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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 124

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO RS/PV: 7093111/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

de fazer consistente em recalcular, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente: a) a Gratificação Executiva, b) Diferenças de vencimentos (Art. 133 CE), e c) Piso salarial (Reajuste Complementar). Observação: Exonerado em 21/02/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:57:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7635

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099855-33.2024.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a partir de sua lotação no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, determinando que proceda ao respectivo apostilamento e implantação em folha de pagamento, enquanto perdurarem as condições de trabalho atestadas.

(usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:00:14

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:02:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7642 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7646

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006006-61.2026.8.26.0309, /101848336.2025.8.26.0309–VARA DA FAZENDA PÚBLICA/JUNDIAÍ, DECLARA que o(a) servidor(a):

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012323-35.2025.8.26.0037, 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ARARAQUARA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO MAURICIO CORREA

Nome: ALEXANDRO CORREA GONCALVES AFONSO

CPF: 22XXXXXX20

CPF: 30XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14740941/01 DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14742410/01

DIREITO RECONHECIDO

Nome: RAPHAEL AUGUSTO ZANCRA

CPF: 33XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16316990/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a inclusão da verba Participação nos Resultados - PR na base de cálculo do 13ºsalário, férias indenizadas e terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:57:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7636

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042199-95.2025.8.26.0114, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/CAMPINAS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL GREGHI LOSANO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à correção dos décimos incorporados a título de Pró Labore e Prêmio de Produtividade, nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos da parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:00:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7643

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020226-39.2026.8.26.0053, - 4ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO VIEIRA CPF: 06XXXXXX85 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 4878127/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a corrigir os décimos incorporados a título de Prêmio de Produtividade e Pro Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:03:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7647

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146696-52.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JEAN CLAUDIO ANTUNES DOS SANTOS ROSA

CPF: 36XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16169244/01

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 34XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16183046/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR, condenando ao pagamento dos reflexos sobre terço de férias e 13º salário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:58:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7637

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011424-52.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: SALVADOR FRANCISCO AMARO FILHO E OUTROS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SALVADOR FRANCISCO AMARO FILHO

CPF: 01XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14300126/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas indenizadas, quando solicitadas pelo servidor em atividade (licença prêmio, férias e horas extras).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:59:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7641

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044625-69.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS EDUARDO DE CAMARGO PENTEADO RODRIGUES CPF: 34XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14741477/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio, bem como o pagamento dos reflexos sobre férias

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:53:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7644

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020226-39.2026.8.26.0053, - 4ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA ALTIMARI ARGEOLI CPF: 12XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ASSISTENTE IV RS/PV: 7219830/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:56:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7645

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002100-08.2026.8.26.0198, /100536892.2022.8.26.0198–1ª VARA CÍVEL/FRANCO DA ROCHA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARINALVA HONORIO DA SILVA

CPF: 25XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 9747280/01/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

de fazer consistente em readequar os décimos incorporados a títulos de prêmio de produtividade e pro labore, os quais deverão variar conforme a evolução dos valores atinentes ao cargo de origem e à função de confiança.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:03:41

COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL

DIVISÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

SERVIÇO DE VÍNCULOS FUNCIONAIS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, a servidora Nerina Viana Arrais da Silva RG 14294049-5, ASSISTENTE I, referente ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023. Saldo restante de 30 dias. Nº Lauda: 0771/2026

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS

APOSTILAS DA CHEFE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICA, a SEXTA PARTE, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, dos servidores elencados abaixo, na seguinte conformidade:

NOME RG / CIN RETIF. DOE
DE
NOVA
VIGÊNCIA
ALMIR DE SOUZA 15100740
-8
08/02/202
3
14/01/2023
AMANDA APARECIDA ARAUJO 27854819
-2
08/05/202
4
02/04/2024
ANA PAULA ROBERTO DOS SANTOS
LIMA
22171701-
8
12/05/2022 20/04/2022
ANTONIO BOZOLAN NETO 22843369
-1
10/06/202
4
05/05/2024
FLAVIO JOSÉ SANCHES ARANTES 25246605
-6
17/04/2024 02/03/2024
JOSÉ MANUEL PORTUGAL MARTINS 37837974
-4
08/04/202
4
07/03/2024
MARILEUSA DA SILVA RAMOS DO
PRADO ROSSIT
13453214
-4
08/04/202
2
19/01/2022
RICARDO CASTRO DOS SANTOS 37915068
-2
09/06/202
2
12/05/2022
ROSELI CASTRO GAMELEIRA 17681092
-4
10/03/202
2
08/02/2022
TATIANA ONOE GANEV FAVALLI 29191638
-7
12/04/2022 05/03/2022

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