DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 9
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
15 2259485 - 1
V – uniformizar entendimentos técnicos; VI – fortalecer a autonomia do SUAS; VII – criar fluxos e protocolos de atuação;
VIII – ampliar a segurança jurídica para a tomada de decisão no SUAS; IX – qualificar as decisões judiciais relacionadas ao Sistema Único de Assistência Social . Art . 3º – São diretrizes da Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e o Sistema de Justiça:
I – atuação proativa, protetiva, preventiva, convergente e complementar; II – articulação interinstitucional;
III – cooperação federativa; e IV – respeito à autonomia dos entes federados . Art . 4º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e o Sistema de Justiça será composta pelos seguintes órgãos, desde que manifestem anuência prévia:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais
(Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social;
II – Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (Cogemas/MG);
III – Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (Ceas/ MG), por meio de representação da sociedade civil - trabalhadores (as), usuários(as), e entidades e organizações de Assistência Social;
IV – Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
V – Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
VI – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; e VII – Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) .
Parágrafo único . Poderão ser convidados especialistas e instituições PELA SECRETARIA DE ESTADO DE relacionadas aos temas, conselhos profissionais, universidades e DESENVOLVIMENTO SOCIAL conselhos de direitos para participarem das reuniões . ATOS DA SENHORA DIRETORA Art . 5º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019: o Sistema de Justiça poderá instituir câmaras temáticas, conforme CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art . 112 do ADCT, da definição dos membros constituídos. CE/1989, ao servidor: Masp385630-9,Hércules Pillar da Silva, Art . 6º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e o Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V F, Sistema de Justiça será coordenada pela Subsecretaria de Assistência referente ao 7º quinquênio, a partir de 15 .09 .2026 . Social, e contará com uma secretária executiva a ela vinculada . CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, ao servidor: Art . 7º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e Masp361625-7,Pedro Henrique Dias Fontes, Analista de Gestão e o Sistema de Justiça regulamentará suas competências, atribuições, Políticas Públicas em Desenvolvimento V E, referente ao 8º quinquênio estrutura, organização e funcionamento por meio de Regimento de exercício, a partir de 14 .09 .2026 . Interno, aprovado por seus membros .Art . 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Anna Cristina Rodrigues Ávila CostaDiretora de Recursos Humanos Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .
A Subsecretaria de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, Mariana de Resende Franco de acordo com a Resolução SEDESE nº 89/2024: Coordenadora da CIB AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, Subsecretária de Assistência Social nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: Masp 959316-1, Cláudia Alexandre,por 01 mês, referente ao 7º Presidente do COGEMAS/MGPaulo Henrique de Souza quinquênio de exercício a partir de 30 .09 .2026 .Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .Ítara Taiara Ramos Silva Representante Titular do COGEMAS na CIB Subsecretária de Planejamento e Gestão 15 2259177 - 1 15 2259408 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - IdeneDiretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, DEISE SILVA DE OLIVEIRA NILLES, MASP 07523178, para o cargo de provimento em comissão DAI-24 ID1100041, de recrutamento limitado .
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
Superintendência Central de Administração FinanceiraPORTARIA CONJUNTA SCAF/SAIF Nº 22 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O Subsecretário do Tesouro Estadual e o Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art . 1º do Decreto nº 41 .709, de 18 de junho de 2001, resolvem: Art .1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de agosto de 2026, referentes às quotas-partes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria . Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Ricardo Alves de Sousa . Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais (Em Exercicio)
Felipe Afonso Costa Subscretário do Tesouro Estadual
ANEXO ÚNICO(a que se refere o art . 1º da Portaria Conjunta SCAF/SAIF nº 22, de 15 de setembro de 2026) Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
| CÓDIGO MUNICÍPIOS |
*ÍNDICE AGOSTO 2026 |
IPI Valor Bruto | *Compensação Valor distribuído após compensação Valor do FUNDEB |
Valor PASEP Valor Saúde |
Valor Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 ABADIA DOS DOURADOS 2 ABAETÉ |
0,04472062 007108611 |
1 13581,69 2158890 |
2 3=(1+2) 4 -9,30 13572,39 2714,48 1805 2157085 431417 |
5 6 108,58 0,00 17257 000 |
7=(3-4-5-6) 10749,33 1708411 |
| , |
, |
-, , , |
, , |
, |
|
| 3 ABRE CAMPO |
0,04303592 |
13070,04 |
-7,75 13062,29 2612,46 |
104,50 0,00 |
10345,33 |
| 4 ACAIACA 5 AÇUCENA 6 ÁGUA BOA |
0,02071402 0,02956045 003113835 |
6290,85 8977,53 945674 |
-1,27 6289,58 1257,92 -3,10 8974,43 1794,88 -429 945245 189049 |
50,31 0,00 71,80 0,00 7562 000 |
4981,35 7107,75 748634 |
7 ÁGUA COMPRIDA |
, 005387564 |
, 1636210 |
, , , -1338 1634872 326975 |
, , 13080 000 |
, 1294817 |
8 AGUANIL |
, 0,02319307 |
, 7043,76 |
, , , -3,92 7039,84 1407,97 |
, , 56,32 0,00 |
, 5575,55 |
| 9 ÁGUAS FORMOSAS 10 ÁGUAS VERMELHAS |
0,04612671 0,03446553 |
14008,72 10467,19 |
-5,34 14003,38 2800,68 -5,49 10461,70 2092,34 |
112,03 0,00 83,69 0,00 |
11090,67 8285,67 |
| 11 AIMORÉS 12 AIURUOCA |
0,07908420 003085959 |
24017,92 937209 |
-24,77 23993,15 4798,63 -345 936864 187373 |
191,94 0,00 7495 000 |
19002,58 741996 |
| 13 ALAGOA |
, 0,02477423 |
, 7523,94 |
, , , -1,18 7522,76 1504,55 |
, , 60,18 0,00 |
, 5958,03 |
| 14 ALBERTINA 15 ALÉM PARAÍBA |
0,02740568 0,07496188 |
8323,12 22765,95 |
-3,60 8319,52 1663,91 -23,43 22742,52 4548,50 |
66,55 0,00 181,94 0,00 |
6589,06 18012,08 |
| 16 ALFENAS 17 ALMENARA |
0,27418699 010491096 |
83270,76 3186152 |
-101,02 83169,74 16633,95 -975 3185177 637035 |
665,36 0,00 25482 000 |
65870,43 2522660 |
| 18 ALPERCATA 19 ALPINÓPOLIS |
, 0,02173120 007661686 |
, 6599,79 2326860 |
, , , -3,18 6596,61 1319,32 2108 2324752 464951 |
, , 52,78 0,00 18598 000 |
, 5224,51 1841203 |
| 20 ALTEROSA |
, 0,04811402 |
, 14612,26 |
-, , , -9,00 14603,26 2920,66 |
, , 116,82 0,00 |
, 11565,78 |
| 21 ALTO RIO DOCE |
0,02996620 | 9100,75 |
-3,64 9097,11 1819,42 |
72,78 1801,22 |
5403,69 |
| 22 ALVARENGA |
0,01972034 | 5989,09 | -1,89 5987,20 1197,44 |
47,90 0,00 |
4741,86 |
| 23 ALVINÓPOLIS 24 ALVORADA DE MINAS |
0,05244971 0,25079968 |
15929,01 76168,04 |
-14,19 15914,82 3182,97 -71,00 76097,04 15219,41 |
127,32 0,00 608,78 0,00 |
12604,53 60268,85 |
| 25 AMPARO DA SERRA |
0,01943366 |
5902,02 |
-1,54 5900,48 1180,10 |
47,20 0,00 |
4673,18 |
| 26 ANDRADAS 27 CACHOEIRA DO PAJEÚ |
0,14813041 0,02627144 |
44987,30 7978,66 |
-49,09 44938,21 8987,64 -1,54 7977,12 1595,42 |
359,51 0,00 63,82 0,00 |
35591,06 6317,88 |
| 28 ANDRELÂNDIA 29 ANTÔNIO CARLOS |
0,04528005 004147514 |
13751,58 1259602 |
-10,14 13741,44 2748,29 -535 1259067 251813 |
109,93 0,00 10072 000 |
10883,22 997182 |
Ô |
, |
, |
, , , |
, , |
, |
| 30 ANTNIO DIAS |
0,12115457 |
36794,71 |
-29,45 36765,26 7353,05 |
294,12 0,00 |
29118,09 |
| 31 ANTÔNIO PRADO DE MINAS |
0,01264278 | 3839,61 |
-0,78 3838,83 767,77 |
30,70 0,00 |
3040,36 |
| 32 ARAÇAÍ |
0,02483200 | 7541,49 |
-1,85 7539,64 1507,93 |
60,31 0,00 |
5971,40 |
| 33 ARACITABA |
0,01757123 | 5336,41 | -0,44 5335,97 1067,20 |
42,69 792,38 |
3433,70 |
| 34 ARAÇUAÍ |
011856886 | 3600943 | -930 3600013 720003 |
28800 000 |
2851210 |
| 35 ARAGUARI |
, 082857461 |
, 25163862 |
, , , 32757 25131105 5026221 |
, , 201049 000 |
, 19903835 |
| 36 ARANTINA 37 ARAPONGA |
, 0,01831184 0,03744570 |
, 5561,30 11372,29 |
-, , , -0,50 5560,80 1112,16 -3,29 11369,00 2273,80 |
, , 44,48 0,00 90,95 0,00 |
, 4404,16 9004,25 |
| 38 ARAPUÁ 39 ARAÚJOS |
0,04035493 003170546 |
12255,83 962896 |
-7,09 12248,74 2449,75 -724 962172 192434 |
98,00 0,00 7697 142881 |
9700,99 619160 |
| 40 ARAXÁ |
, 1,33442448 |
, 405265,56 |
, , , -567,58 404697,98 80939,60 |
, , 3237,58 0,00 |
, 320520,80 |
| 41 ARCEBURGO |
0,06857567 |
20826,46 |
-17,40 20809,06 4161,81 |
166,47 0,00 |
16480,78 |
| 42 ARCOS 43 AREADO |
0,34774151 0,03984573 |
105609,31 12101,16 |
-117,90 105491,41 21098,28 -8,34 12092,82 2418,56 |
843,93 0,00 96,74 0,00 |
83549,20 9577,52 |
| 44 ARGIRITA |
0,02119664 | 6437,44 | -0,64 6436,80 1287,36 |
51,50 0,00 |
5097,94 |
| 45 ARINOS 46 ASTOLFO DUTRA |
0,07484098 004509659 |
22729,24 1369586 |
-10,90 22718,34 4543,67 1234 1368352 273670 |
181,74 0,00 10947 000 |
17992,93 1083735 |
47 ATALÉIA |
, 0,03797922 |
, 11534,32 |
-, , , -4,45 11529,87 2305,98 |
, , 92,24 0,00 |
, 9131,65 |
| 48 AUGUSTO DE LIMA |
0,02585828 | 7853,18 |
-1,83 7851,35 1570,27 |
62,81 0,00 |
6218,27 |
| 49 BAEPENDI 50 BALDIM 51 BAMBUÍ |
0,04735582 0,02654189 009934334 |
14382,01 8060,79 3017063 |
-7,57 14374,44 2874,89 -3,20 8057,59 1611,51 -3507 3013556 602711 |
115,00 0,00 64,47 0,00 24109 000 |
11384,55 6381,61 2386736 |
| , |
, |
, , , |
, , |
, |
|
| 52 BANDEIRA 53 BANDEIRA DO SUL |
0,02736702 0,01708805 |
8311,38 5189,66 |
-0,72 8310,66 1662,14 -2,32 5187,34 1037,47 |
66,48 0,00 41,50 0,00 |
6582,04 4108,37 |
| 54 BARÃO DE COCAIS |
0,33037005 | 100333,62 |
-72,60 100261,02 20052,21 |
802,09 0,00 |
79406,72 |
| 55 BARÃO DE MONTE ALTO |
0,02161081 | 6563,21 | -1,03 6562,18 1312,44 |
52,49 0,00 |
5197,25 |
| 56 BARBACENA 57 BARRA LONGA |
0,31259236 0,01838830 |
94934,50 5584,53 |
-87,64 94846,86 18969,37 -1,84 5582,69 1116,54 |
758,78 0,00 44,66 0,00 |
75118,71 4421,49 |
| 58 TRÊS MARIAS |
0,20917026 |
63525,13 |
-108,95 63416,18 12683,24 |
507,32 0,00 |
50225,62 |
| 59 BARROSO 60 BELA VISTA DE MINAS |
0,07871446 0,08469360 |
23905,63 25721,49 |
-24,24 23881,39 4776,27 -21,25 25700,24 5140,04 |
191,05 0,00 205,60 0,00 |
18914,07 20354,60 |
| 61 BELMIRO BRAGA |
002211043 | 671496 | -435 671061 134213 |
5368 000 |
531480 |
62 BELO HORIZONTE |
, 575380280 |
, 174743312 |
, , , -219114 174524198 34904820 |
, , 1396186 000 |
, 138223192 |
| , |
, |
, , , |
, , |
, |
|
| 63 BELO ORIENTE |
0,17226611 |
52317,32 |
-118,39 52198,93 10439,78 |
417,59 0,00 |
41341,56 |
| 64 BELO VALE 65 BERILO 66 BERTÓPOLIS |
0,12839418 0,02708936 0,01822519 |
38993,40 8227,05 5535,01 |
-59,50 38933,90 7786,78 -1,49 8225,56 1645,11 -1,03 5533,98 1106,80 |
311,48 0,00 65,81 0,00 44,27 0,00 |
30835,64 6514,64 4382,91 |
| 67 BETIM 68 BIAS FORTES |
5,40320504 001667959 |
1640956,80 506559 |
-2093,98 1638862,82 327772,57 128 506431 101286 |
13110,92 0,00 4051 000 |
1297979,33 401094 |
| , |
, |
-, , , |
, , |
, |
|
| 69 BICAS 70 BIQUINHAS |
0,03555095 0,02224103 |
10796,86 6754,63 |
-5,12 10791,74 2158,35 -2,04 6752,59 1350,52 |
86,34 0,00 54,02 1002,74 |
8547,05 4345,31 |
| 71 BOA ESPERANÇA 72 BOCAINA DE MINAS |
0,15076346 002361317 |
45786,94 717133 |
-41,92 45745,02 9149,00 -140 716993 143398 |
365,96 0,00 5736 000 |
36230,06 567859 |
73 BOCAIÚVA |
, 012753882 |
, 3873362 |
, , , -2744 3870618 774123 |
, , 30965 000 |
, 3065530 |
| , |
, |
, , , |
, , |
, |
|
| 74 BOM DESPACHO 75 BOM JARDIM DE MINAS |
0,17346948 0,02402668 |
52682,81 7296,93 |
-50,13 52632,68 10526,54 -3,28 7293,65 1458,73 |
421,07 7815,93 58,35 1083,09 |
33869,14 4693,48 |
| 76 BOM JESUS DA PENHA 77 BOM JESUS DO AMPARO |
0,03412265 0,02214128 |
10363,06 6724,34 |
-8,80 10354,26 2070,85 -3,59 6720,75 1344,15 |
82,83 0,00 53,77 0,00 |
8200,58 5322,83 |
| 78 BOM JESUS DO GALHO |
003523132 | 1069978 | -397 1069581 213916 |
8557 000 |
847108 |
79 BOM REPOUSO |
, 0,05832329 |
, 17712,81 |
, , , -10,30 17702,51 3540,51 |
, , 141,61 0,00 |
, 14020,39 |
| 80 BOM SUCESSO 81 BONFIM |
0,04115795 0,02281711 |
12499,69 6929,58 |
-10,71 12488,98 2497,79 -3,75 6925,83 1385,17 |
99,91 0,00 55,41 0,00 |
9891,28 5485,25 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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