DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 33
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES | COLARIDADE A | DICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11335304 | ELIETE RODRIGUES LEITE | PP | I-C | II-B | 12/07/2023 |
| 11335304 | ELIETE RODRIGUES LEITE | PP | II-C | III-B | 12/07/2025 |
| ANEXO II - PRO |
GRESSÃO NA C |
ARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11335304 | ELIETE RODRIGUES LEITE | PP | II-B | II-C | 12/07/2024 |
| 11335304 | ELIETE RODRIGUES LEITE | PP | III-B | III-C | 12/07/2026 |
| RESOLUÇÃ |
O SEJUSP Nº 2752, |
15 DE SETEMBRO DE |
2026 |
||
| Dispõe sobre pro O SECRETÁRIO art 93, da Constit Considerando o d Decreto nº 44 769 5054196-49 2025 por escolaridade a Resolve: Art 1° - Revogar 03 de fevereiro de ocupantes do carg concessão de pro Art 2° - Concede Estado de Justiça Art 3° - Concede atualização do pos Art 4° - Esta Res |
moção por escolaridade adicional ao s DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU uição Estadual; e pelo art 34, da Lei isposto no art 11, §3º da Lei n° 14 69 , de 07 de abril de 2008, bem como 8 13 0702, em que foi determinado a dicional, desconsiderando as limitaçõ na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 2026, publicada em 04 de fevereiro o de provimento efetivo, a parte ref moção por escolaridade adicional r Promoção por Escolaridade Adicio e Segurança Pública, em cumpriment r Progressão na carreira do servidor, c icionamento olução entra em vigor na data de sua |
ervidor da carreira RANÇA PÚBLIC n° 24 313 de 28 de 5, de 30 de julho d visando o cumprim o Estado de Minas es temporais contid de fevereiro de 20 de 2026, que dispõe erente ao servidor nal, na carreira do o à decisão judicial onstante no anexo publicação |
da Secretaria de Estado d A, no uso das atribuições abril de 2023 e; e 2003, e no Decreto 44 ento da determinação ju Gerais, proceder com a r as no citado Decreto 25, publicada em 18 de fe m sobre progressão e/ou THIAGO MOREIRA DA servidor constante no an supracitada II desta Resolução, visan |
e Justiça e Segurança Pública que lhe são conferidas pelo in 769, de 07 de abril de 2008 e dicial contida nos autos do P eanálise ao pedido administr vereiro de 2025; Resolução S promoção na carreira, conced ROCHA, MASP 14527436 exo I desta Resolução, lotad do atendimento ao art 57 da |
ciso III, do §1° do no art 3º, § 3º, do rocesso Judicial nº ativo de promoção EJUSP N° 134 de ida aos servidores , tendo em vista a o na Secretaria de Lei 15 788/2005 e |
Belo Secretário ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC |
Horizonte, 15 de ROGÉRIO de Estado de Just OLARIDADE AD |
setembro de 2026 GRECO iça e Segurança Pública ICIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14527436 | THIAGO MOREIRA DA ROCHA | PP | I-C | II-B | 31/01/2024 |
| 14527436 | THIAGO MOREIRA DA ROCHA | PP | II-C | III-B | 31/01/2026 |
| ANEXO II - PROG |
RESSÃO NA CA |
RREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14527436 | THIAGO MOREIRA DA ROCHA | PP | II-B | II-C | 31/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2753, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006194-50 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor IESLEY RENATO ALVES SANTOS, MASP 13729611, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo H Secretário de ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOL |
orizonte, 15 de se ROGÉRIO G Estado de Justiç ARIDADE ADIC |
tembro de 2026 RECO a e Segurança Pública IONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13729611 | IESLEY RENATO ALVES SANTOS | PP | I-D | II-C | 28/10/2022 |
| 13729611 | IESLEY RENATO ALVES SANTOS | PP | II-D | III-C | 28/10/2024 |
| ANEXO II - PROGR |
ESSÃO NA CAR |
REIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13729611 | IESLEY RENATO ALVES SANTOS | PP | II-C | II-D | 28/10/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2754, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5178023-65 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA, MASP 12580361, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Bel Secretári ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC |
o Horizonte, 15 de ROGÉRIO o de Estado de Just OLARIDADE AD |
setembro de 2026 GRECO iça e Segurança Pública ICIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12580361 | CARLOS ALBERTO DA SILVA | PP | II-C | III-B | 23/03/2023 |
| 12580361 | CARLOS ALBERTO DA SILVA | PP | III-C | IV-A | 23/03/2025 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12580361 | CARLOS ALBERTO DA SILVA | PP | III-B | III-C | 23/03/2024 |
| RESOLUÇÃO |
SEJUSP Nº 2755, |
15 DE SETEMBRO DE |
2026 |
||
| Dispõe sobre pro O SECRETÁRIO art 93, da Constit Considerando o d judicial contida n a reanálise ao ped Resolve: Art 1° - Revogar abril de 2023, pub sobre progressão CLAIR SANCHE Art 2° - Concede Estado de Justiça Art 3° - Concede atualização do po Art 4° - Esta Res |
moção por escolaridade adicional ao ser DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR uição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° isposto no a e no art 3º, § 3º, do Decr os autos do Processo Judicial nº 50859 ido administrativo de promoção por es na Resolução SEJUSP N° 222, de 01 licada em 19 de abril de 2023; Resoluç e/ou promoção na carreira, concedida ao S, MASP 12211645, tendo em vista a c r Promoção por Escolaridade Adicion e Segurança Pública, em cumprimento r Progressão na carreira do servidor, co sicionamento olução entra em vigor na data de sua pu |
vidor da carreira d ANÇA PÚBLICA 24 313 de 28 de a eto nº 44 769, de 0 87-04 2023 8 13 0 colaridade adicion de abril de 2022, ão SEJUSP N° 467 s servidores ocupa oncessão de prom al, na carreira do à decisão judicial nstante no anexo I blicação |
a Secretaria de Estado de , no uso das atribuições q bril de 2023 e; 7 de abril de 2008, bem 024, em que foi determin al, desconsiderando as lim publicada em 02 de abril de 15 de abril de 2025, p ntes do cargo de provime oção por escolaridade adi servidor constante no an supracitada I desta Resolução, visand |
Justiça e Segurança Pública ue lhe são conferidas pelo in como visando o cumprimento ado ao Estado de Minas Ger itações temporais contidas n de 2022; Resolução SEJUSP ublicada em 16 de abril de 20 nto efetivo, a parte referente a cional exo I desta Resolução, lotado o atendimento ao art 57 da |
ciso III, do §1° do da determinação ais, proceder com o citado Decreto Nº 300, de 05 de 25 , que dispõem o servidor SAINT na Secretaria de Lei 15 788/2005 e |
Secr ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizonte, 15 ROGÉR etário de Estado de ESCOLARIDADE |
de setembro de 2026 IO GRECO Justiça e Segurança Públic ADICIONAL NA CARRE |
a IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOMESERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12211645 | SAINTCLAIRSANCHES | PP | II-E | III-D | 15/03/2021 |
| 12211645 | SAINTCLAIRSANCHES | PP | III-E | IV-A | 15/03/2023 |
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU(DE) | NÍVEL/GRAU(PARA) | VIGÊNCIA |
| 12211645 | SAINT CLAIR SANCHES | PP | III-D | III-E | 15/03/2022 |
| 12211645 | SAINT CLAIR SANCHES | PP | IV-A | IV-B | 15/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2756, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5045827-71 .2022 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES, MASP 13694989, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID |
ADE ADICIO |
NAL NA CARREIRA |
DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13694989 | EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES | PP | I-B | II-A | 23/07/2021 |
| 13694989 | EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES | PP | II-B | III-A | 23/07/2023 |
| 13694989 | EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES | PP | III-B | IV-A | 23/07/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO | NA CARREI | RA DE POLICIAL PE | NAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13694989 | EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES | PP | II-A | II-B | 23/07/2022 |
| 13694989 | EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES | PP | III-A | III-B | 23/07/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2757, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007298-05 .2025 .8 .13 .0693, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELAINE CRISTINE DE SOUZA, MASP 13048152, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC | OLARIDADE AD | ICIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13048152 | ELAINE CRISTINE DE SOUZA | PP | II-C | III-B | 30/06/2025 |
| ANEXO II - PROG | RESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL | PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13048152 | ELAINE CRISTINE DE SOUZA | PP | III-B | III-C | 30/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2758, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006234-32 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE, MASP 14431373, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 15 de set ROGÉRIO GR Secretário de Estado de Justiça ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADIC |
embro de 2026 ECO e Segurança Pública IONAL NA CARREIRA |
DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14431373 | MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE PP |
I-B | II-A | 28/01/2021 |
| 14431373 | MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE PP |
II-B | III-A | 28/01/2023 |
| 14431373 | MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE PP |
III-B | IV-A | 28/01/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARR |
EIRA DE POLICIAL P |
ENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14431373 | MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE PP |
II-A | II-B | 28/01/2022 |
| 14431373 | MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE PP |
III-A | III-B | 28/01/2024 |
15 2259454 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011211-83 .2022 .8 .13 .0439, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 50 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 15 de setemb Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Se |
constante no Anexo I desta Re 11211-83 2022 8 13 0439 ro de 2026 gurança Pública |
solução, lotad | o na Secretaria de |
|---|---|---|---|
| ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira |
de Policial Penal | ||
D |
E PA |
RA | Ê |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL |
GRAU NÍVEL |
GRAU | VIGNCIA |
| 1133581/7 MARCIO JOSE VIEIRA DAINEZ PP III |
D IV |
A | 07/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2738, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009619-10 .2024 .8 .13 .0188, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009619-10 .2024 .8 .13 .0188 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.