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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 32

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2804, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007339-60 .2022 .8 .13 .0148, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007339-60 .2022 .8 .13 .0148 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção po ANEXO I
r escolaridade na carr
eira de Poli cial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
1444686/8 RUBENS PIRES DIAS DUARTE PP III C IV
A
12/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2805, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carre
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei
CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 6
como visando o cumprimento da determinação judicial co
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Est
conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
ira concedida ao servidor ocupante do cargo de
ANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
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ntida nos autos do Processo Judicial nº 52542
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da parte autora,
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adiciona
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ
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l, na carreira do servidor constante no Anexo
o Processo Judicial nº 5254249-48 2022 8 13 0
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Horizonte, 15 de setembro de 2026
Rogério Greco
de Estado de Justiça e Segurança Pública
I desta Resolu
024
ção, lotado n a Secretaria de
Promoção po ANEXO I
r escolaridade na carreira de Policial Penal
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PA A VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1435561/4
VANDER AUGUSTO DE MIRANDA
PP
III
C
IV A 13/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2806, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016619-55 .2022 .8 .13 .0245, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016619-55 .2022 .8 .13 .0245 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo
Secretário
Promoção p

Horizonte, 15 de se
Rogério Gr
de Estado de Justiç
ANEXO
or escolaridade na c
tembro de 20
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NÍVEL
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1367606/9 REGINALDO SILVA BORGES PP III B IV A 13/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2807, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021528-93 .2023 .8 .13 .0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5021528-93 .2023 .8 .13 .0702 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por ANEXO I
escolaridade na ca
rreira de Polic ial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381425/6 LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES PP III D IV A 13/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2808, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Le
CONSIDERANDO o disposto no art 14 da Lei n° 15 3
como visando o cumprimento da determinação judicial c
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o E
conforme critérios elencados na referida legislação
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Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicio
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RANÇA PÚBLICA,
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no uso das atribuições que
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ciso III, do §1°,
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que foi julgado
da parte autora,
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Promoção por escolaridade ANEXO
Adicional na carreira
I
de Agente de Segurança S
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MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1445361/7
EVERTON SANTOS RIBEIRO
AGSE III
C
IV
A
13/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2809, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5243398-47 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adiciona
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ
Belo
Secretário
Promoção po
MASP
NOME DO SERVIDOR
l, na carreira da servidora constante no Anexo
o Processo Judicial nº 5243398-47 2022 8 13 0
icação
Horizonte, 15 de setembro de 2026
Rogério Greco
de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
r escolaridade na carreira de Policial Penal
CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
I desta Resolu
024
PA
NÍVEL
ção, lotado n
RA
GRAU
a Secretaria de
VIGÊNCIA
1381693/9
TANIA OLIVEIRA GUIMARAES
PP
III
D
IV A 14/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2810, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5025125-97 .2022 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5025125-97 .2022 .8 .13 .0672 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p ANEXO
or escolaridade na c
I
arreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
377070/8 AMELIO GOMES PEREIRA PP III
D
IV
A
14/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2811, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no arts . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005974-49 .2022 .8 .13 .0704 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE: Art . 1° - Art . 1° - Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 2257, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre progressão, publicada em 28 de agosto de 2026, a parte referente ao servidor Talles Ribeiro Melo/ MASP: 1341081-6, por motivo de erro material . Art . 2°- Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 3° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005974-49 .2022 .8 .13 .0704 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Progressão na carreir
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
a de na carreira de A
CARREIRA
I
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D
NÍVEL
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E
GRAU
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Promoção por escolaridade Adici ANEXO
onal na carreira na ca
II
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1341081/6 TALLES RIBEIRO MELO AGSE III C IV A 12/07/2026

15 2259557 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2749, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001540-53 .2024 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS, MASP 12826228, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR IDADE ADICI ONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
12826228 GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS PP II-C III-B 18/09/2023
12826228 GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS PP III-C IV-A 18/09/2025
ANEXO II - PROGRES SÃO NA CARR EIRA DE POLICIAL P ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
12826228 GEOVANNA GOMES MARASSI DIAS PP
III-B

III-C

18/09/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2750, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028474-84 .2023 .8 .13 .0701, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADILSON FELIX FRAGA, MASP 11959392, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11959392 ADILSON FELIX FRAGA PP I-C II-B 10/02/2023
11959392 ADILSON FELIX FRAGA PP II-C III-B 10/02/2025
ANEXO II - P ROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11959392 ADILSON FELIX FRAGA PP II-B II-C 10/02/2024
11959392 ADILSON FELIX FRAGA PP III-B III-C 10/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2751, 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006164-60 .2024 .8 .13 .0245, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELIETE RODRIGUES LEITE, MASP 11335304, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823032.