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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 30

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2775, 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011768-45 .2022 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EMANUEL SILVA DE QUEIROZ, MASP 14362289, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARR EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
14362289
EMANUEL SILVA DE QUEIROZ
PP
I-C II-B
25/01/2022
14362289
EMANUEL SILVA DE QUEIROZ
PP
II-C III-B
25/01/2024
14362289
EMANUEL SILVA DE QUEIROZ
PP
III-C IV-A
25/01/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO N A CARREIRA DE POLICI
AL PENAL

MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
14362289
EMANUEL SILVA DE QUEIROZ
PP
II-B II-C
25/01/2023
14362289
EMANUEL SILVA DE QUEIROZ
PP
III-B III-C
25/01/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº
2776, 15 DE SETEMBRO
DE 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da car
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚB
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 2
Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 de ju
Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cu
5001339-50 2025 8 13 0694, em que foi determinado ao Estado de M
por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais
Resolve:

reira da Secretaria de Estado
LICA, no uso das atribuiçõ
8 de abril de 2023 e;
lho de 2003, e no Decreto 4
mprimento da determinação
inas Gerais, proceder com
contidas no citado Decreto

de Justiça e Segurança Pública
es que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do
4 769, de 07 de abril de 2008 e no art 3º, § 3º, do
judicial contida nos autos do Processo Judicial nº
a reanálise ao pedido administrativo de promoção
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2
fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução
Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provim
13871900, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carrei
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão ju
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no a
atualização do posicionamento
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
021, publicada em 09 de ma
SEJUSP Nº 781, de 16 de
em 18 de fevereiro de 202
ento efetivo, a parte refere
adicional
ra do servidor constante no
dicial supracitada
nexo II desta Resolução, vis
rço de 2021; Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de
abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024;
5, que dispõem sobre progressão e/ou promoção
nte ao servidor PAULO SERGIO DINIZ, MASP
anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
ando atendimento ao art 57 da Lei 15 788/2005 e

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃ
O POR ESCOLA
RIDADE ADICIONAL NA C
ARREIRA DE POLICIAL PENA
L
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13871900 PAULO SERGIO DINIZ PP I-B II-A 29/06/2020
13871900 PAULO SERGIO DINIZ PP II-B III-A 29/06/2022
13871900 PAULO SERGIO DINIZ PP III-B IV-A 29/06/2024
ANE
XO II - PROGRES
SÃO NA CARREIRA DE PO
LICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13871900 PAULO SERGIO DINIZ PP II-A II-B 29/06/2021
13871900 PAULO SERGIO DINIZ PP III-A III-B 29/06/2023
13871900 PAULO SERGIO DINIZ PP IV-A IV-B 29/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2777, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5017581-53 .2025 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HUGO DA CUNHA SANTANA, MASP 14460851, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID ADE ADICIONA L NA CARREIRA DE AG ENTE DE SEGURANÇA SOCI OEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14460851 HUGO DA CUNHA SANTANA AGSE I-D II-C 19/03/2025
ANEXO II - PROGRESSÃ O NA CARREIR A DE AGENTE DE SEGUR ANÇA SOCIOEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14460851 HUGO DA CUNHA SANTANA AGSE II-C II-D 19/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2778, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012118-43 .2025 .8 .13 .0701, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES COLARIDADE ADICIONAL NA CARRE
IRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11981081 WASHINGTON MENEZES DA SILVA
ANEXO II - PRO
PP
GRESSÃO NA
I-C
CARREIRA DE POLICIA
II-B
L PENAL
24/03/2025
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11981081 WASHINGTON MENEZES DA SILVA PP II-B II-C 24/03/2026
15 2259472 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2759, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016736-41 .2025 .8 .13 .0439, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL ANANIAS SOARES SILVA, MASP 14533129, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO LARIDADE AD ICIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14533129 RAFAEL ANANIAS SOARES SILVA PP I-D II-C 24/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2760, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5063306-09 .2024 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 538, de 17 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA, MASP 13898366, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, como também em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARR EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13898366 PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA PP I-C II-B 01/02/2022
13898366 PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA PP II-C III-C 01/02/2024
ANEXO II - P ROGRESSÃO N A CARREIRA DE POLICI AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13898366 PABLO RYOSHI IIZUKA CUNHA PP II-B II-C 01/02/2023

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2761, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003730-88 .2021 .8 .13 .0056, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROGERIO CASAGRANDE SANTOS, MASP 12141099, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR E SCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARR EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12141099 ROGERIO CASAGRANDE SANTOS PP I-C II-B 26/05/2021
12141099 ROGERIO CASAGRANDE SANTOS PP II-C III-B 26/05/2023
12141099 ROGERIO CASAGRANDE SANTOS PP III-C IV-A 26/05/2025
ANEXO II - PR OGRESSÃO N A CARREIRA DE POLICI AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12141099 ROGERIO CASAGRANDE SANTOS PP II-B II-C 26/05/2022
12141099 ROGERIO CASAGRANDE SANTOS PP III-B III-C 26/05/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2762, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5034460-08 .2024 .8 .13 .0079, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de f
16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de feverei
, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
servidor LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO, MASP 13851746, tendo em vista a concessão
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no a
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visa
atualização do posicionamento
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Públic
evereiro de 2023; Resolução S
ro de 2025, publicada em 18 de
cargo de provimento efetivo, a
de promoção por escolaridade a
nexo I desta Resolução, lotado
ndo atendimento ao art 57 da
a
EJUSP Nº 781, de
fevereiro de 2025
parte referente ao
dicional
na Secretaria de
Lei 15 788/2005 e
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARRE IRA DE POLICIAL PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE)
NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA

13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO
PP
I-C

II-B
04/05/2022
13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO
PP
II-C
III-B 04/05/2024
13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO
PP
III-C
IV-A 04/05/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE)
NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA

13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO
PP
II-B

II-C
04/05/2023
13851746 LIDIA POLIANA DA ROCHA AFONSO
PP
III-B
III-C 04/05/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2763, 15 DE SETEMBRO D
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44
Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação ju
5004408-62 2022 8 13 0123, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a
por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto
Resolve:
E 2026
de Justiça e Segurança Pública
que lhe são conferidas pelo in
769, de 07 de abril de 2008 e
dicial contida nos autos do Pr
reanálise ao pedido administra
ciso III, do §1° do
no art 3º, § 3º, do
ocesso Judicial nº
tivo de promoção

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor NELCI DE FREITAS MOREIRA, MASP 12097085, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO PO R ESCOLARID ADE ADICIONAL NA CAR REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12097085 NELCI DE FREITAS MOREIRA PP I-B II-A 02/08/2022
12097085 NELCI DE FREITAS MOREIRA PP II-B III-A 02/08/2024
12097085 NELCI DE FREITAS MOREIRA PP III-B IV-A 02/08/2026

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