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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 9

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

6 CLAUDYANNA CARRIEL DE LARA ALMEIDA .779.368-* PENITENCIÁRIA "DR. DANILO PINHEIRO" DE SOROCABA 7 DOUGLAS DE ALMEIDA THIBES .959.928- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA 8 EDUARDO CHRISTIAN JENSEN .764.078- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

9 ISMAEL SALVADOR FERREIRA JUNIOR .843.698-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA 10 JOAO AVANCO FAZANO NETO .095.618-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

11 JOAO FRANCISCO WAHL DE ALMEIDA *.831.368- PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA

12 JOEL DOS SANTOS *.044.228- PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA

13 LEONARDO GONCALVES *.807.218- PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA

14 LINDOMAR DA SILVA *.012.058- PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA

15 LUCAS AUGUSTO CHIMENTE MARTINS *.880.788- PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

16 MARCO AURELIO DOS SANTOS JESUS *.355.678- PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA

17 MARCOS LUIZ FLAUZINO .400.458-* PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE 18 NIVALDO LOPES .885.328-* PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA

19 RAQUEL FERNANDO DE OLIVEIRA *.352.278- PENITENCIÁRIA FEMININA "OSCAR GARCIA MACHADO" DE VOTORANTIM

20 REGINALDO GONCALVES DOS SANTOS *.736.878- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

21 RICARDO MARCIAL KOSHIMA TAFUR *.810.538- PENITENCIÁRIA "DR. DANILO PINHEIRO" DE SOROCABA

22 ROBSON HENRIQUE DE PAULA *.410.028- PENITENCIÁRIA "DR. DANILO PINHEIRO" DE SOROCABA

23 SIDINEI APARECIDO BARBOSA .622.158-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA 24 VIVIANE CRISTINA SANTOS JUSTI .538.418- PENITENCIÁRIA "DR. DANILO PINHEIRO" DE SOROCABA 25 WASHINGTON DANILO DE LIMA .380.438- PENITENCIÁRIA "DR. DANILO PINHEIRO" DE SOROCABA

26 YARA MARIA ROCHA GARCIA *.782.528- PENITENCIÁRIA FEMININA "OSCAR GARCIA MACHADO" DE VOTORANTIM

*.330.648-

*.139.528-

*.538.418-

A integração no curso, a aptidão e a habilitação técnica constituem resultados distintos, cada qual condicionado ao atendimento dos requisitos específicos estabelecidos para sua respectiva avaliação.

A aptidão e a habilitação técnica nos armamentos serão reconhecidas somente aos servidores que atenderem aos requisitos estabelecidos na súmula correspondente.

Aos servidores que permanecerem pendentes quanto às etapas ou aos requisitos específicos serão oportunizadas novas possibilidades de cumprimento das respectivas exigências, conforme critérios administrativos e disponibilidade.

Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Curso, observadas as normas institucionais vigentes.

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 15/09/2026.

Concedendo,

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Silmara Aparecida de Moraes - RG: 23.467.661-9 - Policial Penal VI - 03 (tres) dias a partir de 15/09/2026.

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000558-05.2026.8.26.0634, COMARCA DE TREMEMBÉ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILLIANS MARCELINO DA SILVA

CPF: 22XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL III-A RS/PV: 16.508.580/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: condenar a ré a incluir a verba "bonificação por resultados" na base de cálculo do terço contitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:20:57

PORTARIA DE LICENÇA SAÚDE

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal - Substituto, de 15/09/2026 Declarando:

à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c do artigo 193, da Lei 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, que o servidor abaixo:

THIAGO ROBERTO MIRANDA SANTOS, RG. 27.387.599-1, Policial Penal Nível III-A, fica afastado por 01 dia, a partir de 11/09/2024.

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085641-03.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO LOPES CAPUTO

CPF: 04XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 13.926.070-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:10:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085641-03.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO EDISON BERNARDINO PESCIO

CPF: 31XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Analista Administrativo RS/PV: 16.238.114-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:44:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085641-03.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LANILSON LUIZ GOMES TENORIO CPF: 57XXXXXX72 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Executivo Público RS/PV: 14.099.767-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:03:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002126-62.2026.8.26.0438, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Penápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA APARECIDA PENCO MARQUES

CPF: 04XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 14.512.373-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar o direito da autora à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas referentes às gratificações “05.005 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO”,“14.004 SUBST. EVENTUAL ADMINISTRATIVA”, “14.007 SUBST. GRAT. REPRENTACAO” e “11.003 PRO-LABORE L.10168/68”, as quais, por sua natureza temporária e não incorporável aos proventos de aposentadoria após as Emendas Constitucionais nº103/2019 e Estadual nº 49/2020, bem como a Lei Complementar Estadual nº 1.012/2007 (com redação da LCE nº 1.354/2020), não constituem base de cálculo legítima para a referida exação; b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre as gratificações acima mencionadas, observada a prescrição quinquenal e o início da vedação de incorporação pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido até a data do trânsito em julgado desta sentença. A partir do trânsito em julgado, incidirá a Taxa Selic, que compreende correção monetária e juros de mora, vedada acumulação com qualquer outro índice de atualização ou juros.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:31:10

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PORTARIA DO COODENADOR, DE 11-09-2026

Concedendo:

Com fundamento nos artigos 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, a partir da data e período mencionado, ao interessado a seguir relacionado;

para fins de regularização funcional, no período de 1º a 15-04-2026, a ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, RG. 27.435.845-1, Policial Penal Nível VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Licença Prêmio do Titular.( 006.00332246/2026-26- P PAR).

PORTARIA DO COORDENADOR, DE 11-09-2026

Concedendo:

Com fundamento nos artigos 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, a partir da data e período mencionado, ao interessado a seguir relacionado;

para fins de regularização funcional, no período de 1º a 15-12-2025, a ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, RG. 27.435.845-1, Policial Penal Nível VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular,(006.00387273/2026-36-P PAR).

PORTARIA DO COORDENADOR, DE 14-09-2026

Concedendo:

Com fundamento nos artigos 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “I”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, a partir da data e período mencionado, ao interessado a seguir relacionado:

para fins de regularização funcional, no período de 17 a 31-05-2026, a ROBSON LEVI MARTINS DA SILVA, RG. 25.823.013-7, Policial Penal Nível VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina I, da Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular. (006.00297862/2026-23- PFS).

PORTARIA DO COORDENADOR, DE 14-09-2026

Concedendo:

Com fundamento nos artigos 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “I”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, a partir da data e período mencionado, aos interessados a seguir relacionado:

para fins de regularização funcional, no período de 1º a 30-07-2026, a JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG. 26.384.103-0,Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança III, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina III, da Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Licença Prêmio do Titular,. (006.00337717/2026-92 - PFS).

PORTARIA DO COORDENADOR, DE 14-09-2026

Concedendo:

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