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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 97

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Concedendo,

CPF: 20XXXXXX02 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA-SQC-II-QM RS/PV: 008653331/04 DIREITO RECONHECIDO

no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA-SQC-II-QM disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II RS/PV: 008653331/04 do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado DIREITO RECONHECIDO Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito relacionados: do(a) servidor(a) ao seguinte: CRISTINA FERREIRA DA SILVA, RG. 46XXX7361, Professor de Ensino, CTD A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência pedido, para: a) declarar que são indevidas as contribuições na EE Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, 04 dias no período de 01/09 a previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a 04/09/2026. título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, a partir da EC 103/2019; b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 15/09/2026

AUTORIZANDO:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:14:59

Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado:

MARIA JOSE BRANCO CUBERO,RG. 13102552 - 1-PROFESSOR EDUCACAO BASICA I-SQF-I-QM-DI 2, na EE REPUBLICA DOMINICANA., 30 dias referente ao período de 01/05/16 a 30/05/21,Certidão 152/2024-URE JAC/PULP – SEI 015.00560111/2024-88

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136875-24.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 15/09/2026

Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:

Nome: VALTER CICERO DA SILVA

CAMILA RAMONE MOYSES,RG. 33323240 – 9-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQC-II-QM-DI 2, na EE BRASILISIA MACHADO LOBO PF., em Jacareí, 02 dias, no período de 02/09 a 03/09/2026 (SEI. 015.00617783/2026-37)

CPF: 08XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA-SQC-II-QM RS/PV: 008023049/03 DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 15/09/2026.

Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

RITA DE CASSIA DA ROSA BRAGA, RG 34373941 - 0, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, na EE LAURA AUGUSTA C. ROSAS PROFA, em JACAREI, 02 dias no período de 10/09/2026 a 11/09/2026 (SEI.015.00625399/2026-13). Retificando: DOE de 28/05/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:14:39

Em nome de: DINA DA CONCEICAO GOMES MIRANDA, RG 33160416 – 4, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE Onde período de 22/07/2017 a 22/07/2021 Leia-se: período de 22/07/2017 a 22/07/2022

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002794-07.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

APOSTILA - AÇÃO JUDICIAL

Nº do Processo: 015.00701590/2026-61 Interessado: Everson Maciel Jorge Assunto: Proc. 0002535-73.2026.8.26.0297

Nome: ONDINA APARECIDA DO SOCORRO FERREIRA CPF: 08XXXXXX33

RS/PV: 005600777/03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 005635317/04 DIREITO RECONHECIDO

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000739-30.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a) EVERSON MACIEL JORGE, RG. 11.950.554-X, com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) o seguinte: “Oficie-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação – Unidade Regional de Ensino Região de Jales, para que promova o apostilamento do ganho judicial reconhecido no processo nº 1000739-30.2026.8.26.0297 e cesse, de imediato, o desconto da contribuição do IAMSPE incidente sobre a rubrica RS/PV 5600777/03 (“maior valor”). SUPERVISOR DE ENSINO-SQC-II-QM.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como para condenar a ré a restituir à autora, observada a prescrição quinquenal, o montante dos descontos realizados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, no período entre 12/11/2019 e a data da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, cujas disposições extinguiram a GDPI. Os valores a serem repetidos deverão ser atualizados monetariamente desde o recolhimento indevido da contribuição previdenciária e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado, aplicando-se o decidido no Tema 810 do STF até o advento das ECs nº 113/21 e 136/25, quando passarão a incidir os respectivos regramentos, da vigência, nos termos da fundamentação.

APOSTILA - AÇÃO JUDICIAL

Nº do Processo: 015.00326308/2026-51 Assunto: Processo nº 1006587-32.2025.8.26.0297 Interessado: TAIS APARECIDA CAGNIN MEDINA PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 014196438/06

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006587-32.2025.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a) TAIS APARECIDA CAGNIN MEDINA, RG 33.578.648-0, com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) o seguinte: “Os embargos foram julgados, de modo que a decisão pode ser cumprida de imediato, com redução da carga horária em 30%, com a manutenção da remuneração, com a seguinte observação, contida no acórdão: "3. Uma observação deve ser feita. Ao contrário do alegado pelo apelante (f. 203), o relatório de evolução dos atendimentos (f. 37/43) indica os dias da semana e os horários em que o menor realiza os tratamentos: às quintas-feiras, das 14h00 às 18h00 (psicologia ABA e fonoaudiologia), e às sextas-feiras, das 14h00 às 18h00 (psicologia ABA e terapia ocupacional) (f. 42). Ora, conquanto a locação de turnos seja um ato discricionário da Administração Pública, pautado pela conveniência e oportunidade do serviço público, o horário deve ser compatível com as necessidades do menor, de modo a ser inadmissível alocar um turno que inviabilize o acompanhamento do filho em suas necessidades".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:13:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034311-30.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIZA RUCALQUI

CPF: 17XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 011300371/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte, seguida de reflexos;

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000281-13.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:14:11

Nome: VANIA SCAPIN STAFUZZA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000377-65.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA OLIVEIRA FAZIO

CPF: 07XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 005908000/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquenios, sexta-parte e Gratificação por Trabalho em Curso Noturno (GTCN) sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:13:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002542-48.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KEIKO MIZUTANI ZANINI

CPF: 18XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO-SQC-III-QSE"APOSENTADA" RS/PV: 007770390/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, apostilando- se o direito, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025, e caso o índice de atualização IPCA e juros calculado nos termos do § 16 represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele, nos termos do § 16-A, da EC 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:12:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000359-44.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA OLIVEIRA FAZIO

CPF: 07XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 005908000/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:13:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001158-94.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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