DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
152/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
ao Servidor Público Estadual, por infringência aos artigos 2º, incisos VIII e XII e artigo 3º, inciso XVII, ambos os artigos da Portaria nº 11/2015, infringindo em tese a alínea "j" do artigo 482 da CLT, estando sujeito às sanções previstas no artigo 4º da Portaria 11/2015 e CLT.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios Interpoderes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089071-60.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)Nome: ELOISA MARIA BONADIA LUZ
CPF: 76XXXXXX15 Matrícula: 10372
Cargo/Função-Atividade: DESEMBARGADOR RS/PV: 10372/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988. Proceder com as restituições dos valores retidos indevidamente a título do referido tributo.
Efeitos a partir da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:11:44
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 421, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00027441/2026-17, INDEFERE a nova habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por REGINA LAMONGI DIECKMANN, por falta de amparo legal, uma vez que a documentação apresentada não evidencia o cumprimento da exigência prevista no inciso I e no § 7º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, não tendo a requerente comprovado a existência de união estável com o ex-servidor à época do óbito. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da união estável, nos termos do artigo 34 e seus incisos do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, a requerente não apresentou nenhum documento considerado válido por esta Autarquia. A requerente foi oficiada para o cumprimento das exigências legais, sem, contudo, apresentar novos documentos comprobatórios. Dessa forma, não conseguiu reunir 03 (três) documentos aptos a comprovar a existência de união estável com o ex-servidor à época do óbito. Ressalta-se que a requerente não apresentou nenhum documento comprobatório contemporâneo ao óbito. Dessa forma, diante da ausência de documentos válidos e contemporâneos ao óbito capazes de comprovar a manutenção da união estável até a data do falecimento, não restou demonstrado o direito ao benefício. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis. Protocolo SIGEPREV nº 61620102.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 422, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00027443/2026-14, INDEFERE a habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por ROSEANE SANTOS VIEIRA, por falta de amparo legal, uma vez que a documentação apresentada não evidencia o cumprimento da exigência prevista no inciso I e no § 7º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, não tendo a requerente comprovado a existência de união estável com o ex-servidor SEBASTIAO GONÇALVES DE OLIVEIRA à época do óbito. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da união estável, nos termos do artigo 34 e seus incisos do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, a requerente não apresentou nenhum documento considerado válido por esta Autarquia. A requerente foi oficiada para o cumprimento das exigências legais, sem, contudo, apresentar novos documentos comprobatórios. Dessa forma, não conseguiu reunir 03 (três) documentos aptos a comprovar a existência de união estável com o ex-servidor à época do óbito. As declarações de testemunhas e as fotografias apresentadas não foram consideradas para fins de comprovação da união estável, por não constarem do rol de documentos previsto no artigo 34 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021. Além disso, não foram apresentados a certidão de casamento atualizada do ex-servidor e o registro de PIS/PASEP, documentos que poderiam contribuir para a análise da situação. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis. Protocolo SIGEPREV nº 61637473.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 425, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011211-35.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00027511/2026-37, INDEFERE a habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por GEOVANI APARECIDA LANZA, por falta de amparo legal, uma vez que a documentação apresentada não evidencia o cumprimento da exigência prevista no inciso I e no § 7º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, não tendo a requerente comprovado a existência de união estável com o ex-servidor MAURICI SLEMER à época do óbito. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da união estável, nos termos do artigo 34 e seus incisos do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, a requerente apresentou apenas o seguinte documento considerado válido por esta Autarquia: Acordo homologado (equivale a contrato escrito de união estável). A requerente foi oficiada para o cumprimento das exigências legais, sem, contudo, apresentar novos documentos comprobatórios. Dessa forma, não conseguiu reunir 03 (três) documentos aptos a comprovar a existência de união estável com o ex-servidor à época do óbito. Em cumprimento ao Parecer PA nº 34, de 4 de setembro de 2015, o reconhecimento da união estável decorrente de acordo entre as partes, ainda que homologado judicialmente, não se enquadra na exceção prevista no § 1º do artigo 34 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, mas no inciso I do mesmo artigo, referente a contrato escrito. Por essa razão, a comprovação da união estável deve ser instruída com, pelo menos, 03 (três) documentos distintos dentre os arrolados no artigo 34 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis. Protocolo SIGEPREV nº 61634197.
Nome: SEBASTIAO NUNES JACINTO
CPF: 05XXXXXX75
Matrícula: 7832850
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7832850/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito ao Recálculo da Sexta Parte para incluir o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079758-75.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 426, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nome: JOEL LOPES SANTOS CPF: 06XXXXXX07 Matrícula: 11179077
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00027512/2026-81, INDEFERE o pedido de habilitação ao benefício de pensão por morte requerido por JOSE ROBERTO LANZA, na qualidade de tio do ex-servidor WALMIR CESAR LANZA CALDEIRA, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que o requerente não consta do rol de beneficiários previsto no artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. Protocolo SIGEPREV nº 61663335.
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 11179077/02
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito ao Recálculo da Sexta Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, com consequentes reflexos no 13º Salário, nas Férias e no Terço Constitucional de Férias, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 559, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027435/2026-60, RESOLVE:
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:54
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 09/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para CARLOS ALBERTO MALHEIRO DA COSTA CPF: *.427.078- na qualidade de cônjuge da ex-servidora ROSANA DE SOUZA COSTA do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecida aposentada no cargo CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61660365.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000827-35.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
Nome: JOAO BATISTA CARNEIRO COSTA CPF: 04XXXXXX26 Matrícula: 5446533 Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 5446533/04 Status: Ativo
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 560, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027436/2026-12, RESOLVE:
DIREITO RECONHECIDOArtigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 09/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para CARLOS ALBERTO SILVA CPF: *.412.868- na qualidade de companheiro da ex-servidora VALERIA ESTEVES PEREIRA do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecida aposentada no cargo ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61655441.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:31:54
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA SPPREV-DBIP N° 561, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000810-02.2026.8.26.0539, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027438/2026-01, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 10/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para MARIA DA SILVA CARDOSO CPF: *.286.578- na qualidade de companheiro do ex-servidor VALDOMIRO ANGELO MARQUES BARBOSA LIMA do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61646877.
Nome: MARIA SUELI MARCHETTI BUSCARINI CPF: 25XXXXXX11
Matrícula: 7978315
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7978315/01
Status: Ativo
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
DIREITO RECONHECIDOFERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito ao Quinquênio que deverá incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
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