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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 500

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

500 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

Data da Assinatura

15/09/2026

164915218

Prazo do Contrato

36

Subprefeitura do Ipiranga

Tipo do Prazo

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Mês

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -

Síntese (Texto do Despacho)

(11) 350-0307

PROCESSO: 6039.2026/0001052-8 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 03/SUB-IP/ 2026 OBJETO: Contratação integrada de empresa ou consórcio de arquitetura e/ou engenharia para elaboração dos projetos básico e executivo, bem como para execução das obras de construção da nova sede administrativa da Subprefeitura do Ipiranga e Governo Local, com fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários e suficientes à entrega final do objeto.VALOR DO CONTRATO: R$ 77.769.543,12 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.53.10.15.451.4020.1170.4.4.90.39.00.00.1.5 DE EMPENHO: 94029/2026

E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE COMPRAS

Comunicado (NP) | Documento: 165103437

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃOAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 925075-24/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003986-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de empresa especializada para recarga dos extintores da sede e unidades externas da Subprefeitura Ipiranga, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-brUASG Nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 21/09/2026 - HORÁRIO: 08H00 MINMODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação acima. O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /COMPRAS.GOV.BR e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo,mediante acesso ao site: Novo DOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br).

Data de Publicação

16/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165129522

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -

(11) 2070-1600

E-MAIL: [email protected]

Anexo I (Número do Documento SEI)

165102864

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Data de Publicação

16/09/2026

Impugnação (NP) | Documento: 165109239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP) | Documento: 165143758

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

PRINCIPAL

Número do Contrato CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/SUB-IQ/ 2026PROCESSO SEI Nº 6041.2026/ 0001811-2ASSUNTO: RESPOSTA À 033/SUB-IP/2026 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Trata-se de impugnação encaminhada por correio eletrônico Contratado(a) em 14 de setembro de 2026, por meio da qual a FRIG ENGENHARIA LTDA interessada sustenta, em síntese, que o arquivo PDF do Edital da Concorrência Eletrônica nº 28/SUB- Tipo de Pessoa IQ/2026 não seria editável e que os endereços eletrônicos constantes das páginas 56 e 57 não Jurídica poderiam ser acionados, requerendo a disponibilização de arquivo "editável e funcional", CPF /CNPJ/ RNE bem como a revisão de outros processos divulgados no Compras.gov.br.Conhece-se da impugnação, 32.402.456/0001-74 passando-se à análise de mérito.O Edital da Concorrência Eletrônica nº 28/SUB-IQ/2026 tem

por objeto a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para manutenção e adequação em área municipal denominada "Praça sem denominação" e escadaria entre as vias Ária do Luar e Rua Alayde de Souza Costa - Itaquera, estando a sessão pública prevista para 23/09/2026, às 10h, por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br.Quanto à alegação de que o edital foi disponibilizado em arquivo PDF não editável, esclarece-se que inexiste exigência legal de disponibilização do instrumento convocatório em formato editável, sendo o formato PDF usualmente empregado para preservação da integridade e do conteúdo do documento oficialmente publicado.A legislação aplicável exige que seja assegurada adequada publicidade e acesso aos documentos necessários ao conhecimento das condições da contratação, não havendo imposição de fornecimento do instrumento convocatório em formato que permita sua alteração pelo usuário.No que concerne especificamente aos endereços eletrônicos constantes das páginas 56 e 57, a Administração procedeu à sua conferência.Verificou-se que o edital apresenta expressamente os endereços correspondentes ao Relatório Fotográfico - Anexo IV; Orçamento Estimado/Referencial - Anexo V; Memória de Cálculo - Anexo VI; Manual de Identidade Visual - Anexo VII; Anteprojeto - Anexo VIII; Cronograma Físico e Financeiro - Anexo IX; Estudo Técnico Preliminar - Anexo X; Croqui de Localização - Anexo XI; e Planilha de Composição do BDI - Anexo XI-A.A conferência realizada demonstrou que os endereços eletrônicos, quando reproduzidos integralmente no navegador, permitem o direcionamento aos respectivos documentos disponibilizados, não se confirmando, portanto, a alegação genérica de indisponibilidade dos anexos.Registra-se que a circunstância de determinado visualizador de PDF não transformar automaticamente o endereço textual em hyperlink clicável não equivale à inexistência ou indisponibilidade do documento eletrônico correspondente.Da mesma forma, eventual característica do programa utilizado pelo interessado para leitura do PDF não constitui, por si só, vício do instrumento convocatório, especialmente quando o endereço eletrônico está identificado no documento e o respectivo conteúdo permanece disponível para consulta.Não foi identificada, portanto, alteração ou omissão relativa ao objeto, quantitativos, especificações técnicas, orçamento, critérios de julgamento, condições de participação ou requisitos de habilitação capaz de comprometer a formulação das propostas ou restringir a competitividade. Consequentemente, não se verifica modificação das condições de formulação das propostas que justifique republicação do instrumento convocatório ou reabertura do prazo da licitação.Quanto ao pedido genérico de revisão de "todos os processos abertos e divulgados no Compras.gov.br", esclarece-se que a presente manifestação está restrita à Concorrência Eletrônica nº 28/SUB-IQ/2026, objeto da impugnação apresentada, não cabendo, no âmbito deste procedimento, pronunciamento abstrato acerca de outros certames, os quais possuem processos administrativos, instrumentos convocatórios e documentos próprios.Diante do exposto, conheço da impugnação e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, por não ter sido demonstrada indisponibilidade dos documentos da contratação ou prejuízo concreto à formulação das propostas, mantendo-se inalteradas as condições estabelecidas no Edital da Concorrência Eletrônica nº 28/SUB-IQ/2026 e a data designada para realização da sessão pública.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49