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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 633

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

633 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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UNIDADE DE VISTORIA

Edital | Documento: 165088790

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada do Campo de Baixo, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO M linear fio de luz 3000 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.634-0 - Data da Infração: 14/09/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3002918-2 SEI nº 6047.2026/0001258-3

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada do Campo de Baixo, 2001 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

(11) 4369-8100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165166094

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095052 Processo: 6048.2026/3036761-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: NEW HOME CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R PDE JOAO 00685 Bairro: N/I CEP: 03637000 SQL: 061.060.0035-2

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a

promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 165166096

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095060 Processo: 6048.2026/3037193-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: NEW HOME CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R PDE JOAO 00685 Bairro: N/I CEP: 03637000 SQL: 061.060.0035-2

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo

prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -

(11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165154874

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199192 Processo: 6012.2026/3047629-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CLARO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ARIZONA S/N, Complemento: 78 Bairro: N/I CEP: 04567000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49