DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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153/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103403-32.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ELIZABETH ROCHA GUEDES CIGLIO
CPF: 57XXXXXX06 Matrícula: 1632917
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1632917/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Inclusão na base de cálculo do Quinquênio e Sexta Parte a verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1048866-38.2015.8.26.0053/50000, Câmara Especial de Presidentes, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARISA MENDES VERGINELLI DE ALMEIDA CPF: 05XXXXXX84 Matrícula: 3511686 Cargo/Função-Atividade: AG.TELECOM.POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 3511686/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Revisão da pensão, com base no último valor a que o ex-servidor teria direito recebendo de acordo com a aposentadoria especial, com paridade e integralidade, nos termos da Lei Complementar nº 51/85
Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002385-66.2026.8.26.0047, Vara da Fazenda Pública de Assis, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: KLEBER L BETTENCOURT DA SILVA
CPF: 71XXXXXX15 Matrícula: 9123830 Cargo/Função-Atividade: MEDICO II RS/PV: 9123830/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:31:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023433-60.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: LUSCERGIO MARTINS DE PAIVA
CPF: 60XXXXXX53 Matrícula: 5673653 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5673653/07 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
direito ao Recálculo do Adicional Temporal (Sexta Parte), nos limites de suas competências, inclusive para fins de Férias Indenizadas, Terço de Férias e Décimo Terceiro Salário, condenando-o ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (Sexta Parte), observando, como base de cálculo, os Vencimentos Integrais, assim incluídas as verbas sob rubrica Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005186-64.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: DELZA HELENA EBRAM MANTOVANI
CPF: 00XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3383696/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000877-72.2026.8.26.0407, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Osvaldo Cruz, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CLEIDE TEMPORIM GOMES CPF: 77XXXXXX20 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2462059/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005853-66.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Mogi das Cruzes, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VALERIA DOS SANTOS
CPF: 15XXXXXX90
Matrícula: 7612722 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 7612722/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014131-57.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA CRISTINA SANTOS CENDRETTI
CPF: 14XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3252012/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente , e seus reflexos nas férias, terço constitucional de férias e 13º salário, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000218-32.2026.8.26.0579, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de São Luis do Paraitinga, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ELIAS RIBEIRO CPF: 78XXXXXX68 Matrícula: 4847910
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4847910/04 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da Sexta-Parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005389-79.2025.8.26.0322, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANTONIO CARLOS CANONI
CPF: 06XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RS/PV: 12961656/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
inclusão na base de cálculo da sexta-parte, a gratificação executiva e o "piso salarial reajuste complementar", com reflexos no décimo terceiro e terço constitucional de férias, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065625-91.2026.8.26.0053, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: IEDA CONCEICAO MATTHES DE MORAES
CPF: 09XXXXXX12
Matrícula: 6691225 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6691225/02
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salario Docente.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007003-53.2025.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JOCELEM CAETANO CAVALCA CPF: 70XXXXXX49 Matrícula: 2633802
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2633802/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
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