Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 243

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

243 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal; Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 165081839

A vista do contido no 6057.2026/0003265-1 - GENIVALDO BERNARDINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165150901

A vista do contido no processo 6057.2026/ 0003269-4 - PEDRAS VENATO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 15/09/2026.

Despacho deferido | Documento: 165150912

A vista do contido no processo 6057.2026/ 0003271-6 - PEDRAS VENATO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 15/09/2026.

Despacho deferido | Documento: 165150922

A vista do contido no processo 6057.2026/ 0003272-4 - PEDRAS VENATO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 15/09/2026.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

(11) 2967- 8100 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho indeferido | Documento: 164227260

6012.2026/0016068-9 - Multas: defesa

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP , em face da intempestividade.

parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

  1. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38.014.849-8.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Portaria | Documento: 165112847

6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;

PORTARIA nº. 167/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

RESOLVE AUTORIZAR :

Interessado: Instituto de Desenvolvimento da Educação, Cultura e Cidadania Sol Nascente

9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Evento: Resgatando a Cultura Brincando

Local: Rua Andarai, 526 ao 556

10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

Data: 26 de Setembro de 2026

Horário: Das 16h00 às 23h00

Valor: Isento

11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Obrigando-se à:

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;

Portaria | Documento: 164622866

PORTARIA nº.164/SUB-MG/GAB/2026

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

RESOLVE AUTORIZAR :

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

Evento: Evento Social Beneficente

NOTAS:

Local: Rua Arenápolis 302, Bairro: Jardim Andarai, CEP:02169-020

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

Data: 26 de Setembro de 2026

Despacho indeferido

Interessados: : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por

Horário: Das 11h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49