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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 163

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

163/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

CPF: 01XXXXXX93

Matrícula: 781774

Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 781774/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:54:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1002576-90.2025.8.26.0189

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002576-90.2025.8.26.0189, 3ª Vara Cível - Comarca de Fernandópolis, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EDMAR ELIAS DORNELLI

CPF: 13XXXXXX39

Matrícula: 942089

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 942089/50

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:54:33

APOSTILA N° 317/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00027181/2026-80, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100147732.2025.8.26.0142 - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Colina/SP - (Attus nº 2025.01.355229), que para o autor 3º Sgt PM 980548-6 João Pedro dos Santos passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 318/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00027189/2026-46, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100337807.2025.8.26.0604 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré/SP - (Attus nº 2025.01.062153), que para o autor 3º Sgt PM 930241-7 Maciel Nixdorf Demetrio passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 319/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00027225/2026-71, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 113706924.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2025.01.337682), que para o autor 3º Sgt PM 894715-5 Fabio Araujo da Silva passe a constar o direito ao recálculo da gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), incluindo na base de cálculo a vantagem "Hora-aula Incorporada" (cód. 3939), nos termos da LC 1.249/14, bem como ao recebimento das diferenças apuradas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário e nos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), respeitada a prescrição quinquenal.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 320/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00027253/2026-99, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100274382.2025.8.26.0650 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos/SP - (Attus nº 2025.01.109326), que para o autor Cel PM 901212-5 Victor de Freitas Carvalho passe a constar o direito de afastar a incidência do redutor salarial da EC 41/03, considerando a somatória dos valores salariais recebidos pelo autor como Oficial da PM e docente, devendo ser levado em consideração cada cargo/função isoladamente e, por conseguinte, de receber dos réus a restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 322/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00027315/2026-62, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0002828-30.2026.8.26.0269 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga/SP - (Attus nº 2021.01.163240 - Roseli Antônia Simões Almeida Pranches e Outros), que para os autores abaixo relacionados, passe a constar o direito a revisão da fórmula de cálculo da gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) nos termos da Lei Complementar Estadual nº 731/93 e do art. 133 da Constituição Estadual, para que volte a incidir sobre os décimos/verbas incorporadas aos proventos e pensão, afastando-se expressamente a aplicação da Portaria CMTG PM nº 1- 4/02/11 (fls. 34).


POSTO/GRAD

RE
NOMES DOS MILITARES INATIVOS
2º Ten PM 782084-4 Doracir Machado
2º Ten PM 871246-8 Edison Benedito De Camargo
2º Ten PM 880894-5 Claudio Comeron De Albuquerque
3º Sgt PM 49639-1 Guilherme Rodrigues Marcal
DADOS DO IN STITUIDOR NOME DA PENSIONISTA
3º Sgt PM
813138-4 Roseli Antônia Simões Almeida Pranches
ANTONIO
Inatividade e
THOMAZE
Pensão Mili
LLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de
tar
APOSTILA N° 323/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00027333/2026-44, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100964994.2025.8.26.0066 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos/SP - (Attus nº 2025.01.349413), que para o autor 3º Sgt PM 888937-6 Sanderlei dos Reis Rodrigues passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - APOSTILA DO DIRETOR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 001.00008541/2026-03

Interessado: NELSON MASSAHARU TANIGUTI e OUTROS

Assunto: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROC 101851397.2024.8.26.0053.

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, expede a presente Apostila, para declarar, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", Processo 1018513-97.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo – Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, bem como no processo SEI nº 001.00008541/2026-03, em nome de NELSON MASSAHARU TANIGUTI E OUTROS, que NELSON MASSAHARU TANIGUTI, RG. 7.291.197-9, Oficial Administrativo, Efetivo, Referência 1, Grau D, da EVNI, do SQC-III-QSGRI, faz jus à percepção da verba “Bonificação por Resultados – BR”, prevista na Lei Complementar nº 1.079/08, bem como condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitando a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO D.O.E. DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Retificação da Portaria Administrativa nº 127/2024, cumprimento da Obrigação de Fazer, ação trabalhista nº 1001151-09.2022.5.09.0009, onde se lê:

“Incorporação de 10/10 da Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Poupatempo - GDAP para a funcionária Regina Helena Benucci”, leia-se:

“Incorporação de 10/10 da Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Poupatempo - GDAP para a funcionária Regina Helena Benucci, calculados com base no coeficiente 8,96 (oito inteiros e noventa e seis centésimos), conforme previsto no Art. 12, Inciso II, da Lei Complementar nº 847/1998.”

LUIZ ORSATTI FILHO Diretor Executivo

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 743/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 15/09/2026. Determinando a ALTERAÇÃO CONTRATUAL do servidor TIAGO YASSER DOS SANTOS, RE. 46.520-3, do cargo de Assistente de Direção I para Assistente de Direção II, conforme Portaria Administrativa Nº 743/2026.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DA DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando que, em cumprimento à decisão Judicial constante no Processo nº 1010871-85.2026.5.02.0000, Vara SDI-2 - Cadeira 2, determinou: a) Suspender os efeitos da reintegração funcional da empregada pública Kelly Cristina do Nascimento (CPF nº 225.121.138-17).

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ATO DECLARATÓRIO

Nº do Processo: 139.00080109/2026-68 Interessado: José Antonio Dendevitz Assunto: Rescisão de Contrato de Trabalho A COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, nos termos do artigo 11, inciso II do Decreto 52.833/2008 e conforme competência que lhe é atribuída pela Portaria PR/DER-001/2025, artigo 32, inciso I, declara estar RESCINDIDO o contrato de trabalho mantido com José Antonio Dendevitz, portador do RG n.º 6.XXX.581-X, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Coordenadoria Geral Regional de Itapetininga - CGR.02, a contar de 03/08/2026, em decorrência da concessão da aposentadoria do servidor, nos termos do artigo 37, §14 da Constituição Federal.

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 - PROCESSO DE PROGRESSÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011

Nº do Processo: 139.00083276/2026-61 Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Processo de Progressão - Lei 1.157/2018 - área da saúde

O Departamento de Estradas de Rodagem, através da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, nos termos do artigo 26 e 27 do Decreto nº 57.884, de 19/03/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855, de 28/11/2018, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão de que tratam os artigos 24 a 39 da LC nº 1.157/2011, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO, referente ao exercício de 2023, para os integrantes das classes abrangidas pela LC nº 1.157/2011 do Quadro deste Departamento, mediante condições estabelecidas no presente edital. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2022, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:

1.1 De nível elementar:

1.1.1 Auxiliar de Laboratório;

1.2 De nível intermediário

1.2.1 Técnico de Laboratório.

2.1 No presente processo poderão ser beneficiados até 20% (vinte por cento) do quantitativo de cada classe da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, existente em 31 de outubro de 2023.

2.1.1 Quadro demonstrativo do contingente existente em 31/10/2023 e os 20% a progredir.

Classe (cargo/função-atividade) Contingente A progredir Auxiliar de Laboratório 3 1

Técnico de Laboratório 7 1

3.1 A Progressão é uma passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.

3.2 São requisitos para participar do processo de progressão referente ao ano de 2023;

3.2.1 Contar, em 31 de outubro de 2023, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou funçãoatividade estiver enquadrado, na forma do item 4.1 deste edital;

3.2.2 Contar com resultado final ponderado igual ou superior a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual referentes aos ciclos avaliatórios de 01/01 a 31/12/2021, efetuada em 2022, e de 01/01 a 31/12/2022, efetuada em 2023, a que se refere o Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 63.855, de 28 de novembro de 2018;

3.3 O servidor que não preencher um dos requisitos descritos no item 3.2 deste Capítulo, não poderá participar do respectivo processo;

3.4 Serão considerados servidores aptos a concorrer a progressão 2023, os servidores que atenderem cumulativamente todos os requisitos do item 3.2;

§ 1º O cômputo do interstício a que refere o item 3.2.1 deste Capítulo terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos.

3.5 O servidor que não preencher um dos requisitos descritos no item

3.2 deste Capítulo, não poderá participar do respectivo processo; 3.6 O servidor participará do processo de progressão no órgão ou entidade em que estiver classificado em 31 de outubro de 2023.

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