DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 180 – 67 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 16 DE SETEmBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
| Secretaria de Estado de Governo 4 |
| Controladoria-Geral do Estado 5 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 5 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 6 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 7 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 7 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 8 |
Secretaria de Estado de Fazenda 9 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 27 |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 27 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 38 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 40 |
| Secretaria de Estado de Saúde 50 |
Secretaria de Estado de Educação 52 |
| Editais e Avisos 60 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 933, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário ao acesso à Linha de Distribuição Diamantina 1 – Rio Vermelho 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Couto de Magalhães de Minas, Diamantina, Felício dos Santos, Rio Vermelho e São Gonçalo do Rio Preto .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Couto de Magalhães de Minas, Diamantina, Felício dos Santos, Rio Vermelho e São Gonçalo do Rio Preto, conforme descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário para o acesso à Linha de Distribuição Diamantina 1 – Rio Vermelho 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Couto de Magalhães de Minas, Diamantina, Felício dos Santos, Rio Vermelho e São Gonçalo do Rio Preto . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 933, de 15 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=8 .003 .878,51 m e E=676 .099,40; deste segue confrontando com A-Rodovia MG-317; segue com azimute de 006º30’47’’ e distância de 2,55 m até o vértice E02 de coordenadas N=8 .003 .881,04 m e E=676 .099,69 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 287º38’40’’ e distância de 9,35 m até o vértice E03 de coordenadas N=8 .003 .883,87 m e E=676 .090,78 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 309º41’24’’ e distância de 13,17 m até o vértice E04 de coordenadas N=8 .003 .892,28 m e E=676 .080,64 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 326º45’25’’ e distância de 11,49 m até o vértice E05 de coordenadas N=8 .003 .901,89 m e E=676 .074,35 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 322º36’24’’ e distância de 12,20 m até o vértice E06 de coordenadas N=8 .003 .911,58 m e E=676 .066,94 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 342º15’49’’ e distância de 12,31 m até o vértice E07 de coordenadas N=8 .003 .923,31 m e E=676 .063,19 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 325º18’31’’ e distância de 15,65 m até o vértice E08 de coordenadas N=8 .003 .936,18 m e E=676 .054,28 m; deste segue
confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 310º18’00’’ e distância de 18,93 m até o vértice E09 de coordenadas N=8 .003 .948,42 m e E=676 .039,84 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 311º07’02’’ e distância de 24,08 m até o vértice E10 de coordenadas N=8 .003 .964,26 m e E=676 .021,70 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 311º50’23’’ e distância de 11,03 m até o vértice E11 de coordenadas N=8 .003 .971,62 m e E=676 .013,48 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 306º46’12’’ e distância de 10,26 m até o vértice E12 de coordenadas N=8 .003 .977,76 m e E=676 .005,26 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 314º48’04’’ e distância de 11,96 m até o vértice E13 de coordenadas N=8 .003 .986,19 m e E=675 .996,77 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 262º33’53’’ e distância de 10,52 m até o vértice E14 de coordenadas N=8 .003 .984,83 m e E=675 .986,34 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 248º53’58’’ e distância de 11,59 m até o vértice E15 de coordenadas N=8 .003 .980,66 m e E=675 .975,52 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 231º57’11’’ e distância de 10,74 m até o vértice E16 de coordenadas N=8 .003 .974,04 m e E=675 .967,06 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 227º03’45’’ e distância de 9,78 m até o vértice E17 de coordenadas N=8 .003 .967,38 m e E=675 .959,91 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 214º32’13’’ e distância de 11,55 m até o vértice E18 de coordenadas N=8 .003 .957,87 m e E=675 .953,36 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 202º15’27’’ e distância de 10,79 m até o vértice E19 de coordenadas N=8 .003 .947,88 m e E=675 .949,27 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 159º38’23’’ e distância de 11,36 m até o vértice E20 de coordenadas N=8 .003 .937,23 m e E=675 .953,22 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 160º49’37’’ e distância de 12,12 m até o vértice E21 de coordenadas N=8 .003 .925,78 m e E=675 .957,20 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 174º14’45’’ e distância de 5,31 m até o vértice E22 de coordenadas N=8 .003 .920,50 m e E=675 .957,74 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 199º50’54’’ e distância de 9,09 m até o vértice E23 de coordenadas N=8 .003 .911,95 m e E=675 .954,65 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 192º09’20’’ e distância de 4,94 m até o vértice E24 de coordenadas N=8 .003 .907,12 m e E=675 .953,61 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 209º52’51’’ e distância de 5,02 m até o vértice E25 de coordenadas N=8 .003 .902,76 m e E=675 .951,11 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 228º53’07’’ e distância de 7,05 m até o vértice E26 de coordenadas N=8 .003 .898,12 m e E=675 .945,79 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 257º26’23’’ e distância de 13,23 m até o vértice E27 de coordenadas N=8 .003 .895,25 m e E=675 .932,88 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 254º56’51’’ e distância de 9,90 m até o vértice E28 de coordenadas N=8 .003 .892,67 m e E=675 .923,32 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 256º05’48’’ e distância de 14,35 m até o vértice E29 de coordenadas N=8 .003 .889,23 m e E=675 .909,39 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 239º52’06’’ e distância de 11,98 m até o vértice E30 de coordenadas N=8 .003 .883,21 m e E=675 .899,02 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 225º06’54’’ e distância de 8,38 m até o vértice E31 de coordenadas N=8 .003 .877,30 m e E=675 .893,09 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 238º58’12’’ e distância de 3,49 m até o vértice E32 de coordenadas N=8 .003 .875,50 m e E=675 .890,09 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 1 - Alessandra Vieira Ramos; segue com azimute de 155º47’54’’ e distância de 2,52 m até o vértice E33 de coordenadas N=8 .003 .873,20 m e E=675 .891,12 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 1 - Alessandra Vieira Ramos; segue com azimute de 155º47’54’’ e distância de 2,52 m até o vértice E34 de coordenadas N=8 .003 .870,90 m e E=675 .892,16 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 058º58’12’’ e distância de 4,70 m até o vértice E35 de coordenadas N=8 .003 .873,33 m e E=675 .896,18 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 045º06’54’’ e distância de 8,34 m até o vértice E36 de coordenadas N=8 .003 .879,21 m e E=675 .902,09 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 059º52’06’’ e distância de 10,62 m até o vértice E37 de coordenadas N=8 .003 .884,54 m e E=675 .911,28 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 076º05’48’’ e distância de 13,69 m até o vértice E38 de coordenadas N=8 .003 .887,83 m e E=675 .924,57 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 074º56’51’’ e distância de 9,84 m até o vértice E39 de coordenadas N=8 .003 .890,39 m e E=675 .934,07 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 077º26’23’’ e distância de 14,39 m até o vértice E40 de coordenadas N=8 .003 .893,52 m e E=675 .948,12 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 048º53’07’’ e distância de 9,16 m até o vértice E41 de coordenadas N=8 .003 .899,54 m e E=675 .955,02 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 029º52’51’’ e distância de 6,64 m até o vértice E42 de coordenadas N=8 .003 .905,30 m e E=675 .958,33 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 012º09’20’’ e distância de 5,39 m até o vértice E43 de coordenadas N=8 .003 .910,57 m e E=675 .959,47 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 019º50’54’’ e distância de 9,89 m até o vértice E44 de coordenadas N=8 .003 .919,87 m e E=675 .962,82 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 354º14’45’’ e distância de 7,03 m até o vértice E45 de coordenadas N=8 .003 .926,87 m e E=675 .962,12 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 340º49’37’’ e distância de 12,76 m até o vértice E46 de coordenadas N=8 .003 .938,92 m e E=675 .957,93 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 339º38’23’’ e distância de 9,46 m até o vértice E47 de coordenadas N=8 .003 .947,79 m e E=675 .954,64 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 022º15’27’’ e distância de 8,31 m até o vértice E48 de coordenadas N=8 .003 .955,48 m e E=675 .957,79 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 034º32’13’’ e distância de 10,46 m até o vértice E49 de coordenadas N=8 .003 .964,09 m e E=675 .963,71 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 047º03’45’’ e distância de 9,01 m até o vértice E50 de coordenadas N=8 .003 .970,23 m e E=675 .970,31 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 051º57’11’’ e distância de 9,78 m até o vértice E51 de coordenadas N=8 .003 .976,26 m e E=675 .978,02 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 068º53’58’’ e distância de 10,25 m até o vértice E52 de coordenadas N=8 .003 .979,95 m e E=675 .987,58 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 082º33’53’’ e distância de 7,47 m até o vértice E53 de coordenadas N=8 .003 .980,92 m e E=675 .994,99 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 134º48’04’’ e distância de 9,86 m até o vértice E54 de coordenadas N=8 .003 .973,97 m e E=676 .001,99 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 126º46’12’’ e distância de 10,39 m até o vértice E55 de coordenadas N=8 .003 .967,75 m e E=676 .010,31 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 131º50’23’’ e distância de 10,85 m até o vértice E56 de coordenadas N=8 .003 .960,51 m e E=676 .018,39 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 131º07’02’’ e distância de 24,15 m até o vértice E57 de coordenadas N=8 .003 .944,63 m e E=676 .036,58 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 130º18’00’’ e distância de 18,31 m até o vértice E58 de coordenadas N=8 .003 .932,79 m e E=676 .050,54 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 145º18’31’’ e distância de 14,25 m até o vértice E59 de coordenadas N=8 .003 .921,08 m e E=676 .058,65 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 162º15’49’’ e distância de 12,44 m até o vértice E60 de coordenadas N=8 .003 .909,23 m e E=676 .062,44 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 142º36’24’’ e distância de 12,88 m até o vértice E61 de coordenadas N=8 .003 .899,00 m e E=676 .070,27 m; deste segue confrontando
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260916193682301.