DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SES Nº 11621, 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MGDispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressões e promoções, anteriormente concedidos, nos termos do artigo 17 e 18 da Lei nº 15 .462/2005 à autora PATRICIA DAS GRAÇAS RODRIGUES REIS, MASP 669408-7, ADM 1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoções por escolaridade adicional nos termos do Decreto nº 44 .308/2006 e progressões nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 .462/2005, em decorrência do cumprimento à ordem judicial definitiva (Obrigação de Fazer) exarada nos autos da Ação Ordinária nº 5048259-02.2018.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080 .01 .0016899/2020-49 .
I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
- O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso III do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
ATO 050/2026 - RETIFICA o Ato nº 016/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 05/02/2014,na parte referente ao servidor MASP 1158344-0, Adriano Carlos da Silva, AFGMQ, onde se lê: “ ref . ao 1º qq a partir de 25 .01 .2014 “, leia-se: “ ref . ao 1º qq a partir de 05.01.2014”, para fins de regularização funcional.
-
a Resolução SES Nº 6607 de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre atos de concessão e anulação de progressão, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
a Resolução SES Nº 7993 de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre atos de concessão de progressão, promoção pela regra geral e progressão após estágio probatório, nas carreiras de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
15 2259133 - 1
- a Resolução SES Nº 9297 de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre atos de concessão de progressões promoção, nas carreiras de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
ATO 060/2026 - RETIFICA o Ato nº 088/2017, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 12/08/2017, na parte referente a servidora Maria Valéria Chagas de Oliveira, Masp 1061298-4, AGMQ, onde se lê: “referente ao 3º qq . de exercício a partir de 30 .07 .2017“, leia-se: “referente ao 3º qq. de exercício a partir de 31.07.2017”, para fins de regularização funcional .
- a Resolução SES Nº 7018 de 21 de janeiro de 2020, que dispõe sobre ato de concessão de promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
PORTARIA DETRAN Nº 01585, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
- o ATO Nº 11 de 09 de janeiro de 2025, que concedeu promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15 462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; e, - a decisão judicial proferida no Ofício . 148215448 (148215448), constante do presente SEI; RESOLVE:
Art . 1º Anular os atos de progressões na carreira anteriormente concedidos, nos termos do artigo 17 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
15 2259259 - 1
- Art . 2º Anular os atos de promoções na carreira anteriormente concedidos, nos termos do artigo 18 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II; Art . 3º Conceder promoções por escolaridade adicional na carreira, nos termos do Decreto nº 44 .308/2006 à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo III;
ATO 052/2026 - RETIFICA o Ato nº 047/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06/09/2023, na parte referente ao servidor Iraí Antônio Martins, MASP 1052241-5, AFGMQ, onde se lê: “ referente ao 9º qq de exercício a partir de 28 .06 .2023“, leia-se: “referente ao 9º qq de exercício a partir de 29.06.2023”, para fins de regularização funcional .
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 54361 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
Art . 4º Conceder progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 .462/2005 à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo IV; Art . 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .
15 2259140 - 1
Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais .
ATO 053/2026 - RETIFICA o Ato nº 011/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 28/02/2024, na parte referente a servidora Maria Aparecida Cota de Almeida, Masp 1052557-4, AFGMQ, onde se lê: “Maria Aparecida Cota de Almeida, Masp 1052557-4, AFGMQ, referente ao 7º qq de exercício a partir de 09 .01 .2024“, leia-se: “Maria Aparecida Martins Cota, Masp 10525574, AFGMQ, referente ao 7º qq de exercício a partir de 10 .01 .2024”, para fins de regularização funcional.
ANEXO I (a que se refere o art . 1º da Resolução SES Nº 11621/2026)| NOME | MASP | ADM | CARREIRA | NIVEL | GRAU | PUBLICAÇÃO | VIGENCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| II | C | 17/01/2019 | 03/01/2019 | ||||
| PATRICIA DAS GRAÇAS RODRIGUES REIS | 669408/7 | 1 | EPGS | III | B | 11/02/2022 | 03/01/2022 |
| III | C | 16/01/2024 | 03/01/2024 | ||||
| ANEXO II ( | a que se refere | o art 2º da | Resolução SES Nº | 11621/20 | 26) |
||
| NOME | MASP | ADM | CARREIRA | NIVEL | GRAU | PUBLICAÇÃO | VIGENCIA |
| EPGS | III | A | 11/02/2020 | 03/01/2020 | |||
| PATRICIA DAS GRAÇAS RODRIGUES REIS | 669408/7 | 1 | |||||
ANEXO III |
(a que se refere | o art 3º d | a Resolução SES N | IV º 11621/20 |
A 26) |
10/01/2025 | 03/01/2025 |
| NOME | MASP | ADM | CARREIRA | NIVEL | GRAU | VIGEN | CIA |
| PATRICIA DAS GRAAS RODRIGUES REIS | 669408/7 | 1 | EPGS | III | A | 20/11/2 | 017 |
| Ç | IV | A | 20/11/2 | 019 | |||
| ANEXO IV | (a que se refer | e o art 4º d | a Resolução SES N | º 11621/20 | 26) | ||
| NOME | MASP | ADM | CARREIRA | NIVE | L GRAU | VIGE | NCIA |
| IV | B | 20/11/ | 2021 | ||||
| PATRICIA DAS GRAÇAS RODRIGUES REIS | 669408/7 | 1 | EPGS | IV | C | 20/11/ | 2023 |
| IV | D | 20/11 | 2025 | ||||
| 15 2259558 - 1 |
RESOLVE:
Art . 1º CREDENCIAR a empresa DESMONTES PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60 .957 .380/0001-89, com sede na Avenida Governador Magalhães Pinto, nº 150, bairro Jardim Primavera, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39404-884 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:
15 2259144 - 1
I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior
ATO 055/2026 - RETIFICA o Ato nº 048/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06/09/2023, na parte referente ao servidor Schubert de Matos Pereira, Masp1162188-5, AGMQ, onde se lê: “ referente ao 3º qq de exercício a partir de 01 .03 .2022“, leia-se: “referente ao 3º qq de exercício a partir de 03.03.2022”, para fins de regularização funcional .
15 2259148 - 1
ATO 059/2026 - RETIFICA o Ato nº 048/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06/09/2023, na parte referente a servidora Maria Valéria Chagas de Oliveira, Masp 1061298-4, AGMQ, onde se lê: “referente ao 4º qq de exercício a partir de 28/07/2022”, leia-se: “referente ao 4º qq de exercício a partir de 30/07/2022”, para fins de regularização funcional.
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
15 2259357 - 1
15 2259154 - 1
Fundação João Pinheiro - FJPATO 058/2026 - RETIFICA O Ato nº 011/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 28/02/2024, na parte referente ao servidor Adriano Carlos da Silva, Masp 1158344-0, AFGMQ, onde se lê: “ referente ao 3º qq de exercício a partir de 05 .01 .2024 “, leia-se: “ referente ao 3º qq de exercício a partir de 07.01.2024”, para fins de regularização funcional .
Presidente: Luciana Lopes Nominato Braga
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .633, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1531/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos; — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
— a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
ATO Nº 97/2026 A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições 15 2259149 - 1 que lhe confere a Portaria FJP nº 008/2019, a Portaria FJP nº 011/2019 e a Portaria FJP nº 009/2024, concede 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do art . 31, § 4º, da CE/1989, ao servidor: ATO 051/2026 - RETIFICA o Ato nº 013/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13/03/2024, na parte referente ao CLÁUDIO JORGE CANÇADO, Masp 1148112/4, Pesquisador servidor Hugo Leandro dos Santos Oliveira, Masp 1232668-2, AGMQ, em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas (PCPP), Nível V, Grau onde se lê: “ referente ao 2º qq . de exercício, a partir de 08 .03 .2024 “, F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de leia-se: “referente ao 2º qq . de exercício, a partir de 09 .03 .2024”, para 28/07/2021, para regularização da situação funcional do servidor . fins de regularização funcional.
15 2259371 - 1 15 2259135 - 1
- Relatório Conclusivo - Convênio 1532/2013 - SES/URSTOF-PCO (SEI 45604761);
- Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 50226424); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 5/2026 (SEI 137765862); — Certidão (SEI 146756619) . RESOLVE:
Presidente: André Luiz Moreira dos Anjos
Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1532/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 4 .399 .270,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil duzentos e setenta reais), atualizado até agosto de 2026 . § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
| ATOS DA COODERNAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO Defere o pedido de Renovação como dependente para fns de assistência à saúde, nos termos da Portaria n° Segurado(a) Titular Dependente |
28/2026, e suas alterações, para: Data do Deferimento |
|---|---|
| Ana Luiza de Oliveira Rust CR |
10/09/2026 |
| Alysson de Almeida Ferreira Silva LVLM |
31/08/2026 |
| Marcos Vinicius Ferreira da Silva Antonio Silverio da Silva Junior |
04/09/2026 |
| Marcos Vinicius Ferreira da Silva Ana Maria Ferreira da Silva |
04/09/2026 |
| Maria da Gloria JMO |
31/08/2026 |
| Tania Mara dos Santos NSP |
09/09/2026 |
| Francis Silva Pereira Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC |
- Relatório Conclusivo - Convênio 1784/2012 - SES/URSTOF-PCO (SEI 33318172);
— Decisão SES/URSTOF-PCO nº . 001/2024 (SEI 95019799); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº . 8/2026 (SEI 138144275); — Certidão (SEI 146757614) . RESOLVE: Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1784/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 1 .916 .534,14 (um milhão, novecentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), atualizado até agosto de 2026 . § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
15 2259321 - 1
ATOS DA GERENTE DE AÇÕES ESPECIAIS DA PREVIDÊNCIA E DE PECÚLIO E SEGUROS RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Elizabeth Maria de Vasconcelos, processo nº 67 .715-9, SEI nº 2010 .01 .0000993/2021-46, em razão do atendimento, pela pensionista, da solicitação que motivou a suspensão do benefício . Juçane Chaves Araújo Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art . 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, à servidora: Margareth Maria Coimbra Lima, MASP 371697-4, a partir de 24/08/2026, no cargo Técnico de Gestão da Saúde, V-H .
15 2259449 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .631, DE 08 DE SETEMBRO 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1936/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos; — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art . 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, ao servidor: Marcos Alexandre da Silva, MASP 375578-2, a partir de 08/09/2026, no cargo Auxiliar de Apoio a Gestão à Saúde, III-J .
15 2259348 - 1
Secretaria de 15 2259128 - 1 Estado de Saúde
15 2259460 - 1NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .630 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta CADASTRO de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ referente ao Termo de Convênio nº 1532/2013, firmado entre o Estado dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . de 12/05/98 e nº . 06 de 29/01/99 . Estabelecimento: DROGARIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no IMPERATRIZ DO SUL DE MINAS . CNPJ: 65 .356 .867/0006-34 . uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Endereço: PRAÇA DR . GERALDO COSTA, nº 60, centro, Conceição Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária do Rio Verde-MG . Cadastro nº: 12/2026 . Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: Varginha, 02 de setembro de 2026 . — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro Luciana Pereira de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob Coordenadora NUVISA SRS Varginha pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e 15 2259598 - 1 quantificação dos danos;
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
ExpedienteA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS,CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104/2020 à servidora: Eliane Batista de Carvalho,MASP 365561-0, a partir de 11/09/2026 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823050.