DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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161/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
comprobatórios de união estável previstos no Decreto Estadual, constituídos no período compreendido entre o divórcio e o óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61615443.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 403, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027513/2026-26, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por ISABELE DE SOUZA OLIVEIRA, na qualidade de filha universitária do militar SD 1ª CLASSE PM RE 962006 EDMILTON OLIVEIRA LIMA, falecido em 16/04/2012, por não encontrar amparo na legislação vigente à época do óbito do militar (inciso II do artigo 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07), uma vez que ostenta idade superior àquela prevista na legislação do Regime Geral de Previdência Social e a referida lei não previa beneficiários nesta categoria (filho universitário). Protocolo SIGEPREV nº 61661575.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1126, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027270/2026-26 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA DARLI BARIZZA CORO, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 68762-6 HERMINIO CORO, falecido em 01/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 01/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660045. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1127, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027271/2026-71 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para VERA LUCIA DE ARAUJO SANTOS, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 8637687 NIVALDO LOPES DOS SANTOS, falecido em 23/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 23/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661157.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1128, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027271/2026-71 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para LUCAS DANIEL ARAUJO LOPES DOS SANTOS, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 3º SGT PM RE 863768-7 NIVALDO LOPES DOS SANTOS, falecido em 23/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 23/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661157.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1129, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027272/2026-15 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARLENE DE CASTRO MARIO, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 853110-2 VANDERLEI APARECIDO MARIO, falecido em 19/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto -lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 19/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61652708.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1130, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027273/2026-60 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para TIAGO SHARTENER FERREIRA GOMES, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 1º SGT PM RE 870521-6 WILSON FERREIRA GOMES, falecido em 02/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 02/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660932.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1131, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027274/2026-12 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARA VILMA GARLA, representada(o) por HERIOVALDO GARLA JUNIOR, na qualidade de filho inválido para o trabalho do militar 1º SGT PM RE 31617-2 HERIOVALDO GARLA, falecido em 10/05/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Parecer PGE-PA n. 43/2022 e aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61651570. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1132, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027275/2026-59 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RAMONA PEREZ ROSARIO, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 44324-7 WELLINGTON DULCILIO ROSARIO, falecido em 21/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 21/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61647430. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1133, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027276/2026-01 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MAURICE RODRIGUES CASAGRANDE, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 77686-6 JOAO CASAGRANDE SOBRINHO, falecido em 07/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 07/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660936.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1134, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027277/2026-48 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA JOSE DE SOUZA, na qualidade de cônjuge do militar 2º TEN PM RE 69996-9 PASCHOAL FERREIRA DE SOUZA, falecido em 01/05/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei
Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 01/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61634464.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1135, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027278/2026-92 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA DE FATIMA RESENDE LEONELLI, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 78872-4 ARMANDO LEONELLI FILHO, falecido em 03/01/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07 e artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 14/04/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61618059. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1136, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027279/2026-37 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para SONIA MARIA MARTINS, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 91205-A MANOEL RIBEIRO MARTINS, falecido em 15/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 15/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61659962.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1137, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027281/2026-14 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para INEZ PASSONI MOTERANI, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 38328-7 CELIO MOTERANI, falecido em 16/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 16/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61643971.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1138, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027269/2026-00 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para SUZETE DE SOUZA ANACLETO, na qualidade de companheira do militar 3º SGT PM RE 940931-9 ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA, falecido em 05/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24- B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07e artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 05/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660111.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1139, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027280/2026-61 , RESOLVE:
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