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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 244

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

244 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho deferido | Documento: 165016296

6058.2026/0002689-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: VALERIA LEONARDO BERNARDES-ME

SQL: 067.098.0007-5

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/ SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, por motivo técnico (não atendimento do comunique-se na íntegra).

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Despacho indeferido | Documento: 165090094

6030.2026/0002080-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AIRSUPPLY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.

SQL.065.134.0001-5

DESPACHO:

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;

7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Despacho deferido | Documento: 165087040

6058.2026/0002714-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: DUMPER CAÇAMBAS LTDA

SQL: 064.071.0140-9

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido | Documento: 165152964

6058.2024/0004179-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: SUPERSOLDA SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS E SOLDAS ESPECIAIS LTDA

SQL: 063.081.0031-5

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei16.402/16, Decretos 49.969/ 08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/ 2017.

Despacho indeferido | Documento: 165090312

6058.2026/0001430-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AÇOS PRIMAVERA LTDA

SQL. 304.141.0005-8

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito,

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 165081355

A vista do contido no 6058.2026/0002758-0 - WILLEEAN PEREIRA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165081420

A vista do contido no 6058.2026/0002759-9 - EDGAR DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -

(11) 3397- 4100

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