DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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124/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO RS/PV: 7093111/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
de fazer consistente em recalcular, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente: a) a Gratificação Executiva, b) Diferenças de vencimentos (Art. 133 CE), e c) Piso salarial (Reajuste Complementar). Observação: Exonerado em 21/02/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:57:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7635O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099855-33.2024.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a partir de sua lotação no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, determinando que proceda ao respectivo apostilamento e implantação em folha de pagamento, enquanto perdurarem as condições de trabalho atestadas.
(usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:00:14
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:02:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7642 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7646O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006006-61.2026.8.26.0309, /101848336.2025.8.26.0309–VARA DA FAZENDA PÚBLICA/JUNDIAÍ, DECLARA que o(a) servidor(a):
O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012323-35.2025.8.26.0037, 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ARARAQUARA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO MAURICIO CORREA
Nome: ALEXANDRO CORREA GONCALVES AFONSO
CPF: 22XXXXXX20
CPF: 30XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14740941/01 DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14742410/01
DIREITO RECONHECIDO
Nome: RAPHAEL AUGUSTO ZANCRA
CPF: 33XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16316990/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a inclusão da verba Participação nos Resultados - PR na base de cálculo do 13ºsalário, férias indenizadas e terço constitucional de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:57:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7636O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042199-95.2025.8.26.0114, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/CAMPINAS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL GREGHI LOSANO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à correção dos décimos incorporados a título de Pró Labore e Prêmio de Produtividade, nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos da parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:00:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7643O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020226-39.2026.8.26.0053, - 4ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO VIEIRA CPF: 06XXXXXX85 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 4878127/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a corrigir os décimos incorporados a título de Prêmio de Produtividade e Pro Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:03:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7647O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146696-52.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEAN CLAUDIO ANTUNES DOS SANTOS ROSA
CPF: 36XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16169244/01
DIREITO RECONHECIDO
CPF: 34XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16183046/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR, condenando ao pagamento dos reflexos sobre terço de férias e 13º salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:58:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7637O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011424-52.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: SALVADOR FRANCISCO AMARO FILHO E OUTROS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SALVADOR FRANCISCO AMARO FILHO
CPF: 01XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14300126/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas indenizadas, quando solicitadas pelo servidor em atividade (licença prêmio, férias e horas extras).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:59:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7641O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044625-69.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS EDUARDO DE CAMARGO PENTEADO RODRIGUES CPF: 34XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14741477/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio, bem como o pagamento dos reflexos sobre férias
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:53:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7644O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020226-39.2026.8.26.0053, - 4ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA ALTIMARI ARGEOLI CPF: 12XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ASSISTENTE IV RS/PV: 7219830/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:56:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7645O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002100-08.2026.8.26.0198, /100536892.2022.8.26.0198–1ª VARA CÍVEL/FRANCO DA ROCHA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINALVA HONORIO DA SILVA
CPF: 25XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 9747280/01/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
de fazer consistente em readequar os décimos incorporados a títulos de prêmio de produtividade e pro labore, os quais deverão variar conforme a evolução dos valores atinentes ao cargo de origem e à função de confiança.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:03:41
COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL
DIVISÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
SERVIÇO DE VÍNCULOS FUNCIONAIS
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, a servidora Nerina Viana Arrais da Silva RG 14294049-5, ASSISTENTE I, referente ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023. Saldo restante de 30 dias. Nº Lauda: 0771/2026
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS
APOSTILAS DA CHEFE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026RETIFICA, a SEXTA PARTE, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, dos servidores elencados abaixo, na seguinte conformidade:
| NOME | RG / CIN | RETIF. DOE DE |
NOVA VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|
| ALMIR DE SOUZA | 15100740 -8 |
08/02/202 3 |
14/01/2023 |
| AMANDA APARECIDA ARAUJO | 27854819 -2 |
08/05/202 4 |
02/04/2024 |
| ANA PAULA ROBERTO DOS SANTOS LIMA |
22171701- 8 |
12/05/2022 | 20/04/2022 |
| ANTONIO BOZOLAN NETO | 22843369 -1 |
10/06/202 4 |
05/05/2024 |
| FLAVIO JOSÉ SANCHES ARANTES | 25246605 -6 |
17/04/2024 | 02/03/2024 |
| JOSÉ MANUEL PORTUGAL MARTINS | 37837974 -4 |
08/04/202 4 |
07/03/2024 |
| MARILEUSA DA SILVA RAMOS DO PRADO ROSSIT |
13453214 -4 |
08/04/202 2 |
19/01/2022 |
| RICARDO CASTRO DOS SANTOS | 37915068 -2 |
09/06/202 2 |
12/05/2022 |
| ROSELI CASTRO GAMELEIRA | 17681092 -4 |
10/03/202 2 |
08/02/2022 |
| TATIANA ONOE GANEV FAVALLI | 29191638 -7 |
12/04/2022 | 05/03/2022 |
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