DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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| 171/222 - Diário O | ficial do Estado de São Paulo | Volume 136, nº 1 | 77, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 | |
|---|---|---|---|---|
| d t | Tlti Ti d | � - Pt i d úd tã ifd A | Etd d tã did ti bilidd téi | |
| a axa de resolutiv |
eeragem: ragem e pacientes remotamente para direcioná-los para os serviços de |
. resar os servços e sae que eso especcaos no nexo Técnico I - Prestação de Serviços aos usuários Sistema Único de Saúde - SUS e do Instituto de Assistência Médica do Servidor |
sao one eso seaas, com a respecva responsaae cnca de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho. 12.2 – Compor a equipe médica com profssionais das especialidades |
|
| idade | saúde apropriados. | Público Estadual – IAMSPE, de acordo com o estabelecido neste | exigidas, possuidores do título ou certifcado da especialidade | |
| Ofertar serviços de Telessaúde especializados com a utilização de dispositivos (devices), ou seja, prestação de cuidados de saúde remotos utilizando dispositivos médicos conectados à internet e outras tecnologias |
contrato; �. - Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE no estabelecimento de saúde; �. - Manter informações mensais quanto aos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, benefciários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE); |
correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM n° 2.380/2024) e/ou outros conselhos de classe. 12.3 – Cadastrar e manter atualizadas as informações dos colaboradores no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), quando o caso; 12.4 – Utilizar controle de ponto mecânico ou eletrônico para todos os colaboradores celetistas; |
||
digitais. Exemplos: Dispositivos |
�. - Atualizar a cada atendimento dados dos pacientes, |
12.5 - Os colaboradores contratados para execução do objeto |
||
íi bl d |
notadamente, endereço, e-mail e telefone celular; | contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas | ||
| 6.1.4 Oferta |
Vestves (Wearaes): Uso e disositivos como smartwatches |
�. - Dispor, por razões de planejamento das atividades |
atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada, |
|
| de serviços |
p e pulseiras inteligentes para monitorar atividade física, |
Relatório descritivo e ii |
assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam |
salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no |
| de | freuência cardíaca e outros | quanttatvo | referenciados para atendimento, registrando o município de | instrumento e nas hipóteses de plantões à distância; |
| q |
das | idêi idt t itl d Etd d Sã | 126 – N hiót d flt fil dit | |
| Telessau | indicadores de saúde | resnca e, para os resenes nesa capa o sao e o |
. a pese e aa uncona, erro grave ou escumprmeno | |
| de | 5 , compartilhando dados com |
atividades de |
Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, |
contratual de colaboradores ou empresas prestadoras de serviços, a |
| ili | fii d úd |
Telessaúde | Oeste, Norte ou Sul); | CONTRATADA procederá à apuração, impondo sanção e/ou |
| especa zados |
prossonas e sae. Dispositivos de Telemedicina |
com |
�. - Responsabilizar-se: | responsabilidade, além de ressarcimento dos danos eventualmente |
| com | Especializados: Utilização de |
utilização |
8.1 - Pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão |
impostos; |
| iliã | diii édi íf |
dispositivos | voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus | 13 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que |
| utzaç o de devices |
spostvos mcos especcos, como dermatoscópios digitais e otoscópios, para exames diagnósticos remotos orientados por profssionais de saúde. Dispositivos de Tele-reabilitação: |
devices | agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, órgãos do SUS e terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis cedidos ao uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; |
funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe executiva; 13.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e |
Uso de dispositivos e aplicativos para programas de reabilitação física e cognitiva à distância, com supervisão remota de |
- Pelos danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 8.3 - Pelo uso dos bens públicos móveis objetos de permissão de uso, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo |
responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo vedado acúmulo de outras atividades; 13.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções; |
||
| terapeutas. |
ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; |
13.3 - Divulgar a existência da Ouvidoria em locais de fácil acesso e |
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| Telediagnóstico: Diagnóstico à distância utilizando tecnologias |
�. - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, mantendo-os, em perfeitas condições, em conformidade com o |
visibilidade, indicando os canais de comunicação para manifestação dos usuários: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios; |
||
| 6.15.5 Oferta |
de imagem médica.O Telediagnóstico permite que |
Relatório descritivo e |
disposto no termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; |
13.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria |
| de servios |
5 profssionais de saúde realizem avaliaões e interretaões de |
quantitativo dos servios |
9.1 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTEtodas as |
de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por |
| ç |
ç pç |
ç |
aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 | outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, |
| de Telediag ó |
exames médicos, como imagens de radiografa, tomografa, â é |
de Telediagnósti |
(trinta) dias após sua ocorrência; - Na aquisição de bens móveis, efetuar o respectivo |
vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações; 13.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo |
| nstico | ressonncia magntica, eletrocardiograma entre outros |
co. | patrimoniamento e registrar no Sistema de Administração e |
(protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão |
| , , | Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 | inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP; | ||
| sem a | do presente contrato; | 13.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da | ||
| TOTAL (máximo) | 3 |
- Alimentar e manter atualizado o Sistema Effort, quanto aos |
Ouvidoria Geral do SUS – |
|
| 0 | equipamentos públicos cedidos, objetos de comodato e/ou de | SES/SP obedecerão ao seguinte fuxo de tratamento: | ||
| ANEXO III | locação, empregados na unidade gerenciada, propiciando |
�. - Recebimento; |
||
| acompanhamento da utilização e duração dos equipamentos; | � - Análise; | |||
| MINUTA DE CO CONTRATO QU |
NTRATO DE GESTÃO E ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO D |
SÃO PAULO POR | - Na hipótese de quebra de equipamentos, no prazo máximo de |
. �. - Encaminhamento; |
INTERMÉDIO DA SE |
CRETARIA DA SAÚDE E O(A) QUALIFICA |
, DO(A) |
02 (dois) dias, comunicar a CONTRATANTEe proceder à |
�. - Acompanhamento; |
COMO ORGAN |
, IZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA |
REGULAMENTAR O |
manutenção o mais breve possível; |
�. - Resposta da área; |
DESENVOLVIMENTO |
DAS AÇÕES E SERVIÇOS |
DE SAÚDE, NO |
�. - Estabelecer plano de contingência, garantindo a |
�. - Análise e avaliação da resposta da área; |
| (A) | assistência e efciência operacional; | �. - Devolutiva ao usuário; | ||
| ................................. Pelo presente |
instrumento, de um lado o Estado |
de São Paulo, por |
- Proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao |
�. - Conclusão; e, � - Finalização |
| intermédio da Sec Av Dr Enéas de C |
retaria de Estado da Saúde, com se rvalho Aguiar n° 188 neste ato repr |
e nesta cidade na esentada pelo seu |
cumprimento das metas avençadas ou se tornem inservíveis; |
. . 13.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para |
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr ,portador da
�. - Finalização. 13.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para registro e controle do fluxo de manifestações, gerenciamento, encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema; 13.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários, recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta aos usuários que se identificarem, nos prazos previstos na legislação; 13.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de denúncias; 14 - Em se tratando de serviço de hospitalização: 14.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia; 14.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos e; Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar. 14.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 14.4 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação; 15 - Integrar o Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), instituído pela Secretaria de Estado da Saúde; 16 - Disponibilizar APIs que possibilitem a interoperabilidade entre sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente, seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde; 17 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema de backup das informações, assegurando sua disponibilidade, independentemente da OSS gestora; 17.1 - Garantir, ao final da vigência contratual, a transferência de conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social sucessora, se o caso;
- �. - A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, observado o disposto no Decreto 64.056, de 28 de dezembro de 2018, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso;
Cédula de Identidade R.G. n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) , com CNPJ/MF
n° .............................., inscrito no CREMESP sob n° , com endereço à Rua
..................................... e com estatuto arquivado no ....... Cartório de
Registro de Títulos e Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. ......................., R.G. n°
10.1 - A locação do imóvel se destinará exclusivamente à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão;
........................, C.P.F. n° ..............................., doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SEI n° , fundamentada nos § 1° e § 3°, do artigo 6°, da Lei
11 - Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de desqualificação ou extinção da entidade privada, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do presente contrato de gestão, bem como o saldo remanescente e/ou excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na unidade gerenciada;
Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
12 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se, qualquer que seja a modalidade de contratação, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como dissídios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e das normas internas de segurança e medicina do trabalho resultantes da execução do objeto desta avença;
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12.1 - Abster-se de contratar servidores públicos estaduais em
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situações que se configurem conflitos de interesses, como por exemplo: atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos; a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; exercer cargos de direção, chefia ou assessoramento em órgãos ou entidades da Secretaria da Saúde responsável por celebrar, gerir, fiscalizar, aditar ou, de qualquer modo puder influenciar no contrato de gestão; Ter participado, de qualquer forma, do planejamento ou da execução do Chamamento Público prévio à celebração do contrato de gestão.
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no(a) , em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
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�. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
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�. Fazem parte integrante deste Contrato:
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�. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
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�. Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento;
�. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDAEm cumprimento às suas obrigações, além dos deveres constantes das especificações técnicas, nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, cabe à CONTRATADA:
18 - Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018;
�. - Pautar sua atuação nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal;
19 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
12.1.6 - As pessoas jurídicas que prestarem serviços assistenciais, inclusive de telemedicina, deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do
�. – Comunicar formalmente a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer evento adverso ou acidente que se verifique na unidade gerenciada ou no gerenciamento desta;
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