DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
com P026-Acesso 2; segue com azimute de 146º45’25’’ e distância de 12,05 m até o vértice E62 de coordenadas N=8 .003 .888,91 m e E=676 .076,87 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 129º41’24’’ e distância de 14,89 m até o vértice E63 de coordenadas N=8 .003 .879,40 m e E=676 .088,33 m; deste segue confrontando com P026-Acesso 2; segue com azimute de 107º38’40’’ e distância de 11,31 m até o vértice E64 de coordenadas N=8 .003 .875,97 m e E=676 .099,11 m; deste segue confrontando com A-Rodovia MG-317; segue com azimute de 006º30’47’’ e distância de 2,55 m até o vértice E01 de coordenadas N=8 .003 .878,51 m e E=676 .099,40 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1650,5893 m² .
DECRETO NE Nº 934, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 935, de 15 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono do trecho embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída na zona rural do Município de Nepomuceno, inicia-se em propriedade nas coordenadas UTM E=464 .397 e N=7 .647 .829; desta, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 37 m até chegar às coordenadas UTM E=464 .384 e N=7 .647 .794, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 62°26’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 69 m até chegar às coordenadas UTM E=464.430 e N=7.647.743, marcando o fim do trecho embargado . O caminhamento embargado totaliza 106 m de extensão . A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1 .590 m² de ocupação .
DECRETO NE Nº 936, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Itaguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Abre crédito suplementar no valor de R$18 .838 .618,11 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 934, de 15 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas E=553128 e N=7745865; deste, segue com azimute de 89,9997° e distância de 2 m até o vértice X02 de coordenadas E=553130 e N=7745865,00001; deste, segue com azimute de 346,373° e distância de 33,96 m até o vértice X03 de coordenadas E=553122 e N=7745898; deste, segue com azimute de 327,0948° e distância de 20,25 m até o vértice X04 de coordenadas E=553111 e N=7745915; deste, segue com azimute de 311,9872° e distância de 40,36 m até o vértice X05 de coordenadas E=553081 e N=7745942; deste, segue com azimute de 245,7723° e distância de 21,93 m até o vértice X06 de coordenadas E=553061 e N=7745933; deste, segue com azimute de 270° e distância de 50 m até o vértice X07 de coordenadas E=553011 e N=7745933,00001; deste, segue com azimute de 278,8806° e distância de 32,39 m até o vértice X08 de coordenadas E=552979 e N=7745938; deste, segue com azimute de 286,5571° e distância de 38,6 m até o vértice X09 de coordenadas E=552942 e N=7745949; deste, segue com azimute de 267,2737° e distância de 21,02 m até o vértice X10 de coordenadas E=552921 e N=7745948 . Partindo do vértice X10, de coordenadas E=552921 e N=7745948; deste, segue com azimute de 220,4261° e distância de 35,47 m até o vértice X11 de coordenadas E=552898 e N=7745921; deste, segue com azimute de 236,3099° e distância de 39,66 m até o vértice X12 de coordenadas E=552865 e N=7745899; deste, segue com azimute de 240,8025° e distância de 38,95 m até o vértice X13 de coordenadas E=552831 e N=7745880; deste, segue com azimute de 239,5345° e distância de 39,45 m até o vértice X14 de coordenadas E=552797 e N=7745860; deste, segue com azimute de 240,2551° e distância de 32,25 m até o vértice X15 de coordenadas E=552769 e N=7745844; deste, segue com azimute de 235,4077° e distância de 35,23 m até o vértice X16 de coordenadas E=552740 e N=7745824deste, segue com azimute de 271,0051° e distância de 57,01 m até o vértice X17 de coordenadas E=552683 e N=7745825; deste, segue com azimute de 0° e distância de 4 m até o vértice X18 de coordenadas E=552683 e N=7745821; deste, segue com azimute de 90,971° e distância de 59,01 m até o vértice X19 de coordenadas E=552742 e N=7745820 . Partindo do vértice X19, de coordenadas E=552742 e N=7745820; deste, segue com azimute de 55,4077° e distância de 35,23 m até o vértice X20 de coordenadas E=552771 e N=7745840; deste, segue com azimute de 60,2551° e distância de 32,25 m até o vértice X21 de coordenadas E=552799 e N=7745856; deste, segue com azimute de 59,5345° e distância de 39,45 m até o vértice X22 de coordenadas E=552833 e N=7745876; deste, segue com azimute de 60,8025° e distância de 38,95 m até o vértice X23 de coordenadas E=552867 e N=7745895; deste, segue com azimute de 55,1247° e distância de 40,22 m até o vértice X24 de coordenadas E=552900 e N=7745918; deste, segue com azimute de 41,4965° e distância de 34,71 m até o vértice X25 de coordenadas E=552923 e N=7745944; deste, segue com azimute de 86,9872° e distância de 19,03 m até o vértice X26 de coordenadas E=552942 e N=7745945; deste, segue com azimute de 106,5571° e distância de 38,6 m até o vértice X27 de coordenadas E=552979 e N=7745934; deste, segue com azimute de 98,8807° e distância de 32,39 m até o vértice X28 de coordenadas E=553011 e N=7745929 . Partindo do vértice X28, de coordenadas E=553011 e N=7745929; deste, segue com azimute de 89,9999° e distância de 50 m até o vértice X29 de coordenadas E=553061 e N=7745929,0001; deste, segue com azimute de 65,7725° e distância de 21,93 m até o vértice X30 de coordenadas E=553081 e N=7745938; deste, segue com azimute de 133,8767° e distância de 36,07 m até o vértice X31 de coordenadas E=553107 e N=7745913; deste, segue com azimute de 147,0948° e distância de 20,25 m até o vértice X32 de coordenadas E=553118 e N= 745896; deste, segue com azimute de 165,9638° e distância de 32,98 m até o vértice X33 de coordenadas E=553126 e N=7745864; deste, segue com azimute de 63,4349° e distância de 2,24 m até o vértice X01 de coordenadas E=553128 e N=7745865, fechando o perímetro com 1 .074,83 m e perfazendo uma área total de 2 .133,67 m² .
Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k .
DECRETO NE Nº 935, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nepomuceno, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18 .838 .618,11 (dezoito milhões oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e dezoito reais e onze centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes às iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais .
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite
estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .
Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$18 .838 .618,11 (dezoito milhões oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e dezoito reais e onze centavos) . Art . 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 936, de 15 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 188)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301 .26782081-4 .289-0001-4490-0-95 .1 18 .838 .618,11 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18 .838 .618,11
ANEXO II| (a qu Ad |
e se re |
fere o art (regis |
3º do Decreto NE nº 936, de trado no Siaf/MG sob o núm iii d Ad diil |
15 de setembr ero 188) l |
o de 2026) l Al |
i d |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | UO | coro ou decisão |
Anexo | Instrumento de entrada |
Incatvas o coro Juca e outros detalhamentos |
Vaor Suplementação |
Vaor nuação Crédito |
Tpo e movimentação |
| DER | 2301 | A c o r d o Judicial Vale |
III | 9288133 | Recuperação de rodovias pavimenta- das em pior estado, conforme avalia- ção técnica do DER-MG/conclusão de corredor logístico estruturante, con- forme critérios técnicos da SEINFRA |
R$18 796 789,94 |
Suplementação por saldo fnanceiro |
|
| DER | 2301 | A c o r d o Judicial Vale |
III | 9361779 | Recuperação de rodovias pavimen- tadas em pior estado, conforme ava- liação técnica do DER-MG / conclu- são de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Sein- fra - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba |
R$41 828,17 |
Suplementação por saldo fnanceiro |
DECRETO NE Nº 937, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$94 .379 .840,40, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no art . 17 da Lei nº 25 .440, de 6 de agosto de 2025, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$94 .379 .840,40 (noventa e quatro milhões trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos) indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260916193682302.