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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 51

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 51

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

— Relatório Conclusivo - SES/URSTOF-CGF-PC (SEI 120225310); — Decisão SES/URSTOF-CGF-PC nº . 8/2025 (SEI 122648043);

— Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 1/2025 (SEI 122650820);

— Certidão (SEI 146757129) .

RESOLVE:

Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1936/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 119 .005,14 (cento e dezenove mil cinco reais e quatorze centavos), atualizado até agosto de 2026 .

§ 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .634, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1530/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos; — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — Relatório nº Conclusivo da Prestação de Contas Conv . 1530/2013/ SES/URSTOF-PCO/2019 (SEI 4562525);

— Decisão do Ordenador de Despesa Convênio 1530/2013 (SEI 50228962); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 7/2026 (SEI 138030533); — Certidão (SEI 146757830) . RESOLVE: Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1530/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 4 .430 .600,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil e seiscentos reais), atualizado até agosto de 2026 . § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .628, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1771/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos; — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;

— Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 50225348); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº 3/2026 (SEI 137600456); — Certidão (SEI 146566950) . RESOLVE: Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1771/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 130 .980,00 (cento e trinta mil novecentos e oitenta reais), atualizado até agosto de 2026 .

§ 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 .

§ 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada .

EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS RESOLUÇÃO SES Nº 11607, 15 DE SETEMBRO DE 2026 . A Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando da competência delegada nos termos dos incisos XXIV e XXXIII do artigo 9º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025, bem como de acordo com o processo SEI Nº1320 .01 .0082154/2026-21 Resolve: Art . 1º - Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO SES Nº 11507 de 21 de julho de 2026, desde sua publicação em 25/07/2026, no Jornal Minas Gerais, no Diário do Executivo; Art . 2º - Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO SES Nº 11560, 14 de setembro de 2026, desde sua publicação em 15/09/2026, no Jornal Minas Gerais, no Diário do Executivo; Art. 3º - Revogar a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 44, do servidor BRUNO SOARES DE MELO POLCARO, Masp 1467301-6, da Central de Operações para Regulação Estadual, a partir de 06/09/2026; Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando a avocação de competência nela manifestada pela Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Alice Guelber Melo Lopes Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

RESOLVE:

Art . 1º - O inciso I do Art . 2º da Resolução SES/MG nº 11 .566 de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde/SES-MG:

Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

a) Alisson Pereira Leocádio, MASP 1633788/3

b) Ana Luiza Valle Martins, MASP 1440699/5

c) Antônio Sérvulo Cotta Júnior, MASP 1107505/8

d) Daniela Caldas Teixeira, MASP 1361168/6

e) Denise Keila Nunes Lopes, MASP 1662140/1

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f) Douglas Vinicius Reis Pereira, MASP 1661561/9

g) Flávia Izabel Fonseca Lucena, MASP 1130499/5

h) Gustavo Evangelista Petri, MASP 1643965/5

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1212/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos;

i) Karolline Emanuelle Trindade Coimbra, MASP 1528880/6

j) Lívio Bruno Santos Cunha, MASP 1502321/1

k) Luidy Luciano Cardoso, MASP 1569310/4

l) Márcia Amaral Vaz, MASP 1126606/1

m) Markone Alves Araújo, MASP 1432561/7

n) Melissa Pereira Oliveira, MASP 1573503/8

o) Pedro Paulo Martins Alvarenga, MASP 1461691/6

p) Viviane Cristina da Cunha, MASP 1208382/0

Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

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NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI CADASTRO

— a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;

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Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 de 12/05/98 e nº . 06 de 29/01/99 . Estabelecimento: DROGARIA MENDES E PAOLINELLI Ltda . CNPJ: 11 .491 .060/0001-70 . Endereço: Rua Inácio Esteves Lima, 150 - Centro/Setubinha Cadastro nº: 023/2026 . Teófilo Otoni, 11 de setembro de 2026 Emília Vilela Araújo Coordenadora Nuvisa SRS Teófilo Otoni

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .632, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1531/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos;

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .635, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao Termo de Convênio nº 1854/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Bertópolis - CNPJ: 18 .404 .897/0001-84 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1 .º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: — o art . 47 da Lei Complementar Estadual n .º 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos;

— Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 47518730); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 4/2026 (SEI 137705686); — Certidão (SEI 146756309) .

RESOLVE:

Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1212/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 1 .836 .288,26 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), atualizado até agosto de 2026 .

— a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;

e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), atualizado até agosto de — a Instrução Normativa n .º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de 2026 . Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidade das Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 — o Decreto nº 46 .830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece de janeiro de 2023 . o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria parcerias – PACE – Parcerias, no âmbito da Administração Pública prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . — a Resolução SES/MG n .º 6 .069, de 26 de dezembro de 2017, que Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Fábio Baccheretti Vitor Estado de Saúde; Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais — a Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023, que altera 15 2259442 - 1 o § 1º, do art . 1 .º da Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE — Relatório Conclusivo: SES/SRS-TO/NPC N° .071/2017 (SEI 136947076):

— Relatório Conclusivo - Convênio 1531/2013 - SES/URSTOF-PCO (SEI 45608810);

— Decisão do Ordenador de Despesa (SEI 50227546); — Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 6/2026 (SEI 138015797); — Certidão (SEI 146757330) . RESOLVE:

EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 11558 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;

Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1531/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Hospitalar Santa Rosália - CNPJ: 25 .104 .902/0001-07, no valor de R$ 3 .948 .498,00 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais), atualizado até agosto de 2026 . § 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 . § 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

— Notificação SES/URSTOF-CGF-PC nº. 2/2026 (SEI 137173918); — Certidão (SEI 146566882) . RESOLVE:

Art . 1 .º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em virtude da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, nos termos dos incisos I e IV do art . 2 .º da IN n .º 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1854/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Bertópolis - CNPJ: 18 .404 .897/0001-84, no valor de R$ 50 .991,20 (cinquenta mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos), atualizado até setembro de 2026 .

Resolve: Art . 1º - Dispensar a pedido o servidor MARCUS ALVIM VALADARES, Masp 1577236-1, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 38; da Central de Operações para Regulação Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 01/09/2026; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Felipe Tristao da Silva Netto Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde

§ 1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG n .º 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n .º 8 .574, de 24 de janeiro de 2023 .

§ 2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada . Art . 2 .º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

RESOLUÇÃO SES Nº 11559 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;

Resolve: Art . 1º - Tornar sem efeito a designação da servidora FERNANDA BASSO LASMAR ROCHA, da Função Gratificada de Regulação Coordenador Macrorregional - FGRCM 10; da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Felipe Tristao da Silva Netto Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde

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15 2259468 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas

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Presidente: Kelly Nogueira Guerra

PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC .PRE Nº . 156/2026

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .620 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 11 .566 de 17 de agosto de 2026, que constitui Comissão Avaliadora para a Realização de Processo Seletivo Interno para designação de servidores públicos para a função de Autoridade Sanitária na área de Regulação do Acesso à Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG .

Concessão de desenvolvimento na carreira . A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art . 7º do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art 1º - Con
a contar da d
ceder progressão aos se
ata de vigência constant
rvidores ocupan
e no quadro:
tes de cargo de provimento e fetivo, nos ter
mos do artigo 17 da Lei nº 15
NOVO
462/2005, na forma e
MASP NOME Nº ADM CARREIRA NÍVEL GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
1248430-9 CYNARA OLIVEIRA DE MATOS 2 ANHH IV B C 14/09/2026
1052476-7 DINAMAR DE PAUL A 1 ATHH IV C D 02/09/2026
1364393-7 ENILDE MENDES S ANTOS 1 ATHH II B C 19/08/2026
1371777-2 LAURO VICTOR
BRITO
SOUZA DE 1 ANHH IV A B 15/09/2026
1374471-9 STELA
VIDIGAL
GALVÃO
MILAGRES 1 ANHH V B C 24/08/2026
1073736-9 ZAIRA JUDITH FON SECA 2 ANHH II A B 19/08/2026
Art 2º - Con
servidora ocu
ceder promoção por esc
pante de cargo de provi
olaridade adicio
mento efetivo,
nal na carre
na forma e a
ira por meio de d
contar da data d
ecisão judicial
e vigência cons
nos termos do
tante no quadr
processo nº 50
o:
09075 20 8 13 0525, à
MASP NOME Nº ADM CARREIRA NÍVEL/
GRAU
ATUAL
NOVO
NIVEL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
1373770-5 THAIS
ARRUDA
SANTOS
SIQUEIRA
1
ANHH IV/A V A 26/08/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art . 93 da Constituição Estadual e considerando:

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823051.