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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 31

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 31

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

ANEXO III - PROMOÇÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA 12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP IV-C V-A 06/08/2024

ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLIC IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12097085 NELCI DE FREITAS MOREIRA PP II-A II-B 02/08/2023
12097085 NELCI DE FREITAS MOREIRA PP III-A III-B 02/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2764, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5152739-84 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WAGNER JOSE PALHA MATTOSINHOS, MASP 13815550, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO LARIDADE A DICIONAL NA CARREI RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13815550 WAGNER JOSE PALHA MATTOSINHOS PP II-D III-C 01/04/2025
ANEXO II - PROG RESSÃO NA C ARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13815550 WAGNER JOSE PALHA MATTOSINHOS PP III-C III-D 01/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2765, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5034442-24 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor KARITA LUIZA REZENDE, MASP 10842565, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI DADE ADICIONAL NA CA RREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
10842565 KARITA LUI ZA REZENDE PP I-D II-C 30/04/2025
ANEXO II - PROGRESSÃ O NA CARREIRA DE POL ICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
10842565 KARITA LUI ZA REZENDE PP II-C II-D 30/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2766, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5140996-82 .2022 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANA MARIA GOMES MARTINI, MASP 13037056, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Sec
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

Belo Horizonte
ROG
retário de Estado
ESCOLARIDA
, 15 de setembro de 2026
ÉRIO GRECO
de Justiça e Segurança Públ
DE ADICIONAL NA CARR
ica
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13037056 ANA MARIA GOMES MARTINI PP
I-B

II-A
28/04/2022
13037056 ANA MARIA GOMES MARTINI PP II-B III-A 28/04/2024
13037056 ANA MARIA GOMES MARTINI PP III-B IV-A 28/04/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13037056 ANA MARIA GOMES MARTINI PP
II-A

II-B
28/04/2023
13037056 ANA MARIA GOMES MARTINI PP III-A III-B 28/04/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2767, 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5131804-23 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 40/2017 – GAB . SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017; Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 549, de 15 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR, MASP 12194650, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP I-C II-B 06/08/2015
12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP II-C III-B 06/08/2017
12194650
JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR
ANEXO II - PR
PP
OGRESSÃO NA
III-C
CARREIRA DE POLICI
IV-A
AL PENAL
06/08/2019
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP II-B II-C 06/08/2016
12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP III-B III-C 06/08/2018
12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP IV-A IV-B 06/08/2021
12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP IV-B IV-C 06/08/2023
12194650 JULIO CESAR DE SOUZA JUNIOR PP V-A V-B 06/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2768, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006277-22 .2024 .8 .13 .0210, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA, MASP 11338134, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO
LARIDADE A
DICIONAL NA CARREI
RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11338134 CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA PP II-C III-B 24/06/2024
11338134
CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA
ANEXO II - PROG
PP
RESSÃO NA C
III-C
ARREIRA DE POLICIAL
IV-A
PENAL
26/06/2026
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11338134 CHRISTIANA MARIA DE PAULA SILVA PP III-B III-C 24/06/2025
15 2259336 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2800, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004370-22 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004370-22 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p ANEXO I
or escolaridade na carreira de Pol
icial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1156514/0 RODRIGO ANTONIO MACIEL PP
III
B IV A 09/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2801, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006832-69 .2023 .8 .13 .0567, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° -Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria

de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006832-69 .2023 .8 .13 .0567 .

Art . 2° -Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por escola
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ridade Adicional n
CARREIRA
a carreira d

NÍVEL
e Policial Penal
DE
GRAU

PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1443663/8 BRENDA NAIANE APARECIDA SILVA PP II C III B 09/09/2024
1443663/8 BRENDA NAIANE APARECIDA SILVA PP III C IV A 09/09/2026
Progressão na carr ANEXO II
eira de Agente de
Segurança P enitenciário
A AA DE PA RA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1443663/8 BRENDA NAIANE APARECIDA SILVA PP III B III C 09/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2802, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5272494-73 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5272494-73 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escol ANEXO I
aridade na ca
rreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446294/9 HAYLAN JOHNIERE FERNANDES DA SILVA PP III C IV A 09/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2803, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003802-02 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003802-02 2024 8 13 0
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
I desta Resolu
693
ção, lotado n a Secretaria de
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal


DE
PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1298484/5
GLEDSON MOREIRA DA SILVA
PP
II
C
III B 11/09/2025

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823031.