DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2804, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007339-60 .2022 .8 .13 .0148, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007339-60 .2022 .8 .13 .0148 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção po | ANEXO I r escolaridade na carr |
eira de Poli | cial Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PARA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL GRAU |
||||
| 1444686/8 | RUBENS PIRES DIAS DUARTE | PP | III | C | IV A |
12/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2805, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
| Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carre da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 6 como visando o cumprimento da determinação judicial co procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Est conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: |
ira concedida ao servidor ocupante do cargo de ANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; 95, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° ntida nos autos do Processo Judicial nº 52542 ado de Minas Gerais a realizar a promoção p |
provimento e lhes são confe do Decreto 4 49-48 2022 8 or escolaridad |
fetivo do Qu ridas pelo in 4 769, de 0 13 0024, em e adicional |
adro de Pessoal ciso III, do §1°, 7/04/2008, bem que foi julgado da parte autora, |
|---|---|---|---|---|
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adiciona Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ Belo Secretário |
l, na carreira do servidor constante no Anexo o Processo Judicial nº 5254249-48 2022 8 13 0 icação Horizonte, 15 de setembro de 2026 Rogério Greco de Estado de Justiça e Segurança Pública |
I desta Resolu 024 |
ção, lotado n | a Secretaria de |
| Promoção po | ANEXO I r escolaridade na carreira de Policial Penal |
|||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA DE |
PA | A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | ||
| 1435561/4 VANDER AUGUSTO DE MIRANDA |
PP III C |
IV | A | 13/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2806, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016619-55 .2022 .8 .13 .0245, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016619-55 .2022 .8 .13 .0245 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Secretário Promoção p |
Horizonte, 15 de se Rogério Gr de Estado de Justiç ANEXO or escolaridade na c |
tembro de 20 eco a e Segurança I arreira de Pol |
26 Pública icial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1367606/9 | REGINALDO SILVA BORGES | PP | III | B | IV | A | 13/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2807, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021528-93 .2023 .8 .13 .0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5021528-93 .2023 .8 .13 .0702 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | ANEXO I escolaridade na ca |
rreira de Polic | ial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1381425/6 | LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES | PP | III | D | IV | A | 13/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2808, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Le CONSIDERANDO o disposto no art 14 da Lei n° 15 3 como visando o cumprimento da determinação judicial c procedente o pedido aviado na inicial, condenando o E conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicio Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua pub Bel Secretári |
RANÇA PÚBLICA, i n° 24 313 de 28 de 02, de 10 de agosto ontida nos autos do stado de Minas Gera nal, na carreira do se ao Processo Judicial licação o Horizonte, 15 de se Rogério Gr o de Estado de Justiç |
no uso das atribuições que abril de 2023 e; de 2004, e no art 3°, § 3 Processo Judicial nº 50022 is a realizar a promoção p rvidor constante no Anexo nº 5002296-23 2023 8 13 0 tembro de 2026 eco a e Segurança Pública |
lhes são conferidas pelo in ° do Decreto 44 769, de 0 96-23 2023 8 13 0241, em or escolaridade adicional I desta Resolução, lotado 241 |
ciso III, do §1°, 7/04/2008, bem que foi julgado da parte autora, na Secretaria de |
|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade | ANEXO Adicional na carreira |
I de Agente de Segurança S |
ocioeducativo | |
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1445361/7 EVERTON SANTOS RIBEIRO |
AGSE | III C |
IV A |
13/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2809, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5243398-47 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adiciona Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ Belo Secretário Promoção po MASP NOME DO SERVIDOR |
l, na carreira da servidora constante no Anexo o Processo Judicial nº 5243398-47 2022 8 13 0 icação Horizonte, 15 de setembro de 2026 Rogério Greco de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I r escolaridade na carreira de Policial Penal CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
I desta Resolu 024 PA NÍVEL |
ção, lotado n RA GRAU |
a Secretaria de VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| 1381693/9 TANIA OLIVEIRA GUIMARAES |
PP III D |
IV | A | 14/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2810, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5025125-97 .2022 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5025125-97 .2022 .8 .13 .0672 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | ANEXO or escolaridade na c |
I arreira de Policial Penal |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PARA VIGÊNCIA |
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL GRAU |
|||
| 377070/8 | AMELIO GOMES PEREIRA | PP | III D |
IV A 14/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2811, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no arts . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005974-49 .2022 .8 .13 .0704 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE: Art . 1° - Art . 1° - Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 2257, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre progressão, publicada em 28 de agosto de 2026, a parte referente ao servidor Talles Ribeiro Melo/ MASP: 1341081-6, por motivo de erro material . Art . 2°- Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 3° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005974-49 .2022 .8 .13 .0704 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Progressão na carreir NOME DO SERVIDOR |
ANEXO a de na carreira de A CARREIRA |
I gente de Segu D NÍVEL |
rança Socioed E GRAU |
ucativo PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1341081/6 | TALLES RIBEIRO MELO | AGSE | III | B | III | C | 12/07/2025 |
| Promoção por escolaridade Adici | ANEXO onal na carreira na ca |
II rreira de Age |
nte de Segura | nça Socioeduc | ativo | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1341081/6 | TALLES RIBEIRO MELO | AGSE | III | C | IV | A | 12/07/2026 |
15 2259557 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2749, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001540-53 .2024 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS, MASP 12826228, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR | IDADE ADICI | ONAL NA CARREIRA | DE POLICIAL | PENAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU | (PARA) VIGÊNCIA |
| 12826228 | GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS | PP | II-C | III-B | 18/09/2023 |
| 12826228 | GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS | PP | III-C | IV-A | 18/09/2025 |
| ANEXO II - PROGRES | SÃO NA CARR | EIRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU | (PARA) VIGÊNCIA |
| 12826228 | GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS | PP | III-B |
III-C |
18/09/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2750, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028474-84 .2023 .8 .13 .0701, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADILSON FELIX FRAGA, MASP 11959392, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 11959392 | ADILSON FELIX FRAGA | PP | I-C | II-B | 10/02/2023 |
| 11959392 | ADILSON FELIX FRAGA | PP | II-C | III-B | 10/02/2025 |
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11959392 | ADILSON FELIX FRAGA | PP | II-B | II-C | 10/02/2024 |
| 11959392 | ADILSON FELIX FRAGA | PP | III-B | III-C | 10/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2751, 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006164-60 .2024 .8 .13 .0245, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELIETE RODRIGUES LEITE, MASP 11335304, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823032.