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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 49

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 49

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

ANEXO II
(a que se refere o art 2º desta Port
Promoção por Escolaridade Adici
aria)
onal
Caro


Nome Servidor Masp Adm
g
Efetivo
Nível At
ual
Grau At
ual Nível No vo Grau Novo
Vigência
CARIE
DA
COCEIÃO
I C II A 24/09/2020
N

NÇ
BARBOSA GONÇALVES
1352806-2 1
TPAG
II
A III A 24/09/2022
III A IV A 24/09/2024
ANEXO III
(a que se refere o art 3º desta Port
Torna sem efeito
aria)
Nome Servidor Masp Adm
Cargo Efetivo
Posicion
(Tornado s
amento
em efeito)
Níve l Grau Vigência
II A 01/01/2022
VAGNER VASCONCELOS MAIA
1352670-2 1
TPAG
II B 01/01/2024
II C 01/01/2026

ANEXO IV
(a que se refere o art 4º desta Port
Promoção por Escolaridade Adici

aria)
onal
Nome Servidor
Masp
Adm Cargo Efetivo
Nível Atual
Grau Atual Nível Novo Grau Novo Vigência
I D II A 16/06/2021
V
A
G
N
E
R
VASCONCELOS MAIA
1352670-2

1
TPAG
II
A III A 16/06/2023
III A IV A 16/06/2025

PORTARIA DETRAN Nº 01592, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre conceder progressão aos servidores do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15 .301 de 10 de agosto de 2004 . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025; RESOLVE: Art . 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria, das carreiras de Técnico Assistente da Polícia Civil e Atividades Governamentais -TPAG e Analista da Polícia Civil e Atividades Governamentais, lotados neste Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais e que atendem ao disposto no artigo 14 da Lei nº 15 .301/2004 . Art . 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas no Anexo Único . José dos Passos Teixeira de Andrade

Diretor-Geral

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

(a que se ANEXO ÚN
refere o art 1
PROGRES
ICO
º desta Portaria
SÃO
)
Servidor MASP Adm Cargo
Efetivo
Nível Atual Grau Atual Nível Novo Grau Novo Vigência
CARLOS EDUARDO SILVA 1355925-7 1 TPAG IV B IV C 04/08/2026
MARCELO
EDUARDO
SOARES DE JESUS
1375841-2 1 TPAG IV A IV B 04/08/2026
MARILDA
TURIBIO
FRANCISCO
1370845-8 1 ANPAG III B III C 10/08/2026

15 2259457 - 1

PORTARIA DETRAN Nº 01555, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82496 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

PORTARIA DETRAN Nº 01564, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82268 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa GUIMARAES VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63 .897 .178/0003-69, com sede na Avenida Alberto Lima, nº 2320, bairro Sion, cidade de João Monlevade - MG, CEP 35931-186 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa SUPER MAIS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20 .700 .566/0001-33, com sede na Rua Juramento, nº 274, bairro Paraíso, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30270-102 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01565, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01561, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82271 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa GUIMARAES VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63 .897 .178/0004-40, com sede na Avenida Alfredo Sá, nº 4317, Loja 01, bairro Jardim das Acacias, cidade de Teófilo Otoni - MG, CEP 39804-000. Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 81126 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MGFernando Antônio França Sette Pinheiro JúniorDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa LAR MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65 .040 .338/0001-12, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 1881, bairro São Benedito, cidade de Patrocínio - MG, CEP 38743-074 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, descredenciamento .Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MGFernando Antônio França Sette Pinheiro JúniorDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . PORTARIA DETRAN Nº 01569, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, descredenciamento . no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior – CTB; Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80261 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71 .189 .278/0001-05, com sede na Avenida Alfredo de Sá, nº 3750, bairro Joaquim Pedrosa, cidade de Teófilo Otoni - MG, CEP 39800-307. Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01577, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 72378 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa GILMAR FONSECA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 03 .652 .212/0001-41, com sede na Avenida Brasil, nº 121, bairro Ouro Negro, cidade de Formiga - MG, CEP 35570-000 .

I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01578, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 72926 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa JULIANA APARECIDA SILVA CPF *** 381 776 **, inscrita no CNPJ sob o nº 09 .100 .038/0001-00, com sede na Rua Cesário Alvim, nº 2475, bairro São Benedito, cidade de Patrocínio - MG, CEP 38743-042 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 59755 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa MF TRUCK COMERCIO DE PECAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56 .890 .705/0001-86, com sede na Rua Acesita, nº 627, bairro São Dimas, cidade de Sete Lagoas - MG, CEP 35700-224 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01580, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 80089 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa JP PECAS USADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67 .996 .383/0001-70, com sede na Rua Antônio Eustáquio Piazza, nº 3297, bairro Tirol, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30662-050 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01581, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº . 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 82174 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa AUTO PECAS IRMAOS SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64 .760 .961/0001-87, com sede na Rua Oeste, nº 50, bairro Campos São Joaquim, cidade de São Joaquim de Bicas - MG, CEP 32920-000 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01582, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 71347 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa 3 4 AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55 .629 .637/0001-33, com sede na Rua Lorena, nº 02, bairro Borges, cidade de Sabará - MG, CEP 34720-030 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG PORTARIA DETRAN Nº 01583, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 77434 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa VISAO TOTAL DESMONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64 .449 .253/0001-20, com sede na Avenida Firmiano Lacerda, nº 619, bairro Miguel Patrício dos Prazeres, cidade de Santa Maria do Suaçuí - MG, CEP 39780-000 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01584, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 81590 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa MEU PATRAO PECAS USADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67 .778 .346/0001-96, com sede na Rua Gentil do Ouro, nº 196, bairro Petrolândia, cidade de Contagem - MG, CEP 32073-550 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823049.