DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 31
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
ANEXO III - PROMOÇÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA 12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP IV-C V-A 06/08/2024
| ANEXO II | - PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC | IAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12097085 | NELCI DE FREITAS MOREIRA | PP | II-A | II-B | 02/08/2023 |
| 12097085 | NELCI DE FREITAS MOREIRA | PP | III-A | III-B | 02/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2764, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5152739-84 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WAGNER JOSE PALHA MATTOSINHOS, MASP 13815550, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO | LARIDADE A | DICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13815550 | WAGNER JOSE PALHA MATTOSINHOS | PP | II-D | III-C | 01/04/2025 |
| ANEXO II - PROG | RESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIAL | PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13815550 | WAGNER JOSE PALHA MATTOSINHOS | PP | III-C | III-D | 01/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2765, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5034442-24 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor KARITA LUIZA REZENDE, MASP 10842565, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO | I - PROMOÇÃO | POR ESCOLARI | DADE ADICIONAL NA CA | RREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME | SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10842565 | KARITA LUI | ZA REZENDE | PP | I-D | II-C | 30/04/2025 |
| ANEXO | II - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POL | ICIAL PENAL | |||
| MASP | NOME | SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10842565 | KARITA LUI | ZA REZENDE | PP | II-C | II-D | 30/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2766, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5140996-82 .2022 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANA MARIA GOMES MARTINI, MASP 13037056, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Sec ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizonte ROG retário de Estado ESCOLARIDA |
, 15 de setembro de 2026 ÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Públ DE ADICIONAL NA CARR |
ica EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13037056 | ANA MARIA GOMES MARTINI | PP | I-B |
II-A |
28/04/2022 |
| 13037056 | ANA MARIA GOMES MARTINI | PP | II-B | III-A | 28/04/2024 |
| 13037056 | ANA MARIA GOMES MARTINI | PP | III-B | IV-A | 28/04/2026 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13037056 | ANA MARIA GOMES MARTINI | PP | II-A |
II-B |
28/04/2023 |
| 13037056 | ANA MARIA GOMES MARTINI | PP | III-A | III-B | 28/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2767, 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5131804-23 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 40/2017 – GAB . SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017; Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 549, de 15 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR, MASP 12194650, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 12194650 | JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR | PP | I-C | II-B | 06/08/2015 |
| 12194650 | JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR | PP | II-C | III-B | 06/08/2017 |
| 12194650 |
JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR ANEXO II - PR |
PP OGRESSÃO NA |
III-C CARREIRA DE POLICI |
IV-A AL PENAL |
06/08/2019 |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12194650 | JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR | PP | II-B | II-C | 06/08/2016 |
| 12194650 | JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR | PP | III-B | III-C | 06/08/2018 |
| 12194650 | JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR | PP | IV-A | IV-B | 06/08/2021 |
| 12194650 | JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR | PP | IV-B | IV-C | 06/08/2023 |
| 12194650 | JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR | PP | V-A | V-B | 06/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2768, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006277-22 .2024 .8 .13 .0210, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA, MASP 11338134, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO |
LARIDADE A |
DICIONAL NA CARREI |
RA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11338134 | CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA | PP | II-C | III-B | 24/06/2024 |
| 11338134 |
CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA ANEXO II - PROG |
PP RESSÃO NA C |
III-C ARREIRA DE POLICIAL |
IV-A PENAL |
26/06/2026 |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11338134 | CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA | PP | III-B | III-C | 24/06/2025 15 2259336 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2800, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004370-22 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004370-22 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | ANEXO I or escolaridade na carreira de Pol |
icial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1156514/0 | RODRIGO ANTONIO MACIEL | PP III |
B | IV | A | 09/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2801, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006832-69 .2023 .8 .13 .0567, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° -Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006832-69 .2023 .8 .13 .0567 .
Art . 2° -Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por escola NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ridade Adicional n CARREIRA |
a carreira d NÍVEL |
e Policial Penal DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1443663/8 | BRENDA NAIANE APARECIDA SILVA | PP | II | C | III | B | 09/09/2024 |
| 1443663/8 | BRENDA NAIANE APARECIDA SILVA | PP | III | C | IV | A | 09/09/2026 |
| Progressão na carr | ANEXO II eira de Agente de |
Segurança P | enitenciário | ||||
| A | AA | DE | PA | RA | ÊA | ||
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1443663/8 | BRENDA NAIANE APARECIDA SILVA | PP | III | B | III | C | 09/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2802, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5272494-73 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5272494-73 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escol | ANEXO I aridade na ca |
rreira de Policial | Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1446294/9 | HAYLAN JOHNIERE FERNANDES DA SILVA | PP | III | C | IV | A | 09/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2803, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003802-02 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003802-02 2024 8 13 0 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |
I desta Resolu 693 |
ção, lotado n | a Secretaria de |
|---|---|---|---|
| ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal |
|||
DE |
PA | RA | |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1298484/5 GLEDSON MOREIRA DA SILVA PP II C |
III | B | 11/09/2025 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823031.