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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 9

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 9

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

15 2259485 - 1

V – uniformizar entendimentos técnicos; VI – fortalecer a autonomia do SUAS; VII – criar fluxos e protocolos de atuação;

VIII – ampliar a segurança jurídica para a tomada de decisão no SUAS; IX – qualificar as decisões judiciais relacionadas ao Sistema Único de Assistência Social . Art . 3º – São diretrizes da Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e o Sistema de Justiça:

I – atuação proativa, protetiva, preventiva, convergente e complementar; II – articulação interinstitucional;

III – cooperação federativa; e IV – respeito à autonomia dos entes federados . Art . 4º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e o Sistema de Justiça será composta pelos seguintes órgãos, desde que manifestem anuência prévia:

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais

(Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social;

II – Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (Cogemas/MG);

III – Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (Ceas/ MG), por meio de representação da sociedade civil - trabalhadores (as), usuários(as), e entidades e organizações de Assistência Social;

IV – Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

V – Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

VI – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; e VII – Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) .

Parágrafo único . Poderão ser convidados especialistas e instituições PELA SECRETARIA DE ESTADO DE relacionadas aos temas, conselhos profissionais, universidades e DESENVOLVIMENTO SOCIAL conselhos de direitos para participarem das reuniões . ATOS DA SENHORA DIRETORA Art . 5º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019: o Sistema de Justiça poderá instituir câmaras temáticas, conforme CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art . 112 do ADCT, da definição dos membros constituídos. CE/1989, ao servidor: Masp385630-9,Hércules Pillar da Silva, Art . 6º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e o Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V F, Sistema de Justiça será coordenada pela Subsecretaria de Assistência referente ao 7º quinquênio, a partir de 15 .09 .2026 . Social, e contará com uma secretária executiva a ela vinculada . CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, ao servidor: Art . 7º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e Masp361625-7,Pedro Henrique Dias Fontes, Analista de Gestão e o Sistema de Justiça regulamentará suas competências, atribuições, Políticas Públicas em Desenvolvimento V E, referente ao 8º quinquênio estrutura, organização e funcionamento por meio de Regimento de exercício, a partir de 14 .09 .2026 . Interno, aprovado por seus membros .Art . 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Anna Cristina Rodrigues Ávila CostaDiretora de Recursos Humanos Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .

A Subsecretaria de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, Mariana de Resende Franco de acordo com a Resolução SEDESE nº 89/2024: Coordenadora da CIB AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, Subsecretária de Assistência Social nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: Masp 959316-1, Cláudia Alexandre,por 01 mês, referente ao 7º Presidente do COGEMAS/MGPaulo Henrique de Souza quinquênio de exercício a partir de 30 .09 .2026 .Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .Ítara Taiara Ramos Silva Representante Titular do COGEMAS na CIB Subsecretária de Planejamento e Gestão 15 2259177 - 1 15 2259408 - 1

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene

Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho

O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, DEISE SILVA DE OLIVEIRA NILLES, MASP 07523178, para o cargo de provimento em comissão DAI-24 ID1100041, de recrutamento limitado .

Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Superintendência Central de Administração Financeira

PORTARIA CONJUNTA SCAF/SAIF Nº 22 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Subsecretário do Tesouro Estadual e o Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art . 1º do Decreto nº 41 .709, de 18 de junho de 2001, resolvem: Art .1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de agosto de 2026, referentes às quotas-partes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria . Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Ricardo Alves de Sousa . Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais (Em Exercicio)

Felipe Afonso Costa Subscretário do Tesouro Estadual

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art . 1º da Portaria Conjunta SCAF/SAIF nº 22, de 15 de setembro de 2026) Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios

CÓDIGO
MUNICÍPIOS
*ÍNDICE
AGOSTO 2026
IPI Valor Bruto *Compensação
Valor distribuído após
compensação
Valor do FUNDEB
Valor PASEP
Valor Saúde
Valor Líquido
1
ABADIA DOS DOURADOS
2
ABAETÉ

0,04472062
007108611
1
13581,69
2158890
2
3=(1+2)
4
-9,30
13572,39
2714,48
1805
2157085
431417
5
6
108,58
0,00
17257
000
7=(3-4-5-6)
10749,33
1708411
,
,
-,
,
,


,
,

,
3
ABRE CAMPO

0,04303592
13070,04
-7,75
13062,29
2612,46


104,50
0,00

10345,33
4
ACAIACA
5
AÇUCENA
6
ÁGUA BOA
0,02071402
0,02956045
003113835
6290,85
8977,53
945674
-1,27
6289,58
1257,92
-3,10
8974,43
1794,88
-429
945245
189049
50,31
0,00
71,80
0,00
7562
000
4981,35
7107,75
748634

7
ÁGUA COMPRIDA
,
005387564
,
1636210
,
,
,
-1338
1634872
326975
,
,
13080
000
,
1294817

8
AGUANIL

,
0,02319307
,
7043,76
,
,
,
-3,92
7039,84
1407,97


,
,
56,32
0,00

,
5575,55
9
ÁGUAS FORMOSAS
10
ÁGUAS VERMELHAS
0,04612671
0,03446553
14008,72
10467,19
-5,34
14003,38
2800,68
-5,49
10461,70
2092,34

112,03
0,00
83,69
0,00
11090,67
8285,67
11
AIMORÉS
12
AIURUOCA
0,07908420
003085959
24017,92
937209
-24,77
23993,15
4798,63
-345
936864
187373
191,94
0,00
7495
000
19002,58
741996
13
ALAGOA

,
0,02477423
,
7523,94
,
,
,
-1,18
7522,76
1504,55


,
,
60,18
0,00

,
5958,03
14
ALBERTINA
15
ALÉM PARAÍBA
0,02740568
0,07496188
8323,12
22765,95
-3,60
8319,52
1663,91
-23,43
22742,52
4548,50

66,55
0,00
181,94
0,00
6589,06
18012,08
16
ALFENAS
17
ALMENARA
0,27418699
010491096
83270,76
3186152
-101,02
83169,74
16633,95
-975
3185177
637035
665,36
0,00
25482
000
65870,43
2522660
18
ALPERCATA
19
ALPINÓPOLIS
,
0,02173120
007661686
,
6599,79
2326860
,
,
,
-3,18
6596,61
1319,32
2108
2324752
464951
,
,
52,78
0,00
18598
000
,
5224,51
1841203
20
ALTEROSA
,
0,04811402
,
14612,26
-,
,
,
-9,00
14603,26
2920,66

,
,
116,82
0,00
,
11565,78
21
ALTO RIO DOCE
0,02996620 9100,75
-3,64
9097,11
1819,42

72,78
1801,22
5403,69
22
ALVARENGA
0,01972034 5989,09 -1,89
5987,20
1197,44
47,90
0,00
4741,86
23
ALVINÓPOLIS
24
ALVORADA DE MINAS

0,05244971
0,25079968
15929,01
76168,04
-14,19
15914,82
3182,97
-71,00
76097,04
15219,41


127,32
0,00
608,78
0,00

12604,53
60268,85
25
AMPARO DA SERRA

0,01943366
5902,02
-1,54
5900,48
1180,10


47,20
0,00

4673,18
26
ANDRADAS
27
CACHOEIRA DO PAJEÚ
0,14813041
0,02627144
44987,30
7978,66
-49,09
44938,21
8987,64
-1,54
7977,12
1595,42

359,51
0,00
63,82
0,00
35591,06
6317,88
28
ANDRELÂNDIA
29
ANTÔNIO CARLOS
0,04528005
004147514
13751,58
1259602
-10,14
13741,44
2748,29
-535
1259067
251813
109,93
0,00
10072
000
10883,22
997182


Ô
,
,
,
,
,


,
,

,
30
ANTNIO DIAS

0,12115457
36794,71
-29,45
36765,26
7353,05


294,12
0,00

29118,09
31
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
0,01264278 3839,61
-0,78
3838,83
767,77

30,70
0,00
3040,36
32
ARAÇAÍ
0,02483200 7541,49
-1,85
7539,64
1507,93

60,31
0,00
5971,40
33
ARACITABA
0,01757123 5336,41 -0,44
5335,97
1067,20
42,69
792,38
3433,70
34
ARAÇUAÍ
011856886 3600943 -930
3600013
720003
28800
000
2851210
35
ARAGUARI
,
082857461
,
25163862
,
,
,
32757
25131105
5026221
,
,
201049
000
,
19903835
36
ARANTINA
37
ARAPONGA
,
0,01831184
0,03744570
,
5561,30
11372,29
-,
,
,
-0,50
5560,80
1112,16
-3,29
11369,00
2273,80

,
,
44,48
0,00
90,95
0,00
,
4404,16
9004,25
38
ARAPUÁ
39
ARAÚJOS
0,04035493
003170546
12255,83
962896
-7,09
12248,74
2449,75
-724
962172
192434
98,00
0,00
7697
142881
9700,99
619160
40
ARAXÁ

,
1,33442448
,
405265,56
,
,
,
-567,58
404697,98
80939,60


,
,
3237,58
0,00

,
320520,80
41
ARCEBURGO

0,06857567
20826,46
-17,40
20809,06
4161,81


166,47
0,00

16480,78
42
ARCOS
43
AREADO
0,34774151
0,03984573
105609,31
12101,16
-117,90
105491,41
21098,28
-8,34
12092,82
2418,56

843,93
0,00
96,74
0,00
83549,20
9577,52
44
ARGIRITA
0,02119664 6437,44 -0,64
6436,80
1287,36
51,50
0,00
5097,94
45
ARINOS
46
ASTOLFO DUTRA
0,07484098
004509659
22729,24
1369586
-10,90
22718,34
4543,67
1234
1368352
273670
181,74
0,00
10947
000
17992,93
1083735

47
ATALÉIA

,
0,03797922
,
11534,32
-,
,
,
-4,45
11529,87
2305,98


,
,
92,24
0,00

,
9131,65
48
AUGUSTO DE LIMA
0,02585828 7853,18
-1,83
7851,35
1570,27

62,81
0,00
6218,27
49
BAEPENDI
50
BALDIM
51
BAMBUÍ
0,04735582
0,02654189
009934334
14382,01
8060,79
3017063
-7,57
14374,44
2874,89
-3,20
8057,59
1611,51
-3507
3013556
602711
115,00
0,00
64,47
0,00
24109
000
11384,55
6381,61
2386736
,
,
,
,
,


,
,

,
52
BANDEIRA
53
BANDEIRA DO SUL
0,02736702
0,01708805
8311,38
5189,66
-0,72
8310,66
1662,14
-2,32
5187,34
1037,47

66,48
0,00
41,50
0,00
6582,04
4108,37
54
BARÃO DE COCAIS
0,33037005 100333,62
-72,60
100261,02
20052,21

802,09
0,00
79406,72
55
BARÃO DE MONTE ALTO
0,02161081 6563,21 -1,03
6562,18
1312,44
52,49
0,00
5197,25
56
BARBACENA
57
BARRA LONGA

0,31259236
0,01838830
94934,50
5584,53
-87,64
94846,86
18969,37
-1,84
5582,69
1116,54


758,78
0,00
44,66
0,00

75118,71
4421,49
58
TRÊS MARIAS

0,20917026
63525,13
-108,95
63416,18
12683,24


507,32
0,00

50225,62
59
BARROSO
60
BELA VISTA DE MINAS
0,07871446
0,08469360
23905,63
25721,49
-24,24
23881,39
4776,27
-21,25
25700,24
5140,04

191,05
0,00
205,60
0,00
18914,07
20354,60
61
BELMIRO BRAGA
002211043 671496 -435
671061
134213
5368
000
531480

62
BELO HORIZONTE
,
575380280
,
174743312
,
,
,
-219114
174524198
34904820
,
,
1396186
000
,
138223192


,
,
,
,
,


,
,

,
63
BELO ORIENTE

0,17226611
52317,32
-118,39
52198,93
10439,78


417,59
0,00

41341,56
64
BELO VALE
65
BERILO
66
BERTÓPOLIS
0,12839418
0,02708936
0,01822519
38993,40
8227,05
5535,01
-59,50
38933,90
7786,78
-1,49
8225,56
1645,11
-1,03
5533,98
1106,80
311,48
0,00
65,81
0,00
44,27
0,00
30835,64
6514,64
4382,91
67
BETIM
68
BIAS FORTES
5,40320504
001667959
1640956,80
506559
-2093,98
1638862,82
327772,57
128
506431
101286
13110,92
0,00
4051
000
1297979,33
401094


,
,
-,
,
,


,
,

,
69
BICAS
70
BIQUINHAS
0,03555095
0,02224103
10796,86
6754,63
-5,12
10791,74
2158,35
-2,04
6752,59
1350,52

86,34
0,00
54,02
1002,74
8547,05
4345,31
71
BOA ESPERANÇA
72
BOCAINA DE MINAS
0,15076346
002361317
45786,94
717133
-41,92
45745,02
9149,00
-140
716993
143398
365,96
0,00
5736
000
36230,06
567859

73
BOCAIÚVA
,
012753882
,
3873362
,
,
,
-2744
3870618
774123
,
,
30965
000
,
3065530
,
,
,
,
,


,
,

,
74
BOM DESPACHO
75
BOM JARDIM DE MINAS
0,17346948
0,02402668
52682,81
7296,93
-50,13
52632,68
10526,54
-3,28
7293,65
1458,73

421,07
7815,93
58,35
1083,09
33869,14
4693,48
76
BOM JESUS DA PENHA
77
BOM JESUS DO AMPARO
0,03412265
0,02214128
10363,06
6724,34
-8,80
10354,26
2070,85
-3,59
6720,75
1344,15
82,83
0,00
53,77
0,00
8200,58
5322,83
78
BOM JESUS DO GALHO
003523132 1069978 -397
1069581
213916
8557
000
847108

79
BOM REPOUSO

,
0,05832329
,
17712,81
,
,
,
-10,30
17702,51
3540,51


,
,
141,61
0,00

,
14020,39
80
BOM SUCESSO
81
BONFIM
0,04115795
0,02281711
12499,69
6929,58
-10,71
12488,98
2497,79
-3,75
6925,83
1385,17
99,91
0,00
55,41
0,00
9891,28
5485,25

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

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