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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 639

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

639 – São Paulo, 71 (235)

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Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Infrator: RODOLFO OTTO RODLOFF

lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

LOCAL DA INFRAÇÃO

Endereço: Rua Verava, 153

Rua: Rua André de Almeida 02733 Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03968005 SQL: 150.285.0048-6

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

FATO CONSTITUTIVO

Auto de Fiscalização: 16-01.013.585-1

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Processo Fiscal: 6053.2026/3047916-4

Infrator: THILO BEYER

NOTIFICACAO

Endereço: Rua Verava, 120

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.586-0

Notificação Orientativa | Documento: 165107410

Processo Fiscal: 6053.2026/3048311-0

Infrator: JJ FERREIRA E FILHO PARTICIPAÕES LTDA

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068954 Processo: 6054.2026/3023973-8

Endereço: Rua Verava, 90

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua André de Almeida 02761

Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03968005 SQL: 150.285.0047-8

Subprefeitura de São Mateus

FATO CONSTITUTIVO

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Notificação Orientativa | Documento: 165107433

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -

(11) 3397-1100 E-MAIL: [email protected]

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Auto de Fiscalização: 19-10068962 Processo: 6054.2026/3023974-6

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO 00

LOCAL DA INFRAÇÃO

Notificação Orientativa | Documento: 165096282

Rua: Rua André de Almeida 00701 Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03959090 SQL: 150.084.0039-7

NOTIFICAÇÃO

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Auto de Fiscalização: 19-10068938 Processo: 6054.2026/3023971-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua André de Almeida 02797

Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03968005 SQL: 150.285.0013-3

FATO CONSTITUTIVO

Notificação Orientativa | Documento: 165107421

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não,

Auto de Fiscalização: 19-10068946 Processo: 6054.2026/3023972-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49