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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 642

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

642 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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representantes da sociedade civilcomporão a comissão eleitoral da eleição do Conselho Participativo Municipal (CPM) para o biênio 2027/ 2028:

1. Simone Margareth Saldanha de Freitas

2. Luciano Torres Alves

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos presentes conforme lista de presença anexa.

I - PUBLIQUE-SE;

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165107461

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076551 Processo: 6058.2026/3023461-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ELIDE MATIOLLI

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R STA VERIDIANA 00543 Bairro: N/I CEP: 02128000 SQL: 065.101.0063-0

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 165136184

6058.2026/0001938-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMARADA ADMINISTRACAO

DE RESTAURANTES S.A.

SQL: 304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar ART do Resp. Técnico, GABRIEL DE ALBUQUERQUE LEITE FONTES, recolhida, referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento.

-Apresentar Planta/Croquí do local com Layout, indicando devidamente as mesas e cadeiras e lotação total do Estabelecimento, atendendo o Item 6-B. Lotação das Edificações do Decreto 57.776/17.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -

(11) 3397- 4100

E-MAIL:

[email protected]

NÚCLEO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Despacho | Documento: 165109747

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

Alteração de Fiscalização Contratual Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPDU/SFISC - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2023/0007610-7 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº 12/ SUB-VM/2023 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL - I. Tendo em vista o contido no doc. SEI 6059.2023/ 0007610-7, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a alteração da fiscalização do Termo de Contrato nº 27/SUB-VM/ 2023, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de 4 (quatro) equipes, para atuar como fiscal titular a servidora ELISABETE DE ANDRADE, RF: 532.005.4 a partir de 15/09/2026. II. Publique-se. III. Posteriormente encaminhe-se à Supervisão Técnica de Fiscalização, para prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente - OLIVER DE JESUS DELGADO GUAJARDO-SUBPREFEITO-SUB-VM

Data de Publicação 16/09/2026

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165107444

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10195111 Processo: 6012.2026/3048987-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R BALTAZAR LISBOA S/N, Complemento: 256 Bairro: N/I CEP: 04110060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e- mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa | Documento: 165133751

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170879 Processo: 6059.2026/3041996-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE EDNA FOGATTO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CATULO DA PAIXAO CEARENSE 00708 Bairro: Vila da Saúde CEP: 04145011 SQL: 047.065.0002-8

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49