DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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587 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Diante do exposto, mantenho o não acolhimento , devendo o processo administrativo sanitário prosseguir regularmente para imposição da penalidade cabível, asseguradas posteriormente as oportunidades recursais previstas na legislação. Despacho Documental | Documento: 165078806
III - PUBLIQUE-SE.
A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
AUTO DE MULTA
Despacho Documental
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data
A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
Notificação | Documento: 165136630
6018.2026/0026111-9 / Blau Farmaceutica S.A. / Rua Adherbal Stresser, 84 / 66-020.791-5/ 14-05-2026
Processo: 6018.2026/0113893-0
- UVIS SANTA CECÍLIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Auto de Infração | Documento: 165095870
DESPACHO
A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:
Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165112784, NOTIFICA-SE a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87243/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5895. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4639. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
6018.2025/0008718-4/Ágil Log Jaguaré Ltda/Av. Marechal Mario Guedes, 269/H/N.57754/ Advertência/Em 17/04/26.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Despacho Documental | Documento: 165078928
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
Despacho Documental
6018.2026/0092808-3 / Dot Bar e Karaoke LTDA / Rua Rodolfo Miranda, 131 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 52362 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 23/07/2026
A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
SUPERVISÃO EM VIGILÂNCIA DE - SAÚDE LAPA PINHEIROS
Despacho Documental | Documento: 165078389
DESPACHO
Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data
Despacho Documental
A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
6018.2024/0135133-9/Super Lapa Carnes e Rotisserie Ltda/R. Doutor Cincinato Pomponet, 236 242/H/N.030450/Em 09/01/25.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Despacho Documental | Documento: 165079017
Despacho Documental
DESPACHO
A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
6018.2026/0073467-0 -À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente da Informação nº 164977265 , NÃO ACOLHO o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Instituto LLife GSA Serviços Médicos Integrados Ltda., Adv. Felipe Guimarães Mello Alves, OAB/ RJ 186.177 , mantendo-se o entendimento quanto à impossibilidade de processamento do denominado Recurso Hierárquico SEI nº 6018.2026/0102775-6 na fase procedimental em que foi apresentado. Ressalta-se que o Auto de Infração Série H nº 030397 foi lavrado em 15/06/2026, com ciência do representante da interessada na mesma data , iniciando-se, então, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa ou impugnação , nos termos do art. 139 da Lei Municipal nº 13.725/ 2004. Os recursos previstos nos arts. 141 e 142 pressupõem a prévia imposição de penalidade, etapa ainda não ocorrida no momento das manifestações apresentadas.
III - PUBLIQUE-SE.
DESPACHO
A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data
SETOR DE DROGARIAS
6018.2026/0022592-9/João Felipe Schmidt/R. Padre Caresia, 197/H/N.66051/Advertência/Em 22/07/26.
Auto de Infração | Documento: 165081947
Despacho Documental | Documento: 165089259
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS
Despacho Documental
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49