Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 202

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

202 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165140618

6044.2026/0007892-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMALL4U COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 40186356000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165146789

6044.2026/0007894-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

SOLANGE TURCI MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165081211

A vista do contido no 6044.2026/0007870-7 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165081287

A vista do contido no 6044.2026/0007871-5 - 48.167.047 CARINA CORREA ELEUTERIO LEONARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Intersecretarial nº 06, de 21/12/2002;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 15.086/78 transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

CONSIDERANDO , ainda, a solicitação para o evento “ Dia do Cliente Sabesp ”, a ser realizado na Rua Coelho Lousada, nº 909, Jardim Ângela, São Paulo - SP, conforme Processo SEI nº 6045.2026/ 0003273-7;

RESOLVE:

DEFERIDO

A empresa ANA BEATRIZ PIROMALI DOS SANTOS CNPJ 66598316000135 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Intimação | Documento: 165109024

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NOVA

CNPJ: 07.728.842/0001-03

Veículo: CAMINHÃO AGRALE/AGR 1600 D RD, 1990/1990, cor BRANCA, placa CAU 7813SÃO PAULO-SP.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho deferido | Documento: 165135106

6050.2023/0017294-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/ 1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 165081197

A vista do contido no 6044.2026/0007869-3 -

Despacho deferido | Documento: 165081349

A vista do contido no 6044.2026/0007872-3 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165081576

A vista do contido no 6044.2026/0007873-1 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165081755

A vista do contido no 6044.2026/0007875-8 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165081864

A vista do contido no 6044.2026/0007868-5 - MARINALVA SUARES LESSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 -

(11) 3396-8400

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Portaria | Documento: 165159855

PORTARIA Nº 93/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 01/08/2002, e pela Portaria

I - AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol CDC Maria Caetano, para o evento “ Dia do Cliente Sabesp ”, a ser realizado no dia 17 de setembro de 2026, das 09h00 às 15h00 , localizada na Rua Coelho Lousada, nº 909, Jardim Ângela, São Paulo - SP.

II - A presente autorização é outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

III - A autorização ora concedida é em caráter precário e gratuito pelo período supracitado, findo o qual a área deverá ser restituída independentemente de notificação ou intimação.

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública objeto desta Portaria para finalidade diversa da descrita no item I, devendo zelar por ela e mantê-la livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - Todos os eventos devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários vigentes.

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e calçadões.

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à Resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da lei.

IX - Os responsáveis deverão requerer diretamente, quando necessário: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e à SABESP, o fornecimento de água e luz; e ao Corpo de Bombeiros, os laudos técnicos eventualmente necessários.

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) autorização quanto à realização do evento em via pública e adjacentes, bem como à São Paulo Transporte (SPTRANS), se necessário.

XI - A preservação dos bens públicos e privados no local e entorno, inclusive áreas ajardinadas, é de inteira responsabilidade dos organizadores, que responderão civil, criminal e administrativamente em caso de danos.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49