DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
174/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA deve notificar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo todas as informações. PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança. PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE, no âmbito da execução deste contrato, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n° 13.709/2018.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à CONTRATANTE, ou transferi-los para a nova organização social eventualmente contratada ou eliminá-los, conforme decisão da CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito à CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação. PARÁGRAFO NONO
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pela CONTRATANTE ou auditor(a) por ela indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais. PARÁGRAFO DÉCIMO Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n° 13.709/2018 ou de instruções da CONTRATANTE relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO A CONTRATANTE não tem responsabilidade pelo mau uso, compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas (logins) de acesso do sistema, tampouco por outras violações praticadas por terceiros. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS
�. - É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32, da Lei n° 9.656/1998, nas hipóteses e na forma ali prevista;
�. - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato de Gestão, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certa de que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo de Aditamento, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS Nome Nome: CPF CPF RG RG
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº. 971/1995), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
- ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende: Primeira consulta; Interconsulta;
Consultas subsequentes (retornos); Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas; Cirurgias ambulatoriais (Cirurgias Maiores Ambulatoriais e cirurgias menores ambulatoriais) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo; Sessões de tratamento: hemoterapia, litotripsia, hemodiálise, hemodinâmica, radioterapia e quimioterapia.
1.1. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS-Unidades Básicas de Saúde, ao Ambulatório, para atendimento a uma determinada especialidade médica.
1.2. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição, tanto no que se refere ao atendimento médico quanto ao não médico.
1.3. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
1.4. Os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como procedimentos terapêuticos realizados (sessões) em especialidade não médica.
1.5. As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
1.6. Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão classificados como Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos, que pressupõem a presença do médico anestesista, realizados com anestesia geral, locoregional ou local, com ou sem sedação que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não necessitando internação hospitalar. Serão classificados como cirurgia menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade realizados com anestesia local ou troncular que podem ser realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que dispensam cuidados especiais no pós-operatório. O registro da atividade cirúrgica classificada como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).
1.7. Com relação às Sessões de Tratamento (Quimioterapia, Hemodiálise, Hemodinâmica, etc.), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
1.8 Nas Unidades Assistenciais Estaduais sob contrato de gestão ou convênios análogos consideram-se atendimentos ambulatoriais passíveis de realização por meios eletrônicos, de modo síncrono, nas modalidades de teleconsulta e telemonitoramento:
I - consultas médicas, exceto da especialidade oftalmologia; II - consultas e sessões com os profissionais de saúde enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, educadores físicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Para caracterização do atendimento ambulatorial efetivamente realizado por meio eletrônico, a unidade de saúde deverá adotar as medidas necessárias para o registro adequado em prontuário do paciente, detalhando orientação e conduta, bem como identificando o profissional responsável pelo atendimento, nos termos da legislação.
Para fins de contabilização de metas dos contratos de gestão e convênios análogos, o atendimento ambulatorial realizado por meio eletrônico, deverá ter correspondência em agenda do módulo ambulatorial da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS).
As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
- PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o ..................... se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada mediante Termo de Aditamento ao presente contrato.
| MÉDICAS) É |
1º |
sem |
est |
re |
2º |
sem |
est |
re |
Tot | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CONSULTA MDICA | Ja n |
Fe v |
M ar |
A br |
M ai |
Ju n |
Ju l |
Ag o |
S et |
O ut |
No v |
De z |
al |
| Primeira Consulta | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Interconsulta | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Consulta Subsequente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Subtotal (1) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Interconsulta (Teleatendimento) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Consulta Subsequente (Teleatendimento) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Subtotal (2) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Total | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Especialidades médicas | 2 | 0... | Esp | ecia | lida | des | mé | dica | s | 20. | . | ||
| Acupuntura | Mas | tolo | gia | ||||||||||
| Alergia/Imunologia | Med | icin | a do | tra | bal | ho | |||||||
| Anestesiologia | Nefr | olo | gia | ||||||||||
| Cardiologia | Neo | nat | olog | ia | |||||||||
| Cirurgia Cardiovascular | Neu | roci | rurg | ia | |||||||||
| Cirurgia Cabeça e Pescoço | Neu | rolo | gia |
| Cirurgia Geral Neurologia Infantil |
|---|
| Cirurgia Pediátrica Obstetrícia |
| Cirurgia Plástica Oftalmologia |
| Cirurgia Torácica Oncologia |
| Cirurgia Vascular Ortopedia/Traumatologia |
| Dermatologia Ortopedia Infantil |
| Endocrinologia Otorrinolaringologia |
| Endocrinologia Infantil Pneumologia |
| Fisiatria Pneumologia Infantil |
| Gastroenterologia Proctologia |
| Genética Clínica Psiquiatria |
| Geriatria Reumatologia |
| Ginecologia Urologia |
| Hematologia Outros |
| Infectologia II.2. ATENDIMENTO NÃO MÉDICO NO ANO DE ... |
| II.2. ATENDIMENTO N |
ÃO M 1º |
ÉDI sem |
CO N estr |
O A e |
NO | DE | ... 2º |
semestre | Tot |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CONSULTA NÃO MÉDICA | Ja n |
Fe v |
M ar |
A br |
M ai |
Ju n |
Ju l |
Ag o S et O ut No v De z |
al |
| Consulta | - | - | - | - | - | - | - | - - - - - |
- |
| Sessão | - | - | - | - | - | - | - | - - - - - |
- |
| Subtotal (1) | - | - | - | - | - | - | - | - - - - - |
- |
| Consulta não medicas (Teleatendimento) |
- | - | - | - | - | - | - | - - - - - |
- |
| Subtotal (2) | - | - | - | - | - | - | - | - - - - - |
- |
| Total | - | - | - | - | - | - | - | - - - - - |
- |
| Especialidades não méd | icas | 20. | . Es | peci | alid | ade | s n | ão médicas 20.. | |
| Enfermeiro | Ps | icól | ogo | ||||||
| Farmacêutico | Te | rape | uta | Oc | upa | cional | |||
| Fisioterapeuta | Od | ont | olog | ia / | Bu | co-Maxilo | |||
| Fonoaudiólogo | Ou | tros | |||||||
| Nutricionista II.3. CIRURGIAS AMBU |
LAT | ORIA | IS M | AIO | RES | NO | AN | O DE ... | |
| CIRURGIA 1º s |
eme | stre | 2º | se | mestre | Tot | |||
| AMBULATORIAL Ja n |
Fe v |
Ma r |
Ab r |
Ma i |
Ju n |
Ju l |
Ag o |
Se t Ou t No v De z |
al |
| CMA (MAIOR) - |
- |
- | - | - | - | - | - | - - - - |
- |
| Total - II.4. CIRURGIAS AMBU |
- LATO |
- RIA |
- IS M |
- EN |
- ORE |
- S N |
- O A |
- - - - NO DE ... |
- |
| CIRURGIA | 1º |
sem |
estr |
e |
2º |
sem |
estr |
e |
Tot | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AMBULATORIAL | Ja n |
e v |
a r |
r | a i |
Ju n |
Ju l |
g o |
e t |
u t |
o v |
e z |
al |
| cma (menor) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Total | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de ______ exames, a pacientes EXTERNOS ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas:
| 1º | se F |
mes | tre | 2º J |
se | mes | tre | To | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SADT EXTERNO | Ja n |
e v |
M ar |
A br |
M ai |
Ju n |
u l |
A go |
S et |
O ut |
N ov |
D ez |
tal |
| Diagnóstico Laboratório Clínico |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Diagnóstico Laboratório Clínico |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Anatomia Patológica e Citopatologia |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Anatomia Patológica e Citopatologia |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Radiologia (SES) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Radiografa | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Mamografa | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Densitometria | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Outros exames em Radiologia |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Radiologia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Ultrassonografa (SES) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Ecocardiografa | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Ultrassonografa com Doppler |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Ultrassonografa Obstétrica | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Outras Ultrassonografas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Ultrassonografa | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Tomografa Computadorizada |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Tomografa Computadorizada |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Ressonância Magnética | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
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