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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 641

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

641 – São Paulo, 71 (235)

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Notificação Orientativa | Documento: 165154823

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199672 Processo: 6012.2026/3049513-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV PAULISTA S/N, Complemento: 2584 Bairro: N/I CEP: 01310300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa | Documento:

165154863

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199656 Processo: 6012.2026/3049511-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV PAULISTA S/N, Complemento: 2584 Bairro: N/I CEP: 01310300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e- mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

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UNIDADE TÉCNICA DE

LOCAL DA INFRAÇÃO

LICENCIAMENTOS

Rua: AV. SEN. TEOTONIO VILELA 04484 Bairro: VILA SAO JOSE CEP: 04833000 SQL: 178.059.0001-8

Comunique-se | Documento: 165122877

6052.2025/0005939-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

FATO CONSTITUTIVO

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

Interessados: BRADESCO SEGUROS S/A

COMUNIQUE-SE

NOTIFICACAO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/ 2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

  1. Esclarecimento quanto ao complemento de endereço "Andar 10 Torre Paulista Anexo Sl. Executivo Parte", tendo em vista que a área utilizada pela atividade declarada no Anexo I corresponde à totalidade da edificação.

  2. Esclarecimento quanto à divergência de número de contribuinte, tendo em vista que o pedido foi protocolado para o SQL 009.027.0011-1, e a regularidade da edificação foi comprovada por documentos expedidos para o SQL 009.027.0008-1 (Auto de Regularização nº 2024/ 00500-00 e Certificado de Acessibilidade nº 2023/03897-00).

  3. Anexo I retificado quanto ao número de contribuinte, indicado como 009.027.0111-1, e quanto à área computável declarada, que diverge da constante do quadro de áreas da planta regularizada.

  4. Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros dentro de seu prazo de validade.

  5. Cópia da Notificação-Recibo do IPTU.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

  1. Cópia do CNPJ.

  2. Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

  1. Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

  2. Cópia da carteira do CREA/SP do responsável técnico.

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

  1. Apresentar procuração específica para representação do requerente, acompanhada de cópia do documento de identidade do outorgante.

(11) 2967- 8100

E-MAIL:

[email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Subprefeitura da Capela do Socorro

Ata de Reunião | Documento: 165160982

SEI Nº 6058.2023/0000606-5

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL — VILA MARIA / VILA GUILHERME

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 -

(11) 3397-2700

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (14/09/2026), reuniram-se os membros e participantes do Conselho Participativo Municipal (CPM) da região Vila Maria/ Vila Guilherme, conforme lista de presença anexa, para tratar da pauta do dia, da qualconstou a composição da comissão eleitoral responsável pela eleição do CPM para o biênio2027/2028.

E-MAIL:

[email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

  1. Lista de Presença

Notificação Orientativa | Documento: 165154775

  1. Christianne Aparecida de Moraes Roxo

  2. Felipe Luis David

  3. Renato Portugal

  4. Silvia Tenorio

NOTIFICAÇÃO

  1. José George da Silva

  2. João Carlos Binotto

Auto de Fiscalização: 18-10106750 Processo: 6057.2026/3043520-7

  1. Vinicius Zagatti Casquet

  2. Rosangela B. Voltan

  3. Daniella D. O. Amorim

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

  1. Deliberação Foi deliberado, pelos presentes, que os seguintes

Nome/Razão Social: DROGARIA SAO PAULO S.A.

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