DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
222 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;
VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;
XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;
XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;
XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;
XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.
XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;
XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003328-0.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Despacho deferido | Documento: 165023952
6051.2026/0003177-6 - Solicitação de Certidão de Numeração
Interessados: J. E. S. DA CONCEIÇÃO
Despacho deferido
DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Napoleão Chernoviz, - Jaraguá, Distrito: Jaraguá, CODLOG: 39.745-8; Para o contribuinte número 214.074.0003-5 , ficam CANCELADOS os números 10 e 12 e CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 127 em substituição, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008 .
Publique-se
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 165155430
6051.2026/0003363-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165156602
6051.2026/0003364-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165157697
6051.2026/0003365-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165161863
6051.2026/0003366-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165162157
6051.2026/0003367-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165162389
6051.2026/0003368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165163005
6051.2026/0003369-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.
UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração | Documento: 165046958
SEI: 6051.2026/3047115-4
CPF: 859.XXX.XXX-68
Nome: ELIEZER DOS ANJOS OLIVEIRA
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49