DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
639 – São Paulo, 71 (235)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO
Infrator: RODOLFO OTTO RODLOFF
lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
LOCAL DA INFRAÇÃO
Endereço: Rua Verava, 153
Rua: Rua André de Almeida 02733 Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03968005 SQL: 150.285.0048-6
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.
FATO CONSTITUTIVO
Auto de Fiscalização: 16-01.013.585-1
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Processo Fiscal: 6053.2026/3047916-4
Infrator: THILO BEYER
NOTIFICACAO
Endereço: Rua Verava, 120
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.
Auto de Fiscalização: 16-01.013.586-0
Notificação Orientativa | Documento: 165107410
Processo Fiscal: 6053.2026/3048311-0
Infrator: JJ FERREIRA E FILHO PARTICIPAÕES LTDA
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 19-10068954 Processo: 6054.2026/3023973-8
Endereço: Rua Verava, 90
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua André de Almeida 02761
Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03968005 SQL: 150.285.0047-8
Subprefeitura de São Mateus
FATO CONSTITUTIVO
Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza
Notificação Orientativa | Documento: 165107433
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -
(11) 3397-1100 E-MAIL: [email protected]
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Auto de Fiscalização: 19-10068962 Processo: 6054.2026/3023974-6
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO 00
LOCAL DA INFRAÇÃO
Notificação Orientativa | Documento: 165096282
Rua: Rua André de Almeida 00701 Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03959090 SQL: 150.084.0039-7
NOTIFICAÇÃO
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Auto de Fiscalização: 19-10068938 Processo: 6054.2026/3023971-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NÃO IDENTIFICADO
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua André de Almeida 02797
Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03968005 SQL: 150.285.0013-3
FATO CONSTITUTIVO
Notificação Orientativa | Documento: 165107421
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não,
Auto de Fiscalização: 19-10068946 Processo: 6054.2026/3023972-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49