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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 331

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

331 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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EMEF Adalgisa Moreira Pires VALQUIRIA MORAES DE LIMA CRUZ 826.963.7/1 1º SUPLENTE
ESLANE VITORIA MAROZZI DENARDI 849.605.6/1 FISCAL
EMEF Visconde de Cairu ELZA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR 791.864.0/1 1º SUPLENTE
RAFAEL GARCIA FLORES 886.560.4/1 3º SUPLENTE

SETOR DE APURAÇÃO PRELIMINAR

Portaria | Documento: 164948289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA 6016.2026/0110498-9

Portaria nº 301, de 11 de setembro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Patrícia da Luz Mendonça Mota, RF 680.856.5/1;

Daniela da Silva Nogueira, RF 691.227.3/2;

Alessandra Ruiz Barbosa Leite, RF 725.313.3/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0110498-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria | Documento: 165051638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0111153-5

Portaria nº 304, de 14 de setembro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Irenice Alves Ferreira, RF 668.849.7/3

Denise Maggieri Barbieri, RF 676.627.7/3,

Simone Hernandez Barros, RF 690.802.1/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0111153-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria | Documento: 165059117

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0111187-0

Portaria nº 305, de 14 de setembro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Pedro Junior Tanajura Freire, RF 678.114.4/3

Erika Aparecida Carvalho, RF 724.735.4/2

Cristiane Dourado Pereira, RF 772.629.5/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0111187-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Averbação | Documento: 165135616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

713.310.3/2 MARIA ILEIDE ARAUJO MARTINS SILVA 6016202600995707 162900001300100

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 03 anos 03 meses 03 dias, correspondente aos períodos de: 02/05/1995 a 08/ 04/1996 e de 05/10/1999 a 31/01/2002.

721.425.1/1 ANA PAULA GIANEZI 6016202601000490 162900000650000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 00 dia, correspondente aos períodos de: 25/03/1996 a 11/02/1997; 17/02/1997 a 08/02/ 1998 e de 05/06/2002 a 30/07/2002.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

842.099.8/1 SUELEN DAUDT SILVA 6016202601091569 162900000740000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 04 meses 27 dias, correspondente ao período de: 13/03/2014 a 08/08/2017.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 15/04/2008 PÁGINA 43 E RETIFICADO NO DOC 04/09/2026 PÁGINA 356.

660.312.2/2 JURIMAR MENDES BERTONI 2007-0.380.871-7 162900001310100

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 15 anos 10 meses 17 dias, correspondente aos períodos de: 01/06/1977 a 22/ 07/1977; 01/01/1979 a 13/10/1981; 01/12/1981 a 16/ 11/1982; 01/12/1982 a 29/12/1982; 18/04/1984 a 22/ 08/1986; 18/12/1986 a 11/06/1987; 03/11/1987 a 09/ 08/1988; 15/08/1988 a 19/09/1988; 04/10/1988 a 06/ 10/1989; 01/11/1989 a 05/06/1990; 11/06/1990 a 16/ 11/1990; 02/01/1991 a 02/05/1991; 08/05/1991 a 03/ 08/1992; 16/11/1992 a 07/09/1993; 02/03/1998 a 02/ 09/1998; 04/12/1998 a 25/11/1999; 02/05/2000 a 22/ 03/2001; 02/07/2001 a 18/10/2001; 16/04/2002 a 14/ 06/2002 e de 18/10/2002 a 30/09/2003.

CÓD.172 Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nºs. 10-009.418-8482 e 06-002.361-8552, o tempo de 00 ano, 10 meses e 12 dias, correspondente ao período de 18/10/2002 a 29/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49