DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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154/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito ao Quinquênio e Sexta Parte que deverão incidir sobre o Piso
Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1066033-19.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANDREA LOPES SANCHES DA SILVA
CPF: 12XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9945891/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Piso salarial docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (sexta parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:34:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001027-98.2026.8.26.0586, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NANCI NUNES CAMARGO CPF: 75XXXXXX91 Matrícula: 3201776
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3201776/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Inclusão na base de cálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênio e Sexta Parte) da parte autora a verba denominada Abono Complementar, previsto no Decreto Estadual nº 67.582/23, bem como ao pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acréscimo de juros de mora a contar da citação, nos termos da fundamentação, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003134-32.2026.8.26.0161, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 07XXXXXX98 Matrícula: 8584448 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8584448/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito ao Quinquênio e Sexta Parte que deverão incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8790619/03
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140242-56.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JOAO ALBERTO AMBRASKA
CPF: 02XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5355977/02 Status: Ativo
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:33:50
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1133861-32.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:24
Nome: JOSE CARLOS GONCALVES MORAIS CPF: 83XXXXXX10 Matrícula: 11541052
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 11541052/02
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007436-89.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Incluir o Piso Salario Docente – Decreto 62.500/2017 na base de cálculo da carga suplementar.
Nome: CONCEICAO APARECIDA ANTONIO CPF: 75XXXXXX20 Matrícula: 3223164 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3223164/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:32:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007082-40.2026.8.26.0562, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:33:50
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CARLA RACCIOPPI URSO
CPF: 10XXXXXX46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 2A CLASSE RS/PV: 8892465/01
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1105284-44.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Autora faz jus à revisão da aposentadoria especial, apostilando-se seu direito a percepção de proventos integrais e paridade com os servidores da ativa.
Nome: VERA LUCIA DO NASCIMENTO CPF: 94XXXXXX87 Matrícula: 3265389 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3265389/01 Status: Ativo
Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:33:30
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio sobre Piso Salarial Docente
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:33:52
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005878-16.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Nome: TEREZINHA GONCALVES constante do Processo nº 0009330-31.2026.8.26.0577, Juizado Especial da CPF: 07XXXXXX78 Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): Matrícula: 8689532 IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8689532/02 Nome: HELENICE VILAS BOAS Status: Ativo
CPF: 08XXXXXX17 DIREITO RECONHECIDO Matrícula: 5446223 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito RS/PV: 5446223/05 do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Status: Ativo Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre DIREITO RECONHECIDO o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito legais, incluindo quinquênio e sexta-parte. do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido salarial docente – decreto 62.500/2017, abono complementar, com os conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:32:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:33:07
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:33:07 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010061-27.2026.8.26.0577, Juizado Especial da APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001460-80.2026.8.26.0270, Juizado Especial Nome: LUCIANA RICOTTA Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): CPF: 11XXXXXX08 IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) Matrícula: 5557884 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I Nome: MARIA LUCIANA BUENO MATOS RS/PV: 5557884/02 CPF: 06XXXXXX29 Status: Ativo Matrícula: 8790619 DIREITO RECONHECIDO
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