DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2775, 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011768-45 .2022 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EMANUEL SILVA DE QUEIROZ, MASP 14362289, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD | E ADICIONAL NA CARR | EIRA DE POLICIAL PENAL |
|---|---|---|
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA |
| 14362289 EMANUEL SILVA DE QUEIROZ PP |
I-C | II-B 25/01/2022 |
| 14362289 EMANUEL SILVA DE QUEIROZ PP |
II-C | III-B 25/01/2024 |
| 14362289 EMANUEL SILVA DE QUEIROZ PP |
III-C | IV-A 25/01/2026 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO N | A CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA |
| 14362289 EMANUEL SILVA DE QUEIROZ PP |
II-B | II-C 25/01/2023 |
| 14362289 EMANUEL SILVA DE QUEIROZ PP |
III-B | III-C 25/01/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP Nº |
2776, 15 DE SETEMBRO |
DE 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da car O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚB art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 2 Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 de ju Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cu 5001339-50 2025 8 13 0694, em que foi determinado ao Estado de M por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais Resolve: |
reira da Secretaria de Estado LICA, no uso das atribuiçõ 8 de abril de 2023 e; lho de 2003, e no Decreto 4 mprimento da determinação inas Gerais, proceder com contidas no citado Decreto |
de Justiça e Segurança Pública es que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do 4 769, de 07 de abril de 2008 e no art 3º, § 3º, do judicial contida nos autos do Processo Judicial nº a reanálise ao pedido administrativo de promoção |
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2 fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provim 13871900, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carrei Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão ju Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no a atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação |
021, publicada em 09 de ma SEJUSP Nº 781, de 16 de em 18 de fevereiro de 202 ento efetivo, a parte refere adicional ra do servidor constante no dicial supracitada nexo II desta Resolução, vis |
rço de 2021; Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; 5, que dispõem sobre progressão e/ou promoção nte ao servidor PAULO SERGIO DINIZ, MASP anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de ando atendimento ao art 57 da Lei 15 788/2005 e |
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃ |
O POR ESCOLA |
RIDADE ADICIONAL NA C |
ARREIRA DE POLICIAL PENA |
L |
|
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13871900 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | I-B | II-A | 29/06/2020 |
| 13871900 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | II-B | III-A | 29/06/2022 |
| 13871900 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | III-B | IV-A | 29/06/2024 |
| ANE |
XO II - PROGRES |
SÃO NA CARREIRA DE PO |
LICIAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13871900 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | II-A | II-B | 29/06/2021 |
| 13871900 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | III-A | III-B | 29/06/2023 |
| 13871900 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | IV-A | IV-B | 29/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2777, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5017581-53 .2025 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HUGO DA CUNHA SANTANA, MASP 14460851, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO | I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID | ADE ADICIONA | L NA CARREIRA DE AG | ENTE DE SEGURANÇA SOCI | OEDUCATIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14460851 | HUGO DA CUNHA SANTANA | AGSE | I-D | II-C | 19/03/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃ | O NA CARREIR | A DE AGENTE DE SEGUR | ANÇA SOCIOEDUCATIVO | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14460851 | HUGO DA CUNHA SANTANA | AGSE | II-C | II-D | 19/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2778, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012118-43 .2025 .8 .13 .0701, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES | COLARIDADE | ADICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11981081 | WASHINGTON MENEZES DA SILVA ANEXO II - PRO |
PP GRESSÃO NA |
I-C CARREIRA DE POLICIA |
II-B L PENAL |
24/03/2025 |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11981081 | WASHINGTON MENEZES DA SILVA | PP | II-B | II-C | 24/03/2026 |
| 15 2259472 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2759, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016736-41 .2025 .8 .13 .0439, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL ANANIAS SOARES SILVA, MASP 14533129, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO | LARIDADE AD | ICIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14533129 | RAFAEL ANANIAS SOARES SILVA | PP | I-D | II-C | 24/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2760, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5063306-09 .2024 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 538, de 17 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA, MASP 13898366, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, como também em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR | ESCOLARIDAD | E ADICIONAL NA CARR | EIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13898366 | PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA | PP | I-C | II-B | 01/02/2022 |
| 13898366 | PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA | PP | II-C | III-C | 01/02/2024 |
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO N | A CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13898366 | PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA | PP | II-B | II-C | 01/02/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2761, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003730-88 .2021 .8 .13 .0056, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROGERIO CASAGRANDE SANTOS, MASP 12141099, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E | SCOLARIDAD | E ADICIONAL NA CARR | EIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12141099 | ROGERIO CASAGRANDE SANTOS | PP | I-C | II-B | 26/05/2021 |
| 12141099 | ROGERIO CASAGRANDE SANTOS | PP | II-C | III-B | 26/05/2023 |
| 12141099 | ROGERIO CASAGRANDE SANTOS | PP | III-C | IV-A | 26/05/2025 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO N | A CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12141099 | ROGERIO CASAGRANDE SANTOS | PP | II-B | II-C | 26/05/2022 |
| 12141099 | ROGERIO CASAGRANDE SANTOS | PP | III-B | III-C | 26/05/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2762, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5034460-08 .2024 .8 .13 .0079, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de f 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de feverei , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do servidor LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO, MASP 13851746, tendo em vista a concessão Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no a Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visa atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Públic |
evereiro de 2023; Resolução S ro de 2025, publicada em 18 de cargo de provimento efetivo, a de promoção por escolaridade a nexo I desta Resolução, lotado ndo atendimento ao art 57 da a |
EJUSP Nº 781, de fevereiro de 2025 parte referente ao dicional na Secretaria de Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | |
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) |
NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO PP I-C |
II-B |
04/05/2022 |
| 13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO PP II-C |
III-B | 04/05/2024 |
| 13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO PP III-C |
IV-A | 04/05/2026 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | |
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) |
NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO PP II-B |
II-C |
04/05/2023 |
| 13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO PP III-B |
III-C | 04/05/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2763, 15 DE SETEMBRO D Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação ju 5004408-62 2022 8 13 0123, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto Resolve: |
E 2026 de Justiça e Segurança Pública que lhe são conferidas pelo in 769, de 07 de abril de 2008 e dicial contida nos autos do Pr reanálise ao pedido administra |
ciso III, do §1° do no art 3º, § 3º, do ocesso Judicial nº tivo de promoção |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor NELCI DE FREITAS MOREIRA, MASP 12097085, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO PO | R ESCOLARID | ADE ADICIONAL NA CAR | REIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12097085 | NELCI DE FREITAS MOREIRA | PP | I-B | II-A | 02/08/2022 |
| 12097085 | NELCI DE FREITAS MOREIRA | PP | II-B | III-A | 02/08/2024 |
| 12097085 | NELCI DE FREITAS MOREIRA | PP | III-B | IV-A | 02/08/2026 |
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