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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 33

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 33

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES COLARIDADE A DICIONAL NA CARREI RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11335304 ELIETE RODRIGUES LEITE PP I-C II-B 12/07/2023
11335304 ELIETE RODRIGUES LEITE PP II-C III-B 12/07/2025
ANEXO II - PRO
GRESSÃO NA C
ARREIRA DE POLICIA
L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11335304 ELIETE RODRIGUES LEITE PP II-B II-C 12/07/2024
11335304 ELIETE RODRIGUES LEITE PP III-B III-C 12/07/2026
RESOLUÇÃ
O SEJUSP Nº 2752,
15 DE SETEMBRO DE
2026
Dispõe sobre pro
O SECRETÁRIO
art 93, da Constit
Considerando o d
Decreto nº 44 769
5054196-49 2025
por escolaridade a
Resolve:
Art 1° - Revogar
03 de fevereiro de
ocupantes do carg
concessão de pro
Art 2° - Concede
Estado de Justiça
Art 3° - Concede
atualização do pos
Art 4° - Esta Res

moção por escolaridade adicional ao s
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU
uição Estadual; e pelo art 34, da Lei
isposto no art 11, §3º da Lei n° 14 69
, de 07 de abril de 2008, bem como
8 13 0702, em que foi determinado a
dicional, desconsiderando as limitaçõ
na Resolução SEJUSP N° 249, de 17
2026, publicada em 04 de fevereiro
o de provimento efetivo, a parte ref
moção por escolaridade adicional
r Promoção por Escolaridade Adicio
e Segurança Pública, em cumpriment
r Progressão na carreira do servidor, c
icionamento
olução entra em vigor na data de sua

ervidor da carreira
RANÇA PÚBLIC
n° 24 313 de 28 de
5, de 30 de julho d
visando o cumprim
o Estado de Minas
es temporais contid
de fevereiro de 20
de 2026, que dispõe
erente ao servidor
nal, na carreira do
o à decisão judicial
onstante no anexo
publicação

da Secretaria de Estado d
A, no uso das atribuições
abril de 2023 e;
e 2003, e no Decreto 44
ento da determinação ju
Gerais, proceder com a r
as no citado Decreto
25, publicada em 18 de fe
m sobre progressão e/ou
THIAGO MOREIRA DA
servidor constante no an
supracitada
II desta Resolução, visan

e Justiça e Segurança Pública
que lhe são conferidas pelo in
769, de 07 de abril de 2008 e
dicial contida nos autos do P
eanálise ao pedido administr
vereiro de 2025; Resolução S
promoção na carreira, conced
ROCHA, MASP 14527436
exo I desta Resolução, lotad
do atendimento ao art 57 da

ciso III, do §1° do
no art 3º, § 3º, do
rocesso Judicial nº
ativo de promoção
EJUSP N° 134 de
ida aos servidores
, tendo em vista a
o na Secretaria de
Lei 15 788/2005 e


Belo
Secretário
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC

Horizonte, 15 de
ROGÉRIO
de Estado de Just
OLARIDADE AD
setembro de 2026
GRECO
iça e Segurança Pública
ICIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14527436 THIAGO MOREIRA DA ROCHA PP I-C II-B 31/01/2024
14527436 THIAGO MOREIRA DA ROCHA PP II-C III-B 31/01/2026
ANEXO II - PROG
RESSÃO NA CA
RREIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14527436 THIAGO MOREIRA DA ROCHA PP II-B II-C 31/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2753, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006194-50 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor IESLEY RENATO ALVES SANTOS, MASP 13729611, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo H
Secretário de
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOL

orizonte, 15 de se
ROGÉRIO G
Estado de Justiç
ARIDADE ADIC
tembro de 2026
RECO
a e Segurança Pública
IONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13729611 IESLEY RENATO ALVES SANTOS PP I-D II-C 28/10/2022
13729611 IESLEY RENATO ALVES SANTOS PP II-D III-C 28/10/2024
ANEXO II - PROGR
ESSÃO NA CAR
REIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13729611 IESLEY RENATO ALVES SANTOS PP II-C II-D 28/10/2023

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2754, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5178023-65 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA, MASP 12580361, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Bel
Secretári
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC

o Horizonte, 15 de
ROGÉRIO
o de Estado de Just
OLARIDADE AD
setembro de 2026
GRECO
iça e Segurança Pública
ICIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12580361 CARLOS ALBERTO DA SILVA PP II-C III-B 23/03/2023
12580361 CARLOS ALBERTO DA SILVA PP III-C IV-A 23/03/2025
ANEXO II - PRO GRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12580361 CARLOS ALBERTO DA SILVA PP III-B III-C 23/03/2024
RESOLUÇÃO
SEJUSP Nº 2755,
15 DE SETEMBRO DE
2026
Dispõe sobre pro
O SECRETÁRIO
art 93, da Constit
Considerando o d
judicial contida n
a reanálise ao ped
Resolve:
Art 1° - Revogar
abril de 2023, pub
sobre progressão
CLAIR SANCHE
Art 2° - Concede
Estado de Justiça
Art 3° - Concede
atualização do po
Art 4° - Esta Res

moção por escolaridade adicional ao ser
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR
uição Estadual; e pelo art 34, da Lei n°
isposto no a e no art 3º, § 3º, do Decr
os autos do Processo Judicial nº 50859
ido administrativo de promoção por es
na Resolução SEJUSP N° 222, de 01
licada em 19 de abril de 2023; Resoluç
e/ou promoção na carreira, concedida ao
S, MASP 12211645, tendo em vista a c
r Promoção por Escolaridade Adicion
e Segurança Pública, em cumprimento
r Progressão na carreira do servidor, co
sicionamento
olução entra em vigor na data de sua pu

vidor da carreira d
ANÇA PÚBLICA
24 313 de 28 de a
eto nº 44 769, de 0
87-04 2023 8 13 0
colaridade adicion
de abril de 2022,
ão SEJUSP N° 467
s servidores ocupa
oncessão de prom
al, na carreira do
à decisão judicial
nstante no anexo I
blicação

a Secretaria de Estado de
, no uso das atribuições q
bril de 2023 e;
7 de abril de 2008, bem
024, em que foi determin
al, desconsiderando as lim
publicada em 02 de abril
de 15 de abril de 2025, p
ntes do cargo de provime
oção por escolaridade adi
servidor constante no an
supracitada
I desta Resolução, visand

Justiça e Segurança Pública
ue lhe são conferidas pelo in
como visando o cumprimento
ado ao Estado de Minas Ger
itações temporais contidas n
de 2022; Resolução SEJUSP
ublicada em 16 de abril de 20
nto efetivo, a parte referente a
cional
exo I desta Resolução, lotado
o atendimento ao art 57 da
ciso III, do §1° do
da determinação
ais, proceder com
o citado Decreto
Nº 300, de 05 de
25 , que dispõem
o servidor SAINT
na Secretaria de
Lei 15 788/2005 e


Secr
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

Belo Horizonte, 15
ROGÉR
etário de Estado de
ESCOLARIDADE
de setembro de 2026
IO GRECO
Justiça e Segurança Públic
ADICIONAL NA CARRE
a
IRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOMESERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12211645 SAINTCLAIRSANCHES PP II-E III-D 15/03/2021
12211645 SAINTCLAIRSANCHES PP III-E IV-A 15/03/2023
ANEXO II - P ROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA
L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU(DE) NÍVEL/GRAU(PARA) VIGÊNCIA
12211645 SAINT CLAIR SANCHES PP III-D III-E 15/03/2022
12211645 SAINT CLAIR SANCHES PP IV-A IV-B 15/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2756, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5045827-71 .2022 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES, MASP 13694989, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID
ADE ADICIO
NAL NA CARREIRA
DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13694989 EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES PP I-B II-A 23/07/2021
13694989 EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES PP II-B III-A 23/07/2023
13694989 EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES PP III-B IV-A 23/07/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREI RA DE POLICIAL PE NAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13694989 EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES PP II-A II-B 23/07/2022
13694989 EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES PP III-A III-B 23/07/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2757, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007298-05 .2025 .8 .13 .0693, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELAINE CRISTINE DE SOUZA, MASP 13048152, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC OLARIDADE AD ICIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13048152 ELAINE CRISTINE DE SOUZA PP II-C III-B 30/06/2025
ANEXO II - PROG RESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13048152 ELAINE CRISTINE DE SOUZA PP III-B III-C 30/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2758, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006234-32 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE, MASP 14431373, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Belo Horizonte, 15 de set
ROGÉRIO GR
Secretário de Estado de Justiça
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADIC

embro de 2026
ECO
e Segurança Pública
IONAL NA CARREIRA
DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14431373 MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE
PP
I-B II-A 28/01/2021
14431373 MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE
PP
II-B III-A 28/01/2023
14431373 MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE
PP
III-B IV-A 28/01/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARR

EIRA DE POLICIAL P
ENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14431373 MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE
PP
II-A II-B 28/01/2022
14431373 MARCIO FELIPE PARRELA NOBRE
PP
III-A III-B 28/01/2024

15 2259454 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011211-83 .2022 .8 .13 .0439, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 50
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 15 de setemb
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Se
constante no Anexo I desta Re
11211-83 2022 8 13 0439
ro de 2026
gurança Pública
solução, lotad o na Secretaria de
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira
de Policial Penal


D
E
PA
RA Ê
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU VIGNCIA
1133581/7
MARCIO JOSE VIEIRA DAINEZ
PP
III
D
IV
A 07/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2738, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009619-10 .2024 .8 .13 .0188, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009619-10 .2024 .8 .13 .0188 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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