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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 173

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

173/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

PARÁGRAFO SÉTIMO A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusivamente em conta corrente aberta em instituição oficial os recursos que lhe forem passados pela CONTRATANTE, constando como titular a unidade pública sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.

�. - Registrar e documentar em cada atendimento de telessaúde os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchidos em cada contato com o paciente, bem como a data, a hora, a tecnologia da informação e a comunicação utilizada no atendimento e o número de inscrição no respectivo conselho profissional do prestador do serviço.

alterações posteriores, além de normativos editados pelo Ministério da Saúde e pelo Estado de São Paulo, especialmente a Resolução SS nº 65/2024, aplicáveis ao caso concreto:

�. - Advertência;

PARÁGRAFO OITAVO Os extratos das contas bancárias utilizadas para movimentação do recurso serão encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. PARÁGRAFO NONO

�. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notificada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO

A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, Para as despesas administrativas que não possuem relação direta será notificada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o com a atividade principal da unidade assistencial, realizadas pela A penalidade de multa será imposta pelo descumprimento de disposto no parágrafo 3°, do artigo 9°, da Lei Complementar Estadual n° CONTRATADA na sede da Organização Social, será admitido o qualquer Cláusula deste Contrato, seus Anexos e Aditamentos, que será 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das ressarcimento por rateio, observando-se as regras estabelecidas pela em valor não inferior a 0,5% (meio por cento), nem superior a 30% (trinta atividades e do retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a Resolução SS n° 138/2025, ou norma que vier substitui-la. por cento) do recurso mensal destinado à unidade gerenciada à época da aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório PARÁGRAFO DÉCIMO A CONTRATADA deverá fazer reserva financeira ocorrência. circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa. mensalmente, destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro PARAGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO ÚNICO salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recursos A penalidade de multa deverá ser exclusivamente arcada pela A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao em aplicação financeira. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO CONTRATADA, sendo vedado, para seu pagamento, a utilização do recurso cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, Recursos financeiros da CONTRATADA eventualmente alocados na público ou receita destinados à unidade gerenciada ou angariado por ela restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos unidade pública sob sua gestão passam a integrar a disponibilidade (receita). indicadores de desempenho estabelecidos e do cumprimento das metas financeira da unidade, não cabendo seu ressarcimento. PARÁGRAFO QUARTO pactuadas, que serão apresentados pela instância responsável da PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta Cláusula poderão ser CONTRATANTE aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da aplicadas juntamente com o item 2. Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação CONTRATANTE, poderá permanecer como disponibilidade da CONTRATADA PARÁGRAFO QUINTO trimestral. que deverá aplicar o montante na execução do objeto contratual no Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) CLÁUSULA SÉTIMA exercício subsequente. dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde, DO ACOMPANHAMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO garantindo-lhe pleno direito de defesa. A execução do presente será acompanhada pela Coordenadoria de Após o encerramento do presente contrato, permanecendo a PARÁGRAFO SEXTO Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste CONTRATADA no gerenciamento da unidade assistencial objeto deste A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos. contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o saldo elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos CLÁUSULA OITAVA financeiro existente poderá, à critério da CONTRATANTE, ser utilizado na prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos DO PRAZO DE VIGÊNCIA execução do novo contrato de gestão. gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 05 (cinco) CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. anos, iniciando-se em / / . As condições de pagamento estão pormenorizadas no Anexo Técnico CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PARÁGRAFO PRIMEIRO II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato de Gestão. DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, mediante PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE, por este contrato, permite o uso do imóvel, onde justificativa da autoridade competente, desde que haja previsão As parcelas mensais serão pagas até o 5° (quinto) dia útil de cada está instalada a Unidade, exclusivamente para operacionalizar a gestão e orçamentária suficiente e seja demonstrada analiticamente a mês. execução das atividades e serviços de saúde objeto do presente contrato. vantajosidade da prorrogação em peças técnicas, respeitada a vigência PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO PRIMEIRO máxima de 10 (dez) anos; Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso a unidade A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente PARÁGRAFO SEGUNDO não atinja as metas estabelecidas para os Indicadores de Qualidade e instrumento e enquanto perdurar sua vigência, ocupar o imóvel a título O prazo de vigência contratual estipulado não exime a CONTRATANTE para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das precário e gratuito. da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva atividades assistenciais) estabelecidos para as modalidades de PARÁGRAFO SEGUNDO continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros contratação. O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos O desvio da finalidade na utilização do imóvel poderá ensejar subsequentes ao da assinatura deste contrato. meses subsequentes. rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATADA tenha direito a CLÁUSULA NONA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por DOS RECURSOS FINANCEIROS DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a Para a execução do objeto deste Contrato de Gestão, especificados no O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado ou alterado por integrar o patrimônio do Estado. Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à meio de termo de aditamento, respeitados os limites legais e mediante PARÁGRAFO TERCEIRO CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e nos prévia justificativa e autorização do Secretário de Estado da Saúde. A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte do imóvel a seus anexos, a importância global estimada de R$ PARÁGRAFO ÚNICO terceiros para fins de exploração comercial, tais como lanchonete e ................... (. ) A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o termo de estacionamentos, como suporte para pacientes, familiares e visitantes, PARÁGRAFO PRIMEIRO Do montante global mencionado no “caput” desta aditamento implicará em descumprimento contratual. sendo que o valor percebido será destinado à execução do objeto ora cláusula, o valor de R$ ....... ( ), onerará a rubrica .................., no CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO contratado. item..................., no exercício de 20. cujo repasse dar-se-á na modalidade A rescisão do presente Contrato de Gestão ocorrerá por inexecução PARÁGRAFO QUARTO Contrato de Gestão. total ou parcial do objeto contratual, ou ainda: A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e conservação CUSTEIO �. - Quando a CONTRATADA estiver omissa quanto ao dever de do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando imediato conhecimento à UGE: 090192 prestar contas do presente instrumento ou de outro contrato de CONTRANTANTE de qualquer turbação de posse que porventura se FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: NATUREZA DA DESPESA: FONTE DE RECURSOS: gestão; verificar, ou penhora que venha a recair sobre o imóvel. INVESTIMENTO �. – Quando a CONTRATADA deixar de restituir valor decorrente de PARÁGRAFO QUINTO UGE: 090192 condenação proferida pelo Tribunal de Contas Estadual em A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pelos órgãos FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: processos de prestação de contas, nos termos do disposto no competentes os projetos e memoriais das edificações necessárias, os NATUREZA DA DESPESA: item 43 da Cláusula Segunda; quais deverão atender às exigências legais, respondendo inclusive FONTE DE RECURSOS: �. - Tenha a CONTRATADA sido punida com sanção que impeça a perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou participação em licitação ou contratação com a administração trabalhos que vier a realizar no imóvel. pública estadual; PARÁGRAFO SEXTO �. – Tenha o(s) dirigente(s) da CONTRATADA considerado(s) A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CONTRATADA pelo judicialmente responsáveis por ato de improbidade término da vigência ou pela rescisão do presente contrato de gestão administrativa. caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO PRIMEIRO cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a liminar. Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido, mediante a A rescisão do presente Contrato de Gestão obedecerá às disposições CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS celebração de Termo de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos contidas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n° 14.133/2021. A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no âmbito recursos financeiros que serão repassados à CONTRATADA no exercício PARÁGRAFO SEGUNDO da execução do objeto deste contrato e observar as instruções por escrito seguinte, valor esse a ser definido considerando- se as metas propostas Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais. em relação à atividade assistencial que será desenvolvida na unidade Poder Executivo providenciará a imediata revogação da permissão de uso PARÁGRAFO PRIMEIRO para cada exercício e correrá por conta dos recursos consignados nas dos bens móveis e imóveis, a cessação dos afastamentos dos servidores A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem PARÁGRAFO TERCEIRO de direito privado sem fins lucrativos direito a conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam Em se tratando de unidades até então gerenciadas diretamente pelo qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2°, do artigo estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a Poder Público Estadual, onde atuam servidores públicos afastados, o 138, da Lei Federal n° 14.133/2021. legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam orçamento planejado considerará a força de trabalho integral, sendo PARÁGRAFO TERCEIRO sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais descontado, na parcela mensal, o valor apurado pela CONTRATANTE Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não de confidencialidade. correspondente à remuneração destes colaboradores. decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO QUARTO Com periodicidade semestral, CONTRATANTE e Paulo arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado Considerando a natureza dos dados tratados, as características CONTRATADA apurarão a diminuição do quantitativo dos servidores e dos pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste contrato, específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os empregados públicos, revisando o valor do desconto referido no independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. princípios previstos no caput do artigo 6°, da Lei Federal n° 13.709/2018, a Parágrafo Terceiro desta cláusula, de forma a manter a equação PARÁGRAFO QUARTO CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de estabelecida no plano, condicionado o repasse adicional à existência de Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e recursos. PARÁGRAFO QUINTO obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou O saldo disponível dos recursos repassados à CONTRATADA serão por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma esta direcionados para aplicação financeira ou caderneta de poupança denúncia do Contrato. de tratamento inadequado ou ilícito. que não possuam risco de perda e que objetivem a manutenção do poder PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO TERCEIRO aquisitivo, sendo que os resultados dessa aplicação devem ser revertidos, A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão. contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e PARÁGRAFO SEXTO prestar contas de sua gestão e restituir o saldo financeiro à organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATANTE, se existente. CONTRATANTE, previstas na Lei Federal n° 13.709/2018. Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES PARÁGRAFO QUARTO transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação A CONTRATADA deve: serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, constante deste Contrato, Anexos e Aditamentos ou de dever originado de �. – Notificar Imediatamente a CONTRATANTE ao receber doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as 18 da Lei Federal n° 13.709/2018; de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas �. – Quando for o caso, auxiliar a CONTRATANTE na elaboração da administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste empréstimos com organismos nacionais e internacionais. parágrafo.

Em se tratando de unidades até então gerenciadas diretamente pelo Poder Público Estadual, onde atuam servidores públicos afastados, o orçamento planejado considerará a força de trabalho integral, sendo descontado, na parcela mensal, o valor apurado pela CONTRATANTE correspondente à remuneração destes colaboradores. PARÁGRAFO QUARTO Com periodicidade semestral, CONTRATANTE e CONTRATADA apurarão a diminuição do quantitativo dos servidores e dos empregados públicos, revisando o valor do desconto referido no Parágrafo Terceiro desta cláusula, de forma a manter a equação estabelecida no plano, condicionado o repasse adicional à existência de recursos. PARÁGRAFO QUINTO O saldo disponível dos recursos repassados à CONTRATADA serão por esta direcionados para aplicação financeira ou caderneta de poupança que não possuam risco de perda e que objetivem a manutenção do poder aquisitivo, sendo que os resultados dessa aplicação devem ser revertidos, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão. PARÁGRAFO SEXTO Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.

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