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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 8

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 26/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Curvelo - MG, no lugar denominado Fazenda 3 Estrelas, com a área aproximada de 155,6574 ha (cento e cinquenta e cinco hectares, sessenta e cinco ares e setenta e quatro centiares), a requerimento de Paolo Bruno, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

PORTARIA SEDE Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 27/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Curvelo - MG, no lugar denominado Recanto da Paz, com a área aproximada de 100,3304 ha (cem hectares, trinta e três ares e quatro centiares), a requerimento de Leandro Bastos Mingote . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 27/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Curvelo - MG, no lugar denominado Recanto da Paz, com a área aproximada de 100,3304 ha (cem hectares, trinta e três ares e quatro centiares), a requerimento de Leandro Bastos Mingote, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

PORTARIA SEDE Nº 31, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 28/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira Gleba A e Gleba B, com a área aproximada de 21,2113 + 94,714 = 115,9253 ha (cento e quinze hectares, noventa e dois ares e cinquenta e três centiares), a requerimento de Idalicio Neres de Souza . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 28/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira Gleba A e Gleba B, com a área aproximada de 21,2113 + 94,714 = 115,9253 ha (cento e quinze hectares, noventa e dois ares e cinquenta e três centiares), a requerimento de Idalicio Neres de Souza, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

PORTARIA SEDE Nº 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 29/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira Gleba A e Gleba B, com a área aproximada de 182,8533 + 29,3561 = 212,2094 ha (duzentos e doze hectares, vinte ares e noventa e quatro centiares), a requerimento de Antônio Pereira de Souza . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 29/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira Gleba A e Gleba B, com a área aproximada de 182,8533 + 29,3561 = 212,2094 ha (duzentos e doze hectares, vinte ares e noventa e quatro centiares), a requerimento de Antônio Pereira de Souza, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

PORTARIA SEDE Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 30/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira, com a área aproximada de 116,2677 ha (cento e dezesseis hectares, vinte e seis ares e setenta e sete centiares), a requerimento de Marivânia Nunes Nogueira . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024;

RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 37/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Chapada Gaúcha - MG, no lugar denominado Fazenda Cedro, com a área aproximada de 249,9554 ha (duzentos e quarenta e nove hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e quatro centiares), a requerimento de João Gualberto Neves de Oliveira, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria Administrativo nº 30/2026, para identificar, discriminar e arrecadar SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira, com a área vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar aproximada de 116,2677 ha (cento e dezesseis hectares, vinte e seis as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . ares e setenta e sete centiares), a requerimento de Marivânia Nunes Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Nogueira, para que haja a sua destinação na forma da lei . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria Mila Batista Leite Corrêa da Costa SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar PORTARIA SEDE Nº 38, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 35/2026, para Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Mila Batista Leite Corrêa da Costa Município de Vargem Grande do Rio Pardo - MG, no lugar denominado Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais Fazenda Quebrada Capão, com a área aproximada de 129,2818 ha (cento e vinte e nove hectares, vinte e oito ares e dezoito centiares), a PORTARIA SEDE Nº 34, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . requerimento de Maria Aparecida Mendes Prates . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 31/2026, para ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de Cochá Gibão Flexeira Gleba A e Gleba B, com a área aproximada de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 25,7790 + 82,2057 = 107,9847 ha (cento e sete hectares, noventa e 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro oito ares e quarenta e sete centiares), a requerimento de João Odair de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Nunes de Souza . Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 06, de 6 de novembro de 2024; ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº Administrativo nº 35/2026, para identificar, discriminar e arrecadar 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de terras devolutas rurais situadas no Município de Vargem Grande do Rio agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de Pardo - MG, no lugar denominado Fazenda Quebrada Capão, com a 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro área aproximada de 129,2818 ha (cento e vinte e nove hectares, vinte de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na e oito ares e dezoito centiares), a requerimento de Maria Aparecida Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº Mendes Prates, para que haja a sua destinação na forma da lei . 06, de 6 de novembro de 2024; Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos Administrativo nº 31/2026, para identificar, discriminar e arrecadar do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira Gleba A e as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Gleba B, com a área aproximada de 25,779 + 82,2057 = 107,9847 ha (cento e sete hectares, noventa e oito ares e quarenta e sete centiares), (cento e sete hectares, noventa e oito ares e quarenta e sete centiares), Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . a requerimento de João Odair Nunes de Souza, para que haja a sua Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

PORTARIA SEDE Nº 34, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . requerimento de Maria Aparecida Mendes Prates . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 31/2026, para ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de Cochá Gibão Flexeira Gleba A e Gleba B, com a área aproximada de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 25,7790 + 82,2057 = 107,9847 ha (cento e sete hectares, noventa e 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro oito ares e quarenta e sete centiares), a requerimento de João Odair de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Nunes de Souza . Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 06, de 6 de novembro de 2024; ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº Administrativo nº 35/2026, para identificar, discriminar e arrecadar 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de terras devolutas rurais situadas no Município de Vargem Grande do Rio agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de Pardo - MG, no lugar denominado Fazenda Quebrada Capão, com a 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro área aproximada de 129,2818 ha (cento e vinte e nove hectares, vinte de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na e oito ares e dezoito centiares), a requerimento de Maria Aparecida Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº Mendes Prates, para que haja a sua destinação na forma da lei . 06, de 6 de novembro de 2024; Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos Administrativo nº 31/2026, para identificar, discriminar e arrecadar do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar MG, no lugar denominado Fazenda Cochá Gibão Flexeira Gleba A e as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Gleba B, com a área aproximada de 25,779 + 82,2057 = 107,9847 ha (cento e sete hectares, noventa e oito ares e quarenta e sete centiares), (cento e sete hectares, noventa e oito ares e quarenta e sete centiares), Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . a requerimento de João Odair Nunes de Souza, para que haja a sua Mila Batista Leite Corrêa da Costa destinação na forma da lei . Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85PORTARIA SEDE Nº 39, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 36/2026, para as terras devolutas no Estado de Minas Gerais .Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas GeraisBelo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .Mila Batista Leite Corrêa da Costa identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Jequitinhonha - MG, no lugar denominado Fazenda Santo Antônio, com a área aproximada de 102,1721 ha (cento e dois hectares, dezessete ares e vinte e um centiares), a requerimento de Odete Maria Faria de Sá .A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe PORTARIA SEDE Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 32/2026, para agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Santa Maria da Vereda Gleba A, Gleba B, Gleba C e Gleba D, com a Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº área aproximada de 25,5921 + 9,6927 + 73,0246 + 13,8000 = 122,1094 06, de 6 de novembro de 2024; ha (cento e vinte e dois hectares, dez ares e noventa e quatro centiares), RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório a requerimento de Adelina Saraiva de Oliveira . Administrativo nº 36/2026, para identificar, discriminar e arrecadar A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO terras devolutas rurais situadas no Município de Jequitinhonha - MG, ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe no lugar denominado Fazenda Santo Antônio, com a área aproximada confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº de 102,1721 ha (cento e dois hectares, dezessete ares e vinte e um 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de centiares), a requerimento de Odete Maria Faria de Sá, para que haja a agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de sua destinação na forma da lei . 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação 06, de 6 de novembro de 2024; vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Administrativo nº 32/2026, para identificar, discriminar e arrecadar Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . no lugar denominado Fazenda Santa Maria da Vereda Gleba A, Gleba Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

PORTARIA SEDE Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 38/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Buriti Grosso, com a área aproximada de 105,9644 ha (cento e cinco hectares, noventa e seis ares e quarenta e quatro centiares), a requerimento de Ilton Luiz dos Santos e outros . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 38/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Buriti Grosso, com a área aproximada de 105,9644 ha (cento e cinco hectares, noventa e seis ares e quarenta e quatro centiares), a requerimento de Ilton Luiz dos Santos e outros, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais PORTARIA SEDE Nº 42, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 39/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Santo Antônio do Retiro - MG, no lugar denominado Fazenda Brejo Novo, com a área aproximada de 153,6411 ha (cento e cinquenta e três hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), a requerimento de Rangel Cristiano Fernandes . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 39/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Santo Antônio do Retiro - MG, no lugar denominado Fazenda Brejo Novo, com a área aproximada de 153,6411 ha (cento e cinquenta e três hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), a requerimento de Rangel Cristiano e quatro ares e onze centiares), a requerimento de Rangel Cristiano Fernandes, para que haja a sua destinação na forma da lei .Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas GeraisMila Batista Leite Corrêa da Costa

PORTARIA SEDE Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 32/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Santa Maria da Vereda Gleba A, Gleba B, Gleba C e Gleba D, com a área aproximada de 25,5921 + 9,6927 + 73,0246 + 13,8000 = 122,1094 ha (cento e vinte e dois hectares, dez ares e noventa e quatro centiares), a requerimento de Adelina Saraiva de Oliveira . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 32/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Santa Maria da Vereda Gleba A, Gleba B ,Gleba C e Gleba D , com a área aproximada de 25,5921 + 9,6927 + 73,0246 + 13,8000 = 122,1094 ha (cento e vinte e dois hectares, dez ares e noventa e quatro centiares), a requerimento de Adelina Saraiva de Oliveira, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

PORTARIA SEDE Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . terras devolutas rurais situadas no Município de Santo Antônio do Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Retiro - MG, no lugar denominado Fazenda Brejo Novo, com a área Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 37/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no aproximada de 153,6411 ha (cento e cinquenta e três hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), a requerimento de Rangel Cristiano Município de Chapada Gaúcha - MG, no lugar denominado Fazenda Cedro, com a área aproximada de 249,9554 ha (duzentos e quarenta e nove hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e quatro centiares), a Fernandes, para que haja a sua destinação na forma da lei .Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria requerimento de João Gualberto Neves de Oliveira . SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas GeraisMila Batista Leite Corrêa da Costa Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; 15 2259563 - 1

PORTARIA SEDE Nº 36, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 33/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Almecega, com a área aproximada de 154,9528 ha (cento e cinquenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e vinte e oito centiares), a requerimento de Edenilson Barbosa dos Santos . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 33/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Bonito de Minas - MG, no lugar denominado Fazenda Almecega, com a área aproximada de 154,9528 ha (cento e cinquenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e vinte e oito centiares), a requerimento de Edenilson Barbosa dos Santos, para que haja a sua destinação na forma da lei . Art . 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024, a promover todos os atos do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar as terras devolutas no Estado de Minas Gerais . Art . 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira

ATO DO DIRET OR DE PLANEJA MENTO, GEST ÃO E FINANÇ AS

O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Funda

ção de Amparo à Pe

squisa do Estado

de Minas Gera

is - FAPEMIG
, no uso de su
as atribuições,

CONCEDE progressão na carreira, nos termos da Lei n
Quadro de Pessoal desta Instituição, na forma abaixo in

º 15 466, de 13 de
dicada:

janeiro de 2005,

à servidora oc

upante de carg

o de provime

nto efetivo do
Masp
Nome Servidor
NºAdmissão CódCarreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
1146361-9
Ana Paula de Miranda Rios Resende
1 GCT II E F 09/08/2026

Thiago Bernardo Borges Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG

15 2259167 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Secretário: Marcelo Couto Dias

Expediente

PORTARIA SEDE Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Referência: Processo nº 1220 .01 .0003903/2024-85 Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 34/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Diamantina - MG, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, com a área aproximada de 238,5732 ha (duzentos e trinta e oito hectares, cinquenta e sete ares e trinta e dois centiares), a requerimento de Márcio dos Santos . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1°, III, da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto na Lei Federal nº 6 .383, de 7 de dezembro de 1976; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; e na Portaria SEDE nº 06, de 6 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº 34/2026, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais situadas no Município de Diamantina - MG, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, com a área aproximada de 238,5732 ha (duzentos e trinta e oito hectares, cinquenta e sete ares e trinta e dois centiares), a requerimento de Márcio dos Santos, para que haja a sua destinação na forma da lei .

RESOLUÇÃO CIB Nº 07/2026 Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS de 2012 (NOB/ DE MINAS GERAIS - CIB-SUAS/MG SUAS); Pactua a instituição da Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o Considerando a Resolução CNAS nº 119, de 04 de setembro de Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça . 2023, que aprova os parâmetros para a atuação do Sistema Único A Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Minas Gerais, em reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2026, e de acordo com da Assistência Social (SUAS) na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros Órgãos de Defesa suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24, de 27 e Garantia de Direitos; e Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 203, de 15 de agosto de de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16 de 2025, que dispõe sobre a Câmara Nacional de Diálogo e de Negociação março de 2019 e,

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 203, de 15 de agosto de de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16 de 2025, que dispõe sobre a Câmara Nacional de Diálogo e de Negociação março de 2019 e, Permanente entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8 .742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Sistema de Justiça;RESOLVE: organização da assistência social e dá outras providências; Art . 1º – Pactuar a instituição da Mesa Estadual Permanente de Diálogo Considerando a Lei Estadual nº 12 .262, de 23 de julho de 1996, que entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de dispõe sobre a política estadual de assistência social; Justiça de Minas Gerais . Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social Art . 2º – A Mesa Estadual Permanente de Diálogo entre o SUAS e o (CNAS) nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Sistema de Justiça tem como finalidade: Nacional de Assistência Social - PNAS; I – fortalecer a cooperação entre o SUAS e o Sistema de Justiça; Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, II – prevenir conflitos institucionais; que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do III – reduzir a judicialização; SUAS (NOB-RH/SUAS); IV – construir orientações técnicas conjuntas;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260916193682308.