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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 171

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

171/222 - Diário O ficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 1 77, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
d t Tlti Ti d � - Pt i d úd tã ifd A Etd d tã did ti bilidd téi
a axa
de
resolutiv
eeragem: ragem e
pacientes remotamente para
direcioná-los para os serviços de
. resar os servços e sae que eso especcaos no nexo
Técnico I - Prestação de Serviços aos usuários Sistema Único de
Saúde - SUS e do Instituto de Assistência Médica do Servidor
sao one eso seaas, com a respecva responsaae cnca
de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.
12.2 – Compor a equipe médica com profssionais das especialidades
idade saúde apropriados. Público Estadual – IAMSPE, de acordo com o estabelecido neste exigidas, possuidores do título ou certifcado da especialidade
Ofertar serviços de Telessaúde
especializados com a utilização
de dispositivos (devices), ou
seja, prestação de cuidados de
saúde remotos utilizando
dispositivos médicos conectados
à internet e outras tecnologias
contrato;
�. - Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do SUS e
do IAMSPE no estabelecimento de saúde;
�. - Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, benefciários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Medicina (Resolução CFM n° 2.380/2024) e/ou outros conselhos de classe.
12.3 – Cadastrar e manter atualizadas as informações dos
colaboradores no banco de dados do Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (CNES), quando o caso;
12.4 – Utilizar controle de ponto mecânico ou eletrônico para todos os
colaboradores celetistas;

digitais. Exemplos: Dispositivos
�. - Atualizar a cada atendimento dados dos pacientes,
12.5 - Os colaboradores contratados para execução do objeto

íi bl d
notadamente, endereço, e-mail e telefone celular; contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas
6.1.4
Oferta
Vestves (Wearaes): Uso e
disositivos como smartwatches

�. - Dispor, por razões de planejamento das atividades

atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada,
de
serviços
p
e pulseiras inteligentes para
monitorar atividade física,
Relatório
descritivo e
ii
assistenciais, de informação oportuna sobre o local de
residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam
salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar
colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no
de freuência cardíaca e outros quanttatvo referenciados para atendimento, registrando o município de instrumento e nas hipóteses de plantões à distância;
q
das idêi idt t itl d Etd d Sã 126 – N hiót d flt fil dit
Telessau indicadores de saúde resnca e, para os resenes nesa capa o sao e o
. a pese e aa uncona, erro grave ou escumprmeno
de 5
,
compartilhando dados com
atividades de
Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste,
contratual de colaboradores ou empresas prestadoras de serviços, a






ili
fii d úd
Telessaúde Oeste, Norte ou Sul); CONTRATADA
procederá
à
apuração,
impondo
sanção
e/ou
especa
zados
prossonas e sae.
Dispositivos de Telemedicina
com
�. - Responsabilizar-se:



responsabilidade, além de ressarcimento dos danos eventualmente
com
Especializados: Utilização de
utilização
8.1 - Pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão
impostos;
iliã
diii édi íf
dispositivos voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus 13 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que
utzaç
o de
devices
spostvos mcos especcos,
como dermatoscópios digitais e
otoscópios, para exames
diagnósticos remotos orientados
por profssionais de saúde.
Dispositivos de Tele-reabilitação:
devices
agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, órgãos do SUS e
terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e
imóveis cedidos ao uso, assegurando-se o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções cabíveis;

funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será
composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe
executiva;
13.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos
serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e

Uso de dispositivos e aplicativos
para programas de reabilitação
física e cognitiva à distância,
com supervisão remota de
- Pelos danos causados por falhas relativas à prestação dos
serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
8.3 - Pelo uso dos bens públicos móveis objetos de permissão de uso,
assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo
responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo
vedado acúmulo de outras atividades;
13.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a)
substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente
impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções;
terapeutas.

ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;

13.3 - Divulgar a existência da Ouvidoria em locais de fácil acesso e
Telediagnóstico: Diagnóstico à
distância utilizando tecnologias

�. - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
mantendo-os, em perfeitas condições, em conformidade com o
visibilidade, indicando os canais de comunicação para manifestação dos
usuários: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios;
6.15.5
Oferta
de imagem médica.O
Telediagnóstico permite que
Relatório
descritivo e

disposto no termo de permissão de uso, até sua restituição ao
Poder Público;

13.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por
meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria
de
servios
5
profssionais de saúde realizem
avaliaões e interretaões de
quantitativo
dos servios
9.1 - Comunicar à instância responsável da
CONTRATANTEtodas as
de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por
ç
ç pç
ç
aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema,
de
Telediag
ó
exames médicos, como imagens
de radiografa, tomografa,
â é
de
Telediagnósti

(trinta) dias após sua ocorrência;
- Na aquisição de bens móveis, efetuar o respectivo

vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações;
13.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo
nstico ressonncia magntica,
eletrocardiograma entre outros
co. patrimoniamento e registrar no Sistema de Administração e
(protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão
, , Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP;
sem a do presente contrato; 13.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da
TOTAL (máximo) 3
- Alimentar e manter atualizado o Sistema Effort, quanto aos
Ouvidoria Geral do SUS –
0 equipamentos públicos cedidos, objetos de comodato e/ou de SES/SP obedecerão ao seguinte fuxo de tratamento:
ANEXO III
locação, empregados na unidade gerenciada, propiciando

�. - Recebimento;
acompanhamento da utilização e duração dos equipamentos; � - Análise;
MINUTA DE CO
CONTRATO QU
NTRATO DE GESTÃO
E ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO D
SÃO PAULO POR
- Na hipótese de quebra de equipamentos, no prazo máximo de
.
�. - Encaminhamento;

INTERMÉDIO DA SE

CRETARIA DA SAÚDE E O(A) QUALIFICA
,
DO(A)

02 (dois) dias, comunicar a
CONTRATANTEe proceder à

�. - Acompanhamento;

COMO ORGAN
,
IZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA

REGULAMENTAR O
manutenção o mais breve possível;
�. - Resposta da área;

DESENVOLVIMENTO


DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS


DE
SAÚDE,
NO
�. - Estabelecer plano de contingência, garantindo a
�. - Análise e avaliação da resposta da área;
(A) assistência e efciência operacional; �. - Devolutiva ao usuário;
.................................
Pelo presente
instrumento, de um lado o Estado
de São Paulo, por
- Proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo
uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao
�. - Conclusão; e,
� - Finalização
intermédio da Sec
Av Dr Enéas de C
retaria de Estado da Saúde, com se
rvalho Aguiar n° 188 neste ato repr
e nesta cidade na
esentada pelo seu

cumprimento das metas avençadas ou se tornem inservíveis;
. .
13.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr ,portador da

�. - Finalização. 13.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para registro e controle do fluxo de manifestações, gerenciamento, encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema; 13.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários, recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta aos usuários que se identificarem, nos prazos previstos na legislação; 13.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de denúncias; 14 - Em se tratando de serviço de hospitalização: 14.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia; 14.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos e; Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar. 14.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 14.4 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação; 15 - Integrar o Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), instituído pela Secretaria de Estado da Saúde; 16 - Disponibilizar APIs que possibilitem a interoperabilidade entre sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente, seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde; 17 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema de backup das informações, assegurando sua disponibilidade, independentemente da OSS gestora; 17.1 - Garantir, ao final da vigência contratual, a transferência de conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social sucessora, se o caso;

Cédula de Identidade R.G. n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) , com CNPJ/MF

n° .............................., inscrito no CREMESP sob n° , com endereço à Rua

..................................... e com estatuto arquivado no ....... Cartório de

Registro de Títulos e Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. ......................., R.G. n°

10.1 - A locação do imóvel se destinará exclusivamente à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão;

........................, C.P.F. n° ..............................., doravante denominada

CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SEI n° , fundamentada nos § 1° e § 3°, do artigo 6°, da Lei

11 - Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de desqualificação ou extinção da entidade privada, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do presente contrato de gestão, bem como o saldo remanescente e/ou excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na unidade gerenciada;

Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

12 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se, qualquer que seja a modalidade de contratação, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como dissídios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e das normas internas de segurança e medicina do trabalho resultantes da execução do objeto desta avença;

O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no(a) , em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.

�. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em cumprimento às suas obrigações, além dos deveres constantes das especificações técnicas, nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, cabe à CONTRATADA:

18 - Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018;

�. - Pautar sua atuação nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal;

19 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;

12.1.6 - As pessoas jurídicas que prestarem serviços assistenciais, inclusive de telemedicina, deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do

�. – Comunicar formalmente a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer evento adverso ou acidente que se verifique na unidade gerenciada ou no gerenciamento desta;

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