DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 51
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
— Relatório Conclusivo - SES/URSTOF-CGF-PC (SEI 120225310); — Decisão SES/URSTOF-CGF-PC nº . 8/2025 (SEI 122648043);
— Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 1/2025 (SEI 122650820);
— Certidão (SEI 146757129) .
RESOLVE:
Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1936/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 119 .005,14 (cento e dezenove mil cinco reais e quatorze centavos), atualizado até agosto de 2026 .
§ 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .634, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1530/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos; — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — Relatório nº Conclusivo da Prestação de Contas Conv . 1530/2013/ SES/URSTOF-PCO/2019 (SEI 4562525);
— Decisão do Ordenador de Despesa Convênio 1530/2013 (SEI 50228962); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 7/2026 (SEI 138030533); — Certidão (SEI 146757830) . RESOLVE: Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1530/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 4 .430 .600,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil e seiscentos reais), atualizado até agosto de 2026 . § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .628, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1771/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos; — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- Relatório nº 01/2019 – Convênio 1771/2012/SES/URSTOFNUGFP-PCO/2019 (SEI 7554097);
— Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 50225348); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº 3/2026 (SEI 137600456); — Certidão (SEI 146566950) . RESOLVE: Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1771/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 130 .980,00 (cento e trinta mil novecentos e oitenta reais), atualizado até agosto de 2026 .
§ 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 .
§ 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada .
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS RESOLUÇÃO SES Nº 11607, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . A Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando da competência delegada nos termos dos incisos XXIV e XXXIII do artigo 9º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025, bem como de acordo com o processo SEI Nº1320 .01 .0082154/2026-21 Resolve: Art . 1º - Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO SES Nº 11507 de 21 de julho de 2026, desde sua publicação em 25/07/2026, no Jornal Minas Gerais, no Diário do Executivo; Art . 2º - Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO SES Nº 11560, 14 de setembro de 2026, desde sua publicação em 15/09/2026, no Jornal Minas Gerais, no Diário do Executivo; Art. 3º - Revogar a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 44, do servidor BRUNO SOARES DE MELO POLCARO, Masp 1467301-6, da Central de Operações para Regulação Estadual, a partir de 06/09/2026; Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando a avocação de competência nela manifestada pela Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Alice Guelber Melo Lopes Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
RESOLVE:
Art . 1º - O inciso I do Art . 2º da Resolução SES/MG nº 11 .566 de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde/SES-MG:
Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
a) Alisson Pereira Leocádio, MASP 1633788/3
b) Ana Luiza Valle Martins, MASP 1440699/5
c) Antônio Sérvulo Cotta Júnior, MASP 1107505/8
d) Daniela Caldas Teixeira, MASP 1361168/6
e) Denise Keila Nunes Lopes, MASP 1662140/1
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f) Douglas Vinicius Reis Pereira, MASP 1661561/9
g) Flávia Izabel Fonseca Lucena, MASP 1130499/5
h) Gustavo Evangelista Petri, MASP 1643965/5
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1212/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
i) Karolline Emanuelle Trindade Coimbra, MASP 1528880/6
j) Lívio Bruno Santos Cunha, MASP 1502321/1
k) Luidy Luciano Cardoso, MASP 1569310/4
l) Márcia Amaral Vaz, MASP 1126606/1
m) Markone Alves Araújo, MASP 1432561/7
n) Melissa Pereira Oliveira, MASP 1573503/8
o) Pedro Paulo Martins Alvarenga, MASP 1461691/6
p) Viviane Cristina da Cunha, MASP 1208382/0
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI CADASTRO
— a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
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Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 de 12/05/98 e nº . 06 de 29/01/99 . Estabelecimento: DROGARIA MENDES E PAOLINELLI Ltda . CNPJ: 11 .491 .060/0001-70 . Endereço: Rua Inácio Esteves Lima, 150 - Centro/Setubinha Cadastro nº: 023/2026 . Teófilo Otoni, 11 de setembro de 2026 Emília Vilela Araújo Coordenadora Nuvisa SRS Teófilo Otoni
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .632, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1531/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
15 2259585 - 1RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .635, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1854/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Bertópolis - CNPJ: 18 .404 .897/0001-84 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- Relatório Conclusivo - SES/URSTOF-PCO (SEI 21198044);
— Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 47518730); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 4/2026 (SEI 137705686); — Certidão (SEI 146756309) .
RESOLVE:
Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1212/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 1 .836 .288,26 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), atualizado até agosto de 2026 .
— a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), atualizado até agosto de — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de 2026 . Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece de janeiro de 2023 . o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Fábio Baccheretti Vitor Estado de Saúde; Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera 15 2259442 - 1 o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE — Relatório Conclusivo: SES/SRS-TO/NPC N° .071/2017 (SEI 136947076):
— Relatório Conclusivo - Convênio 1531/2013 - SES/URSTOF-PCO (SEI 45608810);
— Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 50227546); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 6/2026 (SEI 138015797); — Certidão (SEI 146757330) . RESOLVE:
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 11558 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;
Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1531/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 3 .948 .498,00 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais), atualizado até agosto de 2026 . § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
- Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 139660785);
— Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 2/2026 (SEI 137173918); — Certidão (SEI 146566882) . RESOLVE:
Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1854/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Bertópolis - CNPJ: 18 .404 .897/0001-84, no valor de R$ 50 .991,20 (cinquenta mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos), atualizado até setembro de 2026 .
Resolve: Art . 1º - Dispensar a pedido o servidor MARCUS ALVIM VALADARES, Masp 1577236-1, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 38; da Central de Operações para Regulação Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 01/09/2026; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Felipe Tristao da Silva Netto Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde
§ 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 .
§ 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 11559 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;
Resolve: Art . 1º - Tornar sem efeito a designação da servidora FERNANDA BASSO LASMAR ROCHA, da Função Gratificada de Regulação Coordenador Macrorregional - FGRCM 10; da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Felipe Tristao da Silva Netto Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde
15 2259455 - 1
15 2259468 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas15 2259510 - 1
Presidente: Kelly Nogueira Guerra
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC .PRE Nº . 156/2026
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .620 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 11 .566 de 17 de agosto de 2026, que constitui Comissão Avaliadora para a Realização de Processo Seletivo Interno para designação de servidores públicos para a função de Autoridade Sanitária na área de Regulação do Acesso à Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG .
Concessão de desenvolvimento na carreira . A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art . 7º do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
| Art 1º - Con a contar da d |
ceder progressão aos se ata de vigência constant |
rvidores ocupan e no quadro: |
tes de cargo | de provimento e | fetivo, nos ter |
mos do artigo | 17 da Lei nº 15 NOVO |
462/2005, na forma e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME | Nº ADM | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | GRAU |
VIGÊNCIA | |
| 1248430-9 | CYNARA OLIVEIRA | DE MATOS | 2 | ANHH | IV | B | C | 14/09/2026 |
| 1052476-7 | DINAMAR DE PAUL | A | 1 | ATHH | IV | C | D | 02/09/2026 |
| 1364393-7 | ENILDE MENDES S | ANTOS | 1 | ATHH | II | B | C | 19/08/2026 |
| 1371777-2 | LAURO VICTOR BRITO |
SOUZA DE | 1 | ANHH | IV | A | B | 15/09/2026 |
| 1374471-9 | STELA VIDIGAL GALVÃO |
MILAGRES | 1 | ANHH | V | B | C | 24/08/2026 |
| 1073736-9 | ZAIRA JUDITH FON | SECA | 2 | ANHH | II | A | B | 19/08/2026 |
| Art 2º - Con servidora ocu |
ceder promoção por esc pante de cargo de provi |
olaridade adicio mento efetivo, |
nal na carre na forma e a |
ira por meio de d contar da data d |
ecisão judicial e vigência cons |
nos termos do tante no quadr |
processo nº 50 o: |
09075 20 8 13 0525, à |
| MASP | NOME | Nº ADM | CARREIRA | NÍVEL/ GRAU ATUAL |
NOVO NIVEL |
NOVO GRAU |
VIGÊNCIA | |
| 1373770-5 | THAIS ARRUDA SANTOS |
SIQUEIRA | 1 |
ANHH | IV/A | V | A | 26/08/2026 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art . 93 da Constituição Estadual e considerando:
-
o Decreto Estadual n .º 45 .015, de 19 de janeiro de 2009 , que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde- FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº13 .317 de 24 de setembro de 1999, nº 15 .474 de 28 de janeiro de 2005, nº 17 .618 de 07 de julho de 2008, a Lei Delegada n .º 174, de 26 de janeiro de 2007, a Lei nº 20 .364 de 07 de Agosto de 2012 e a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 8 .721 de 06 de Setembro de 2012; - a Resolução SES/MG nº 11 .565, de 17 de agosto de 2026 que aprova o Edital SES/MG nº63/2026, para a realização do Processo de Seleção Interna para designação e formação de cadastro de reserva para o exercício das funções de Autoridade Sanitária Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional e Médico Plantonista na área de Regulação do Acesso à Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG;
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o Ato de Abertura da Seleção Interna 01;
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o art . 58, do Decreto nº 48 .661, de 31 de julho de 2023, que estabelece a competência da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Humano para promover a gestão de pessoas, do trabalho e da educação em saúde, fomentar a cultura organizacional e gerir a força de trabalho .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823051.