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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 221

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

221 – São Paulo, 71 (235)

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da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0016692-7 que o imóvel situado na R GROENLANDIA, 1058 contribuinte de nº 016.007.0009-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido | Documento: 165139040

(11) 3971-2620

E-MAIL: [email protected]

Ref: Processo SEI 6050.2026/0017768-6

Int: SIGRC 37745811

GABINETE DO SUBPREFEITO

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Portaria | Documento: 165101640

DESPACHO:

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003328-0

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Alves Guimarães, 287 - Pinheiros , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

Despacho deferido | Documento: 165081237

A vista do contido no 6050.2026/0017724-4 - VANIS CAFE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

PORTARIA 139/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

Despacho deferido | Documento: 165081523

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

A vista do contido no 6050.2026/0017725-2 - SIDNEI MARTINS PINHEIRO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

Despacho deferido | Documento: 165081559

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

A vista do contido no 6050.2026/0017726-0 - JOSE GERDIANO COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido | Documento: 165081700

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A vista do contido no 6050.2026/0017727-9 - MICHELE GOMES 39118900879 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, " Festa das Crianças", no dia 03 de Outubro de 2026, das 08h00 às 18h00, a ser realizado na Rua Rubens de Souza Araujo, altura do nº 495 , ao requerente Mitra Arquidiocesana de São Paulo , CNPJ: 63.089.825/0290-45, neste ato representado por Pe. Joseph XXXXXXX Mahimbali da Paróquia São João Batista - Vila Mangalot, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

Despacho deferido | Documento: 165081744

Despacho deferido | Documento: 165136456

A vista do contido no 6050.2026/0017728-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Ref: Processo SEI 6050.2026/0017744-9

Int: SIGRC 37201420

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

Despacho deferido | Documento: 165081875

DESPACHO:

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Mitra Arquidiocesana de São Paulo, CNPJ: 63.089.825/0290-45, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003328-0, ora denominado Autorizada;

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Harmonia 972 - Sumarezinho , cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13031232 , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

A vista do contido no 6050.2026/0017723-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

Despacho deferido | Documento: 165081923

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

A vista do contido no 6050.2026/0017722-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

III - O presente despacho observa as disposições do

V - Também deverão ser observadas as normas de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49