, sem direito a indenização ou retenção de qualquer natureza.
XXI - Esta Portaria deverá ser mantida no local do evento em lugar de fácil visibilidade.
XXII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade exclusiva para a data do evento.
XXIII - A responsabilidade pela segurança, brigada de incêndio e atendimento médico é integralmente do solicitante.
XXIV - Os organizadores deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
XXV - Para eventos com público superior a 250 pessoas, ou que utilizem estruturas como palcos e trios elétricos, é obrigatória a obtenção de Alvará de Autorização junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
XXVI - PUBLIQUE-SE. Encaminhem-se os autos à Supervisão de Cultura para entrega da Portaria, com ciência às Supervisões de Fiscalização e de Limpeza Pública.
UNIDADE DE CADASTRO
Despacho Documental | Documento: 165115564
6045.2026/0003286-9 - Solicitação de Concessão de Numeração - Omissão de Soleira
Despacho Documental
DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.C. de 06/06/09 ref. Rua Domenico Scarlatti,
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antigo nº 290, atual e oficial nº 184 - Contribuinte nº 165.246.0029-1.
SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento conforme citado em SEI 164747136.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho indeferido | Documento: 165017688
6045.2022/0000004-8 - Multas: cancelamento
Despacho deferido | Documento: 165029658
Despacho indeferido
6045.2026/0003107-2 - Comunicações Administrativas: Ofício
Interessados: ANTONIO JULIO DE SALES
Despacho deferido
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI 084072392 e 084105473 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO O Auto de Multa nº 33-010.155-2, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento, infração a Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, Decreto 57.443/16 artigo 001. II - UNAI para publicação e cadastramento.
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 164240672 e 164458266, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.474-9. II - UNAI para publicação e cadastramento.
Despacho deferido | Documento: 165061049
Despacho indeferido | Documento: 165011692
6045.2022/0001318-2 - Multas: cancelamento
Despacho deferido
6045.2021/0002744-0 - Multas: cancelamento
Interessados: LEONARDO DE SA MIRANDA
Despacho indeferido
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 068431358 e 068443466, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.901-4. II - UNAI para publicação e cadastramento.
Interessados: TIAGO LIMA FELIX DE SOUZA
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 060833446 e 062773854, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-009.917-5, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136, e Decreto 57.443/16 Artigo 001. II - UNAI para publicação e cadastramento.
Despacho deferido | Documento: 165114179
6045.2024/0002910-4 - Multas: cancelamento
Despacho deferido
Despacho indeferido | Documento: 164952611
Interessados: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
6045.2023/0002872-6 - Multas: cancelamento
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 113579566 e 114305400, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.314-3, emitido por não manter equipe de brigada profissional, composta por bombeiro civil. II - UNAI para publicação e cadastramento.
Despacho indeferido
Interessados: Ana Paula dos Santos
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 091885763 e 091893135, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.279-6 , emitido por executar supressão de especime vegetal de porte arboreo, em área particula, sem autorização da Municipalidade, conforme Lei 17.794/22 Artigo 015, e Decreto 61.859/22 Artigo 001. II - UNAI para publicação e cadastramento.
Despacho indeferido | Documento: 165062703
6042.2026/0001682-4 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Despacho indeferido | Documento: 164954656
Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
6045.2022/0003430-9 - Multas: cancelamento
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 161183912 e 164747136, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.406-9, por infração a Lei 16.673/17, e Decreto 59.607/20. II - Unai para publicação. III - Posterior envio à
Despacho indeferido
Interessados: ANDRE E LUCINEIDE PANIFICADORA LTDA
DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI 079453328 e 079490396 da Unidade
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49